A Polícia Militar recapturou 14 dos 33 fugitivos que escaparam por volta das 19h de ontem, 07, do Complexo Policial de Barreiras, Oeste da Bahia. De acordo com informações policiais, os presos foram recapturados em vários bairros da cidade.
Somente na rua Napoleão Macedo, próximo a garagem da Emtram, foram detidos por volta 19h30, cinco foragidos, entre eles: Marcelo Lima Gomes, 30 anos, Maurício Vidal da Silva, 20 anos; Paulo Vinícius Bonaim de Matos, 22 anos; Clérisson dos Santos de Jesus, 28 anos e Márcio da Silva França, 21 anos. Este último sentia fortes dores na perna esquerda em consequência da fuga.
Outros seis presos acabaram sendo recapturados por volta das 21h18 circulando pelos bairros Sandra Regina e Jardim Ouro Branco. Os presos foram Reginaldo Novais do Valle, 23 anos; Alex Reis, 20 anos; Felipe Jhônatas Barreto de Souza Guedes, 21 anos, Wender de Aquino Marques; Michael Jacson da Silva Santos e Carlos Henrique dos Santos Ribeiro.
Já o fugitivo Thiago da Silva Morais Gonzaga, 26 anos, foi detido por volta das 21h30, nas proximidades do Espetinho do MI, no bairro Jardim Imperial. Um pouco mais tarde, em torno das 23h15, o preso Rodrigo Gabriel da Silva Souza, 18 anos, foi recapturado num ponto de ônibus da Vila Rica.
Minutos mais tarde, em torno da 23h40, Edmar Filho Pereira dos Santos, 25 anos, foi encontrado quando tentava se esconder numa construção do bairro Jardim Imperial. No momento da abordagem, o preso estava trocando a farda prisional por roupas normais no intuito de despistar a polícia. Com Edmar foi encontrado ainda um celular Nokia.
Todos os recapturados foram apresentados no Complexo Policial e voltam a ficar à disposição da justiça. Matéria editada pela redação Nova Fronteira, com informações da PMBA.
Enquanto isso, o Governo do Estado da Bahia, temerário e displicente, que quer construir uma ponte de R$4 bilhões, não tem verba de menos de R$1 milhão para construir um presídio regional. E continua a depositar presos em delegacias inseguras e custodiadas por agentes de polícia, desviando-os da sua função, o que é ilegal, além de imoral.
Na hipótese de prisão em flagrante só é permitida a permanência do preso tão somente até a lavratura do auto respectivo e a entrega da nota de culpa pelo Delegado de Polícia, oportunidade em que o preso será imediatamente conduzido ao estabelecimento penal competente.
Prevê ainda a legislação que, havendo eventual recusa do estabelecimento penal respectivo em receber o preso contra o qual haja mandado de prisão ou nota de culpa legalmente expedida, caberá aos policiais civis incumbidos da condução do preso certificar a negativa de recebimento, identificando o agente/servidor estatal que se recusou a recebê-lo, o que deverá ser comunicado às autoridades judiciárias.


