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Oziel perde por 3×2 na escolha dos novos membros do Conselho Tutelar

Apesar do intenso trabalho dos cabos eleitorais a serviço do Palácio Espelhado da rua Castro Alves, parece que o resultado da eleição para o Conselho Tutelar não correspondeu ao esforço. Dos cinco conselheiros eleitos, três não simpatizam muito com o Prefeito.
E o esforço foi digno dos profissionais da política: o vereador Luciano Santos (PSC) precisou ser contido por policiais depois de entrar em surto com contrários que não queriam permitir que ele votasse com o e-título.
De fato: o documento tem validade em eleições convencionais, mas não neste tipo de eleição, quando não existe acesso aos dados da Justiça Eleitoral.
TCM multa e adverte Oziel Oliveira por irregularidades em edital de licitação.
O prefeito de Luís Eduardo Magalhães foi multado e advertido em duas reclamatórias realizadas ao Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidades em edital de licitação. O inteiro teor do voto está grafado nas duas publicações abaixo:
Multa por irregularidades em licitação 1
Advertência por irregularidade em licitação
Oziel aluga raridade, carro esportivo de 40 anos para servir a Prefeitura

O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Alves de Oliveira, não desiste de surpreender seus eleitores. Hoje, na tribuna da Câmara Municipal, o vereador Filipe Fernandes, denunciou a locação, pela Prefeitura, de um veteraníssimo carro esportivo de dois lugares, um MP Lafer de 1978.
O proprietário do referido veículo é um cidadão de nome José César Trivellato, encontrável na internet como empresário no interior de São Paulo.
Para que o Prefeito precisa de um veículo esportivo, há muitos anos fora de fabricação, é um mistério. Talvez queira desfilar a bordo do veículo em festividades do Município, assim como o presidente recém empossado costuma desfilar em um Rolls Royce pela esplanada no dia da posse.
Ou talvez queira liderar uma carreata dos 11 carros locados em Cristópolis, um de cada vereador, que constantemente despejam parturientes na Maternidade Gileno de Sá e na Policlínica. A imagem do carro é de referência.

Mais de um milhão por dia e a gestão de LEM não se mexe!
Está no Diário Oficial: o município de Luís Eduardo Magalhães gastou, nos 59 dias do primeiro bimestre do ano – janeiro e fevereiro – a exata importância de R$ 45.026.973,66, isso fora as transferências das chamadas verbas carimbadas de Saúde e Educação. Se tirar os domingos, feriados e dias santos de guarda, inclusive o primeiro dia do ano, dá mais de um milhão de reais por dia.
Como Oziel perguntava a Humberto, agora perguntamos ao atual Prefeito: e está fazendo o quê com essa grana robusta? Pagando aluguéis? Pagando máquinas que não trabalham? Pagando cabos eleitorais e ativistas políticos?
Responda aí senhor Prefeito: um caminhão caçamba custa quanto ao Município a cada mês? R$18 mil? E quanto o dono do caminhão leva pra casa todo mês? E os tratorzinhos das roçadeiras: é fifty-fifty?
Como falava Oziel, falamos agora: “É muito dinheiro, muito mesmo”.
Ai de ti, Luís Eduardo Magalhães, que cresce como rabo de vaca. Ai de ti!
Deusiel está fora de área ou temporiamente desligado em questões de Saúde

Depois de fechada por 82 dias, finalmente o prefeito Oziel Oliveira está anunciando a reabertura da Policlínica Municipal de Luís Eduardo Magalhães para o dia 20 de fevereiro. Oziel prometeu asfalto e a remodelação da Policlínica.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: como se viraram – e se viram – durante os quase três meses, aqueles que não tem dinheiro para pagar R$200,00 a um médico particular e no mínimo outro tanto para fazer exames clínicos adequados?
Deusiel não é mais o Pai dos Pobres ou esqueceu desta nobre missão após as eleições?
Deusiel não perdoa os seus representantes terrenos. Vai cobrar a taxa das igrejas!

Ontem, aconteceu a esperada reunião do Prefeitaço de LEM com os pastores. Reunião essa enfeitada por um candente discurso, no qual cita a si mesmo como maravilhoso administrador.
E queixou-se: que pegou a cidade com nome sujo, abandonada e saqueada.
Em seguida seguiram-se as petições pastorais.
A graça pedida era a dispensa das dívidas das taxas de alvará de funcionalmente e lixo, que foram geradas de 2013 até 2017.
Depois do sorriso quase angelical, a resposta foi não!
Mas é claro que acontecerá uma certa renúncia fiscal para os pastores mais chegados, em obscuras reuniões privativas.
Oziel não estava preparado para administrar a nova LEM e muitos não sabiam

Chegamos em uma lojinha da zona norte da Cidade para comprar cigarros. O proprietário do estabelecimento se queixa:
-Tentei tapar essa buraqueira da rua com entulho, ontem, mas acabei cansando.
Retruco:
-Você não votou no homem? Não pode se queixar. Tem que trabalhar para preservar a sua imagem de grande gestor do tipo “Tá ficando bom, vai ficar melhor”.
-Pois é. Sou novo na cidade. Me disseram que o homem era bom. Mas já estou arrependido.
A verdade é que Oziel Oliveira administrou uma pequena vila nos primeiros anos de mandato, que alcançava no máximo 25 mil habitantes e era quase toda circunscrita ao Centro e ao Jardim Paraíso.
Sobreviveu politicamente ao custo do populismo e do clientelismo. Passada quase uma década, Luís Eduardo Magalhães é uma cidade de porte médio, chegando aos 100.000 habitantes se considerarmos a população flutuante, aquela que trabalha provisoriamente na cidade, sem no entanto fixar domicílio.
Hoje os problemas de gestão se avolumaram, multiplicando-se por quatro.
A Saúde é bom exemplo: quando Oziel encerrou o segundo mandato, o setor contava com três centros de saúde, uma policlínica com três ou quatro consultórios e o Gileno de Sá, fazendo as vezes de maternidade e pronto-socorro.
Hoje a cidade conta com 20 centros de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, laboratório central, CAPS II e CAPS AD III e uma policlínica com 20 especialidades, que Oziel fechou em dezembro, a título de reformas, e não fomos informados ainda da sua reabertura.
A par disso, repete os mesmos erros de Jusmari de Souza Oliveira (veja o link), na malfadada gestão de Barreiras, que lhe proporcionou 36 processos, dez dos quais na Justiça Federal. Em dois deles já foi condenada a penas de prisão, transformadas em prestação de serviços públicos.
A LPR Construções e Empreendimentos Ltda ME, de propriedade do filho do ex-secretário de administração de Jusmari, Diran Almeida Ribeiro, citada na matéria do link, colecionou outros polpudos contratos em 2017 na gestão Oziel Oliveira, entre eles um de R$1.953.500,00, para locação de veículos e outro de R$2.425.000,00 para locação de máquinas e equipamentos., o que no total alcança quase R$5 milhões no ano passado.
Se as eleições de 2016 necessitassem de um referendo popular depois de um ano de gestão do Prefeito, talvez o resultado fosse bem diverso daquele registrado na ocasião.
Oziel tenta, no Tribunal de Justiça, evitar confirmação da pena de 4 anos por licitação fraudulenta

No dia 23 de dezembro de 2015, antevéspera do Natal, o juiz Claudemir da Silva Pereira, titular da Vara Crime e Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães (LEM), condenou o então diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), Oziel Oliveira, a quatro anos de prisão em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de “multa” no valor de 50 salários mínimos em favor de entidade com “destinação social”.
A ação, de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve como base a Lei 8666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações, e se refere ao período em que o réu era prefeito de LEM (entre 2001 e 2008).
Um ano e meio depois da condenação em primeira instância, o feito já distribuído no Tribunal de Justiça, pode entrar em julgamento a qualquer momento, por uma das turmas daquela corte.
No dia de hoje, 24, o processo foi remetido pelo Relator para a Secretaria da Câmara, para inclusão na pauta desta quinta-feira, 27.
Caso seja condenado em segunda instância, por um colegiado de juízes, Oziel Alves de Oliveira voltará novamente a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível após o trânsito em julgado da ação.
Leia aqui a notícia da condenação de Oziel na primeira instância.
E daí, futuro prefeito, vai devolver a rádio ao Governo ou vai seguir lutando por ela?
A ministra Rosa Weber, do STF, nega suspender ações contra políticos donos de rádio e TV. Laranjear alguém, um parente ou cabo eleitoral, não pode. Tem que devolver a concessão ao Governo, mal havida que foi. Político eleito não pode ser cessionário de serviço público, como a rádiodifusão.
Ao entender que as concessões nas mãos de senadores e deputados ferem a democracia, entidades realizam diálogos para fortalecer incidência na agenda
O Intervozes realizou na semana passada, em São Paulo, a segunda roda “Diálogos sobre o Direito à Comunicação no Brasil”, desta vez com o tema “Políticos Donos da Mídia”.
O objetivo foi discutir as ações que pedem o imediato cancelamento das concessões de emissoras de rádio e TV nas mãos de políticos, como as ações civis públicas que estão sendo movidas no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) nos estados e as ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 246 e 379, ambas ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pelo PSOL, que questionam as concessões dadas a políticos.
A roda de diálogos contou com a participação do próprio Intervozes, representado pela advogada Veridiana Alimonti, que colaborou na elaboração das ADPFs ajuizadas pelo PSOL, além de Eugênia Augusta Gonzaga, Procuradora Regional da República em São Paulo, Camila Marques, advogada coordenadora de projeto na organização Artigo 19, Pedro Freitas, do Levante Popular da Juventude, e Ricardo Vos, da Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social, que compõe a campanha Fora Coronéis da Mídia. A atividade teve apoio da Fundação Friedrich Ebert Stiftung (FES).
A roda de diálogos ocorre no momento em que a proibição de políticos eleitos serem concessionários de empresas prestadoras de serviço público volta novamente à crista do debate. Recentemente, Rosa Weber, ministra do STF, rejeitou o pedido de liminar de Michel Temer para a suspensão de processos que contestam as concessões de rádios e TVs em nome de senadores e deputados federais.
O Governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), havia entrado com a ADPF 429 no STF em 9 de novembro para tentar barrar os processos judiciais contra políticos, numa tentativa de favorecer um grupo de 40 parlamentares.
Nesta ADPF consta um pedido de liminar no qual a Presidência solicitava aos ministros que suspendessem e julgassem inconstitucionais decisões judiciais que contrariam os interesses dos deputados e senadores com concessões públicas de rádio e TV, com o falso argumento de tais decisões fazerem “interpretações equivocadas da Constituição”.
A medida de Temer pretendia conter uma série de vitórias que as entidades dedicadas à democratização da comunicação estão obtendo nos estados como, por exemplo, a decisão por meio de liminar que determinou a interrupção, em agosto passado, das transmissões da Rádio Metropolitana Santista Ltda (1.240 MHz), de propriedade de Antônio Carlos Bulhões (PRB-SP), e o cancelamento de concessões de emissoras de rádio dos deputados federais Baleia Rossi (PMDB-SP) e Beto Mansur (PRB-SP).
As decisões foram tomadas após ações do Ministério Público Federal. Ações similares contra parlamentares tramitam também em outros estados.
A decisão de Rosa Weber garante a continuidade destes processos nos estados. No entanto, vale lembrar que a pauta, incluindo as ADPFs 246 e 379 e agora a 429, que se encontram em análise no Supremo, estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que pode, portanto, alterar a decisão da ministra.
Concessão a políticos é inconstitucional
As arguições ajuizadas no STF estão fundamentadas sobre o fato de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e de canais de televisão. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. E ambas contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Segundo Bráulio Araújo, membro do Intervozes e advogado que elaborou as ADPFs pelo PSOL, a “jurisprudência vem avançando de forma sólida no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da participação de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de empresas de radiodifusão.”
Araújo menciona em uma das petições que, em julgamento da Ação Penal 530, em novembro de 2014, o STF já afirmava que os artigos 54, inciso I, alínea “a”, e 54, II, “a”, da Constituição Federal, proíbem claramente que deputados e senadores sejam sócios de pessoas jurídicas com titularidade sobre concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.
Além disso, em julgamento de agravo de instrumento publicado em outubro deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) confirmou a liminar deferida pelo desembargador Johonsom di Salvo em março de 2016, suspendendo a execução dos serviços de radiodifusão prestados por empresas que possuem congressistas em seu quadro de sócios. Isso justamente em razão da violação ao artigo 54 da Constituição.
Por mais absurdo que isso seja, é justamente esse o artigo citado pelo atual governo na peça, assinada por Temer, pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda. Sustenta a Presidência que as decisões judiciais contrárias à concessão de rádios e TVs para políticos conferem “interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54” da Constituição Federal e “ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão”.
Para o PSOL e entidades como o Intervozes e Artigo 19, o artigo 54 é claro em impedir a concessão ou a renovação de concessões de rádio e TV a empresas que tenham deputados e senadores como sócios, independentemente da retórica usada pela Presidência em sua peça judicial em defesa dos parlamentares.
Além disso, a ação de Temer ignora a primeira linha do artigo 55 da Constituição, que diz claramente: “Perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior”, além de partir do princípio de que as liberdades individuais estão acima dos limites impostos pela lei, quando se sabe que não estão. Ou seja, quem afronta a Constituição é Temer e a AGU ao tentarem manter privilégios ilegais de parlamentares.
Ministra não vê divergência em decisões
Ao rejeitar o pedido de liminar, a ministra do STF Rosa Weber afirmou que não se faziam presentes na hipótese manifestada por Temer e AGU as circunstâncias excepcionais justificadoras da suspensão do andamento dos processos judiciais – o que era a pretensão dos autores. “As decisões judiciais trazidas aos autos juntamente com a exordial, a fim de demonstrar a alegada controvérsia constitucional, não evidenciam a existência de divergência interpretativa apta a ensejar uma suspensão geral dos processos”, ressaltou a ministra em sua decisão.
Influência indevida de políticos
Por sua vez, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em manifestação expressada em agosto deste ano, apoiou a iniciativa das ADPFs 246 e 379, considerando que a participação de parlamentares em empresas de radiodifusão “confere a políticos poder de influência indevida sobre importantes funções da imprensa, relativas à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público”.
Mérito da ação ainda será julgado
O mérito da questão ainda vai a julgamento no plenário do STF, sem data prevista no momento. Até lá, Rosa Weber terá de elaborar seu voto sobre a constitucionalidade ou não das concessões públicas que beneficiam parlamentares. Ao indeferir a liminar pedida por Temer, a ministra também pediu mais informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Ministério das Comunicações, à própria AGU e à Procuradoria-Geral da República. Por outro lado, caberá a Gilmar Mendes apresentar voto a respeito das ADPFs 246 e 379.
De acordo com levantamento do Intervozes, 40 parlamentares, sendo 32 deputados federais e oito senadores, atuam como donos de concessões de emissoras de rádio e TV no país e podem ser beneficiados pela iniciativa de Temer.
Entre eles, estão os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor (PTC-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA) e os ministros José Sarney Filho (Meio Ambiente) e Ricardo Barros (Saúde) – os dois últimos são deputados federais licenciados. Alguns parlamentares alegam que não têm mais participações em empresas de radiodifusão, porém continuam aparecendo nos respectivos quadros societários.
“A situação chegou a esse ponto por omissão do Poder Executivo nas últimas décadas. Questionamos essa omissão sistematicamente. Nosso objetivo [no Ministério Público] era provocar a manifestação do Supremo. O governo tenta agora justificar a omissão com essa ADPF”, afirmou em entrevista para o UOL publicada na semana passada, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo e participa do Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac).
No entendimento de Dias, parlamentar que atua como dono de concessão não pode vender sua parte nem transferi-la a um familiar. Deve devolvê-la ao poder público.
Oziel Oliveira consegue liminar em 1ª instância contra listão do TCE
O candidato Oziel Oliveira já tem, como nas eleições de 2012, um despacho liminar de 1ª instância contra o Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de que este órgão retire o candidato da lista dos fichas sujas.
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 13ª Vara Pública de Salvador – por ironia o mesmo que decidiu pelo afastamento de Oziel da Adab por estar inscrito na Lei da Ficha Limpa – foi quem firmou a sentença.
Os advogados interessados apressam-se em pedir a cassação da liminar em segunda instância, o que deve ser feito ainda na semana entrante.

Pague seus impostos em dia, Candidato. É um bom exemplo!
Pressupõe-se que um candidato a prefeito deve zelar pela arrecadação do seu Município. E que zele também por seus compromissos com outros municípios. Não é o que o candidato Oziel Alves de Oliveira está fazendo em Salvador. Desde 2008 e até 2011 que Oziel não paga o Imposto Territorial e Predial Urbano de um imóvel de sua propriedade. Tanto que está sendo acionado pela Procuradoria de Salvador para pagar seu débito, que hoje importa na quantia irrisória de R$1.377 e centavos.
O Ex-Deputado já foi citado por AR, mas não foi encontrado no endereço. Abaixo a inicial da ação contra Oziel, o AR devolvido pelos Correios e print da página do Tribunal de Justiça.



Saiu a relação de gestores com contas desaprovadas do TCE. O nome de Oziel está lá.
Veja a relação de gestores com contas desaprovadas no Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Como vínhamos adiantando, Oziel Alves de Oliveira teve contas desaprovadas, na gestão de recursos do Estado, em 2006, com trânsito em julgado em 2011, o que o faz inelegível até o ano de 2019, conforme preceitua a Lei da Ficha Limpa.
O relatório do TCE, que deve servir como orientação ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral relaciona 355 nomes de gestores com contas desaprovadas.
O listão do TCE-Ba pode ser acessado na sua íntegra clicando aqui.
Quem desejar acessar direto no site do TCE-BA pode clicar aqui.
Correligionários de Oziel atacam O Expresso nas mídias sociais


Marcelo Brandão, o insigne corretor de imóveis que deu início ao assunto, não deveria tratar como “vagabundos” os humildes funcionários deste jornal.
Primeiro: Que, particularmente, mantive boas relações comerciais com o dito cujo. Segundo: Porque ele e seu sempre lembrado Pai mantiveram um jornal financiado pela Prefeitura, durante o mandato de Oziel de Oliveira, às custas do erário público.
Terceiro: o Jornal O Expresso mantém uma vasta carteira de clientes, como várias secretarias do Governo do Estado, Aiba, Banco Bradesco, Boticário, Nissan, Galvani, Iara do Brasil, Ford e revenda Buriti Ford, Chevrolet e revenda Topvel, além de inúmeros estabelecimentos comerciais da cidade. Portanto, não se trata, de um jornal “da Prefeitura” como no tempo do jornal de Marcelo Brandão, que nunca teve o prazer nem de compartilhar o mesmo leito com um jornalista, nem certamente nunca teve o prazer de passar na frente de uma faculdade de jornalismo.
Quarto: Para Marcelo Brandão e para os outros comentaristas mal-educados, os quais não conheço, deixo uma certidão positiva do Tribunal de Contas do Estado, tirada neste dia 31-7 em que o nome do ex-deputado Oziel Alves de Oliveira aparece com todas as letras com contas DESAPROVADAS naquele Tribunal por conta de aplicação não justificada no ano de 2006.
Afinal: que se esclareça de uma vez por todas. Mentem eles, os correligionários de Oziel, ou mentimos nós do Jornal O Expresso, que deveremos procurar a Justiça para restaurar toda a verdade.
Parodiando o poeta Fernando Pessoa, poderíamos afirmar:
O mentiroso mente tanto e tão graciosamente, que acredita ser verdade as inverdades que deveras mente.

Oziel falta com a verdade quando diz que seu nome não está nas listas da Ficha Suja
Assessores de comunicação de Oziel Alves de Oliveira mandaram ontem, domingo, à imprensa e para um grande número de eleitores, uma nota em que afirmam que o ex-prefeito “nunca teve contas rejeitadas” e provam isso com a lista enviada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Acontece que no ano de 2006 o gestor não conseguiu comprovar a aplicação correta de uma verba concedida pelo Governo do Estado ao município. Por isso, teve a comprovação da aplicação dessa verba rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a instituição que julga as contas do Governo e de instituições que se utilizem do dinheiro dos cofres públicos da Bahia.
Oziel foi condenado e a decisão do TCE transitou em julgado, em caráter irrecorrível, em 2011.
Pela Lei da Ficha Limpa Oziel foi enquadrado como inelegível até o ano de 2019.
Foi por este motivo que Oziel não concorreu à reeleição como Deputado Federal, em 2014, a mesma razão pela qual concorreu, em 2012, à Prefeitura, sob a força de uma liminar, concedida em decisão monocrática no Tribunal de Justiça da Bahia, quando o registro de sua candidatura não foi aceita pelo Juiz Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães.
Ao ser julgada por uma turma ( três desembargadores) a liminar foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça da Bahia algum tempo depois.
Oziel aproveita-se do pouco entendimento dos seus eleitores e mais uma vez cria a lenda de que não está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Veja abaixo alguns links de O Expresso em que mostra o envolvimento de Oziel Oliveira com a Justiça:
Madame Almerinda diz que Oziel foi demitido da ADAB

Toca o telefone vermelho na redação de O Expresso. Notícia boa não deve ser. Sim, eu tinha razão, é ela, a Senhora de todos os sortilégios, a pitonisa do baixo Santa Cruz, o oráculo das maldades, a Madame Almerinda!
-Olha aí, Jornalista, está sabendo da última?
-Não, Madame.
-Sabe de nada, inocente! Pois o teu candidato à prefeitura de LEM, nas próximas eleições, recebeu uma notificação, afirmando que no dia 2 de fevereiro, dia de festa no Mar, dia de Iemanjá e da Nossa Senhora dos Navegantes, ele deve limpar as gavetas e deixar a Diretoria da ADAB.
-Como meu candidato, Madame?
-É teu candidato sim, você fica botando foto dele todo dia nesse teu brogue, fazendo propaganda pra ele.
-Pô, Madame, a senhora podia fazer uma magia e desaparecer de novo.
Ela se despede com um tom irritado na voz rouquenha, prenúncio de tempestades:
-Diga até logo, Jornalista. Estamos de olho em você.

Oziel Oliveira é condenado a 4 anos por licitação fraudulenta

Definitivamente o Papai Noel não foi bom com o ex-prefeito e ex-deputado Oziel Alves de Oliveira. A edição do Diário Oficial da Justiça, do dia 23, quarta-feira, traz espelhada em sua quarta página, do quarto caderno, a condenação do político e atual diretor-presidente da ADAB a quatro anos de prisão, pena transformada em prestação de serviços sociais e pagamento de multa de 50 salários mínimos.
Na visita que fez a São Desidério, há poucos dias, o senador Otto Alencar defendeu o seu pupilo e seguidor, dizendo que ele estava sendo vítima de ações jurídicas maldosas. Agora ficou fácil de entender a que o Senador se referia. A ação foi impetrada pelo Ministério Público da Bahia.
No mês de novembro, Oziel teve outra decisão desfavorável da Justiça baiana, quando o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decidiu acatar ação popular contra a nomeação do ex-deputado Oziel Oliveira para a direção geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia. Passado um mês, a decisão ainda não foi acatada pela Procuradoria Geral do Estado, por influência política do próprio senador Otto Alencar.
A nova condenação de Oziel, com base na lei de licitações, combinado com o artigo 71 do Código de Processo Penal – crime continuado – condena-o também ao perdimento de cargo, função pública ou mandato eletivo. Abaixo, print do Diário Oficial.

Oziel Oliveira perde cargo na ADAB por decisão judicial

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decidiu acatar ação popular contra a nomeação do ex-deputado Oziel Oliveira para a direção geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia. O Magistrado concedeu a “antecipação da tutela em favor do autor”, levando em consideração o fato de o ex-deputado estar enquadrado na chamada Lei da Ficha Suja, por rejeição de contas públicas transitadas em julgado em 2011, levando a proibição de exercer cargos públicos até o ano de 2019.
Em 2012, Oziel Oliveira concorreu ao cargo de Prefeito de Luís Eduardo Magalhães sob a guarida de uma liminar, cassada no ano seguinte pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Veja abaixo a folha de face da petição da ação popular e a sentença proferida pela Justiça:


Imprensa de Salvador não larga o pé do Oziel
A imprensa da Capital parece que não quer esquecer a nomeação de Oziel de Oliveira para a ADAB e teima em relembrar sua condição de inelegível. Agora foi a vez do blog Por Escrito, do jornalista Luís Augusto Gomes, que explorou o assunto no dia de hoje:
Ficha suja não evitou Oziel na Adab
O ex-deputado Oziel de Oliveira (PDT) teve contas de sua gestão de prefeito de Luís Eduardo Magalhães rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e, além de multa de R$ 4 mil, foi responsabilizado financeiramente em R$ 106.561, que terá de devolver aos cofres públicos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Essa informação não é exatamente uma novidade, porque data de 2006 e se refere ao descumprimento dos termos de um convênio com a Secretaria da Agricultura para a realização de feiras de agronegócios, como a falta de comprovante de pagamentos realizados a terceiros.
O que causa estranheza – daí a necessidade de reciclar a velha notícia – é Oziel ser, desde fevereiro, diretor-geral da Adab, embora enquadrado na Lei da Ficha Limpa e o parágrafo 2º da Constituição estadual vedar a nomeação para cargo de confiança de “qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira…”
Um assunto que rola há dez anos
O processo tem sido tão longo quanto ineficaz. Em 2006, o TCE desaprovou as contas do convênio, emitindo a Resolução nº 740. Três anos depois, rejeitou recurso, emitindo o Acórdão nº 300/2009, que mantinha a desaprovação.
Em 2011, no último recurso que o ex-prefeito pôde fazer, o Tribunal manteve a desaprovação das contas através do Acórdão nº 148/2011, o que determinou a inelegibilidade de oito anos.
Oziel constou na lista dos gestores com contas rejeitadas em 2012 e também apareceu na lista de 2014. No primeiro caso, para candidatar-se a prefeito obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Site baiano lamenta a nomeação de “fichas sujas” no Estado
Os jornalistas Aparecido Silva e Juliana Nobre, do site Bocão News, relatam, nesta segunda-feira, 25, que, durante as eleições de 2014, candidatos chamaram a atenção para a quantidade de cargos comissionados na administração estadual, chegando a prometer “enxugar a máquina”. No entanto, o que se vê desde o início do novo governo é a contratação de mais pessoas. Para abrigar apadrinhados políticos, o Governo do Estado nomeou para cargos públicos, pessoas com diversas irregularidades no currículo, inclusive, enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
A referida legislação foi aprovada em 2010, que emendou à Lei das Condições de Inelegibilidade, que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Os casos dos nomeados vão de encontro à Constituição do Estado da Bahia, que diz expressamente o seguinte: “Qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ficará impedido, nos prazos e condições disciplinados em lei específica, de tomar posse em cargo em comissão ou função de confiança da administração pública direta e indireta, do Estado e dos Municípios.”
Em 12 de fevereiro desse ano, foi nomeado para a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) o ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães e ex-deputado Oziel Oliveira (PDT).
Deputado faz investimentos com vistas à campanha eleitoral.

A par da sua brilhante carreira de parlamentar, o deputado Oziel Oliveira tem manobrado com rara maestria seu patrimônio pessoal. Além dos investimentos pesados na sua emissora de rádio em Luís Eduardo Magalhães, o Deputado adquiriu esta semana um avião, certamente com o objetivo de percorrer o Estado na sua campanha cívica em prol de sua reeleição à Câmara dos Deputados. Para quem fez uma campanha eleitoral austera em 2012, não deixa de ser surpreendente. Não temos informações sobre desmobilizações do patrimônio do deputado, com vistas aos investimentos realizados, que na sua declaração ao TSE, em 2012, remontavam pouco mais de R$698 mil.
Advogado afirma: Oziel continua inelegível
Segundo advogado interessado na causa, a decisão do Tribunal de Justiça, proferida neste dia 12 do corrente, referente ao processo Coligação Hora de Seguir em Frente (Humberto Santa Cruz) x Coligação Fé, Trabalho e Competência (Oziel Oliveira), foi apenas para determinar nova distribuição da ação cautelar, que anteriormente tinha sido extinta, por decisão monocrática. Ou seja: a liminar que permitiu ao Deputado concorrer nas eleições de 2012 continua revogada. O processo vai para outro desembargador. Conforme diz o mesmo Advogado, sua fonte ou o induziu ao erro, ou também não tinha conhecimento de causa: “Oziel continua inelegível”, ratifica. Veja reprodução do acórdão da decisão, clicando aqui.





