Revista Época diz que gang do Gabinete de São Paulo queria interferir no julgamento do Mensalão

épocaA quadrilha que fraudava pareceres técnicos do governo Dilma Rousseff, revelada pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, planejou “melar” o julgamento do mensalão, segundo mostram detalhes da investigação divulgados pela revista Época que circula neste final de semana.

O relatório da Polícia Federal transcreve conversas telefônicas entre integrantes da quadrilha, como Rosemary Nóvoa de Noronha, a “Rose”, amiga íntima do ex-presidente Lula, e os irmão Paulo e Rubens Vieira, respectivamente ex-diretores das agências reguladoras ANA (águas) e Anac (Aviação Civil).

Nas conversas interceptadas com autorização judicial, aparecem pelo menos 18 autoridades com direito a foro privilegiado, como ministros do Supremo Tribunal Federal (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), o ministro-chefe da Advocacia Geral da União, Luiz Inácio Adams, o presidente do Senado, José Sarney, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Um dos fatos mais graves da reportagem relata articulações para tumultuar o julgamento ou para direcionar os votos dos ministros, inclusive um jantar que reuniu Sarney e seu ex-ministro da Justiça Saulo Ramos na casa do ex-senador Gilberto Miranda. Nesse encontro, o fanfarrão Saulo Ramos teria garantido que conseguiria protelar o julgamento do mensalão por três anos, caso fosse contratado para defender Valdemar Costa Neto.

Paulo Vieira trocou 38 telefonemas com Costa Neto e com “Rose” tentando salvar a pele do deputado e também do ex-ministro José Dirceu no julgamento do mensalão, inclusive orientando Valdemar a procurar o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), amigo pessoal do ex-presidente Lula e do ministro Lewandowski.

Nas conversas, José Dirceu é tratado por “JD” e Lula é identificado por Rose como “Deus”. Valdemar Costa Neto não tem do que se queixar: afinal, por influência do revisor Lewandowski, cujo voto foi seguido pela maioria dos ministros do STF, ele foi condenado a pouco mais de sete anos de prisão, pena insuficiente para que seja obrigado a cumpri-la em regime fechado.

A análise das informações da Época é do jornalista Cláudio Humberto.

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