Fotos de Gesli Franco/RPC publicadas no G1.globo/Paraná
Um acidente entre dois caminhões e dois ônibus durante a madrugada desta quarta-feira (6) deixou mortos e feridos em Engenheiro Beltrão, no noroeste do Paraná. Às 11h50, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informou que oito pessoas morreram e pelo menos 40 ficaram feridas, três delas em estado grave. A colisão ocorreu na altura do km 213 da PR-082.
Os ônibus levavam trabalhadores rurais. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o motorista de uma das carretas tentou ultrapassar a outra, perdeu o controle da direção, e atingiu um dos ônibus. O veículo ficou totalmente destruído. O segundo ônibus conseguiu desviar do acidente e apenas saiu pista. O motorista e os passageiros desse veículo não se feriram.
O segundo ônibus tentou desviar o acidente e saiu fora da estrada.
Seis pessoas morreram no local e duas no hospital. Entre elas estão os motoristas do ônibus que ficou destruído e o condutor de um dos caminhões.
Os feridos foram encaminhados para a Santa Casa de Campo Mourão e para o hospital municipal São Judas Tadeu de Terra Boa. O hospital municipal de Terra Boa informou que 30 pessoas foram atendidas com escoriações pelo corpo. Outros dez feridos foram atendidos pela equipe médica, mas nada sofreram. De todos os feridos levados para Terra Boa, apenas quatro ainda estão internados.
Em Campo Mourão, o pronto-socorro do hospital Santa Casa informou que sete pessoas ainda estão internadas.
Conforme a PRE, a rodovia foi totalmente liberada para o trânsito de veículos às 11 h, hora de Brasília.
O sistema exploratório, extremamente danoso ao meio ambiente.
Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, da Justiça Federal de Cascavel, no Paraná, acolheu, liminarmente, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, para coibir ação das empresas e órgãos réus, Agência Nacional de Petróleo, Bayar Empreendimentos e Participações Ltda, Companhia Paranaense de Energia, Cowan Petróleo e Gas, Petra Energia S.A., Petrobras e Tucuman Engenharia, na perfuração de poço exploratório de gás de xisto, pelo sistema de fracking ou fratura hidráulica, na Região Oeste daquele Estado.
O Magistrado manda suspender de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica em solo brasileiro.
Na ação inicial, o MPF reivindica que:
: a) que a ré ANP faça constar a existência da presente ação nos contratos de concessão celebrados com as demais integrantes do pólo passivo, assim como em seu site institucional e no site da Brasil-Round Licitações de Petróleo e Gás;
b) que a ré ANP disponibilize a íntegra dos contratos firmados com as demais integrantes do pólo passivo nos mencionados sítios;
c) suspender, de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico em solo brasileiro, com prévia regulamentação do CONAMA, e, com especial ênfase, na realização e devida publicidade da AAAS – Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (Portaria n. 198/2012), cujos resultados deverão vincular a possível exploração dos correspondentes blocos, oportunizando-se adequadamente a participação popular e técnica, e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração;
d) a condenação das rés na obrigação de não fazer consistente em não assinar os contratos de concessão dos blocos localizados dentro da faixa de fronteira, e caso algum(ns) deles tenha(m) sido assinado(s), seja determinada a imediata suspensão de todos os efeitos decorrentes do(s) ajuste(s);
e) a anulação dos atos administrativos que culminaram com a irregular concessão do gás de xisto na Bacia do Rio Paraná, assim como de seus efeitos;
f) a condenação da ANP em obrigação de não fazer consistente em não realizar procedimentos licitatórios e/ou celebrar contratos de concessão nas áreas da Bacia do Rio Paraná (setor SPAR-CS) enquanto a técnica do fraturamento hidráulico não for objeto de prévia regulamentação do CONAMA e de AAAS;
g) a condenação da ANP na obrigação de reparação de danos extrapatrimoniais coletivos.
Aduz que os procedimentos licitatórios para oferta de blocos para exploração e produção de ‘gás de xisto’ ou ‘gás folhelho’ na Bacia do Rio Paraná têm por base estudos extremamente superficiais, e foram realizados mesmo diante da existência de parecer técnico negativo de grupo de trabalho (GTPEG) formado por várias instituições/setores e coordenado pelo IBAMA para análise dessa rodada de licitações, da ausência de conhecimento técnico necessário à fase de exploração, de vícios nas audiências públicas realizadas para discussão do tema, e da repercussão negativa da autorização dessa forma de exploração energética no âmbito internacional.
Nos Estados Unidos, a exploração enfrenta firme resistência de ambientalistas.
Municípios do Oeste do Paraná, avisados de que a Petrobras estaria autorizada a perfurar poços exploratórios para extração do gás de xisto, pelo método de fracking ou faturamento hidráulico, estão se levantando contra a medida, com realização de audiências públicas, a primeira delas em Corbélia. O método já causou danos irreversíveis ao meio ambiente em 6 estados norte-americanos e autoridades ambientalistas de todo mundo o condenam.
Cada poço recebe 40.000 metros cúbicos de água, misturados a mais de 600 compostos químicos, alguns altamente tóxicos, a 10.000 atmosferas de pressão, criando fissuras no solo, de onde é recolhido o gás. O perigo evidente é a poluição imediata de lençóis freáticos, córregos, rios e veredas, como é o caso do Oeste baiano, que repousa sobre o grande aquífero Urucuia.
Enquanto isso, autoridades ambientais, gestores públicos municipais, secretarias de meio ambiente do estado e do Município e Ministério Público, principalmente de Luís Eduardo Magalhães, permanecem plácidos, deitados em berço esplêndido, sem ao menos levantar um dedo em protesto ao poço que está sendo perfurado na Fazenda Vitória, a menos de 10 quilômetros da cidade.
Isso parece estranho quando a cidade bebe da água do aquífero Urucuia e grande parte da irrigação, via pivôs, se serve de poços profundos. Se o subsolo pertence à União, a saúde de cada luiseduardense pertence a si mesmo e os gestores públicos estão encarregados de zelar por ela. Veja a seguir, clicando nos links aqui,aqui,aqui e aqui, reportagens realizadas a partir de setembro do ano passado por O Expresso, inclusive como matéria de capa da edição impressa, em que se denunciou o crime ambiental com a chancela da Agência Nacional do Petróleo, Ministério do Meio Ambiente e Petrobras. Só a Justiça Federal do Piauí e o Ministério Público Federal se levantaram contra a ação do Governo.
Podemos até necessitar do gás de xisto para o desenvolvimento, mas necessitamos muito mais preservar a nossa saúde e o meio ambiente do Oeste baiano já tão dilapidado.
A cidade de Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná, comemorou neste domingo seus 52 anos de emancipação com a festa do “Boi no Rolete”. Grande parte dos paranaenses radicados no Oeste baiano provém desta cidade.
A Festa Nacional do Boi Assado no Rolete foi instituída oficialmente em 27 de novembro de 1978, na cidade. A festa é gastronômica e faz parte dos festejos do aniversario da cidade, realizada no mês de julho há mais de 25 anos e a tradição, é assar o número de bois equivalentes ao número de anos de aniversario do município.
Um boi pesa cerca de 300 kg e leva aproximadamente 12 horas para ser preparado. O Boi é colocado em um forno especial com uma tampa para manter a temperatura de 200 graus.