Tribunal cassa liminar que impedia apreensão de veículos com IPVA atrasado

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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, cassou a liminar que suspende as barreiras de fiscalização do IPVA, proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Na liminar, a magistrada havia suspendido a ação  realizada em parceria com o Detran-BA e fixado uma multa de R$ 50 mil por blitz, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).

Na decisão, ela justificava que a medida de apreender o veículo por falta de pagamento do IPVA é “o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.

O Estado da Bahia, através da Procuradoria do Estado, requereu a suspensão da execução da liminar por causar “grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública, ‘na medida em que faculta a circulação de automóveis que, sem serem inspecionados e licenciados, oferecem risco aos demais condutores e a população em geral’”.

A Procuradoria ainda sustentou que a decisão liminar implica na “subtração/anulação indevida da atividade fiscalizatória estatal”, e que confunde a “medida administrativa prevista do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e medida coercitiva destinada ao pagamento de tributo”.

No pedido, assinado pelo procurador do Estado Leoncio Ogando Dacal, é ressaltado que “a retenção/remoção de veículo sem documentação obrigatória é medida administrativa de competência do órgão de trânsito e que não cabe ser afastada pelo Judiciário, sob pena de ferir o princípio da separação de poderes”.

Coincidência ou não, a PRF e a Guarda Municipal de Trânsito de Luís Eduardo Magalhães realizaram, hoje pela manhã, uma grande blitz no encontro da avenida Salvador com a rodovia BR 242.

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Proprietário deve ficar atento ao prazo de licenciamento do veículo

A corrida para a quitação do licenciamento anual continua. Sendo assim, os proprietários devem ficar atentos à data de vencimento para evitar transtornos futuros. De acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se um condutor com um veículo não licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191,54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dorecolhimento do veículo. Ele ainda tem que pagar a taxa do guincho que varia de acordo com a distância de onde o carro é apreendido e uma diária de R$ 16,90 do pátio. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente.

Isso acontece devido ao licenciamento ser um procedimento obrigatório que deve ser feito todos os anos, tratando-se de uma autorização para o veículo circular nas vias, comprovado através da emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que deve acompanhar sempre o condutor.

Não portar o documento obrigatório (CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. É importante ressaltar que a multa vai para o proprietário do veículo e não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da blitz, o carro também é recolhido para depósito.

O proprietário pode circular até 10 dias após o pagamento do licenciamento com o comprovante emitido pelo banco credenciado em mãos. Mas, se em até 5 dias úteis ele não receber o CRLV em sua residência, o proprietário deve se dirigir ao Detran-Ba e verificar se o endereço cadastrado está correto, levando o comprovante de residência atualizado.

Neste ano, o valor médio geral do IPVA teve uma redução de 5%, de acordo com tabela disponível no site da Sefaz-Ba, que contém também o calendário de pagamento do imposto. Conforme a tabela, os automóveis apresentaram uma redução média de 4,6%. Para as motos, a queda é de 5,8%, em média. Também em percentuais médios, os caminhões vão pagar menos 2,6%; os ônibus e micro-ônibus, 2,1%, e os veículos utilitários, 3,8%.

Os valores de 2014 poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br, no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

Impostos estaduais e federais na hora de aquisição do carro chegam a quase 50% do valor do veículo. Depois vem os pedágios, o IPVA e os impostos embutidos no combustível, além da indústria de multas por eventuais infrações de trânsito, a mais agressiva possível. Quem deseja comprar um carro deve saber que uma amante argentina pode custar muito mais barato.