Os fatos envolvem os parlamentares Alberto Fraga, Paulo Pereira da Silva e Antônio Roberto Góes
(MPF) contra os deputados federias Alberto Fraga (DEM/DF), Roberto Góes (PDT/AP) e Paulo Pereira da Silva (SD/SP), conhecido como Paulinho da Força. Na decisão, a turma seguiu voto do ministro Teori Zavascki, relator dos três casos.O deputado Paulinho da Força deverá responder ação penal por prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 20 da Lei 7.492; por lavagem de dinheiro, prevista no artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613; e por formação de quadrilha, no artigo 288 do Código Penal (Inquérito 2725).
Segundo a denúncia, o parlamentar teria desviado recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando financiamentos concedidos pela instituição a uma loja de roupas e à prefeitura de Praia Grande, em São Paulo.
Além da denúncia contra Paulinho da Força, o MPF reapresentou as denúncias contra os deputados Alberto Fraga e contra Roberto Góes, por fatos anteriores à diplomação dos dois como deputados federais.
No Inquérito 3966, o MPF denunciou Alberto Fraga, ex-secretário de Transportes do Distrito Federal, por receber R$ 350 mil reais para assinar contrato de adesão entre o governo do DF e uma cooperativa de transportes. A cooperativa concorria em licitação para o fornecimento de um lote de microonibus. Segundo denúncia do MPF, o dinheiro foi entregue pelo motorista de Fraga, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.
O parlamentar responderá por prática do crime de concussão, que consiste em exigir vantagem indevida em razão do cargo. O delito está previsto no artigo 316 do Código Penal.
Já o deputado Roberto Góes vai responder por fraudes envolvendo licitações para o governo de Macapá, quando ele era prefeito da capital (Inquérito 4022). De acordo o MPF, o réu contratou cooperativas para locação de veículos sem licitação, com desvio de recursos públicos.
Roberto Góes é acusado de peculato (artigo 312 do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsificação de documento (artigo 297 do Código Penal) e lavagem de dinheiro.
Pelego e picareta. Agora o Paulinho perde parte da força.


