PEC estabelece segundo turno em eleições com os três candidatos mais votados

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária - Pauta: discussão e votação de propostas. Dep. Mário Heringer (PDT - MG)
Mário Heringer: eleitores insatisfeitos com a polarização terão a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) estabelece que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições presidenciais.

Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

O autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que a eleição presidencial de 2018 demonstrou o maior vício do atual sistema eleitoral em dois turnos, que é a forte tendência à polarização e a indução ao chamado voto útil.

“A presença de três candidatos no segundo turno das eleições majoritárias faz com que os eleitores insatisfeitos com a polarização tenham a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato, esse, provavelmente, com menor índice de rejeição, porque situado longe dos extremos políticos e ideológicos. Essa solução simples e viável representa, ademais, uma forma eficaz de redução dos elevados índices de votos nulos, brancos e abstenções que têm caracterizado as eleições majoritárias no Brasil”, justifica Heringer.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Da Agência Câmara.

O povo deseja número menor de parlamentares gastando nos legislativos

Charge de Elder Galvão
Charge de Elder Galvão

A imagem das instituições parlamentares no Brasil vem sofrendo rápido processo de erosão. Uma pesquisa do próprio Senado Federal teve como resultado o apoio maciço, 99%,  à redução do número de cadeiras na Câmara e na Câmara Alta.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), alterada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), sugere que haja uma redução “drástica”: de 513 para 386 a quantidade de deputados e de 81 para 57 o número de senadores.

Se a emenda passar, poderemos ver, em efeito cascata, a diminuição das onerosas assembleias legislativas e câmaras municipais de vereadores.

Se as câmaras municipais fossem reduzidas na mesma proporção da proposta para a Câmara dos Deputados, poderíamos ter a volta para 11 vereadores em Luís Eduardo e 14 em Barreiras nas eleições de 2020.

O que precisa também ser reduzido na mesma proporção é o duodécimo, que está entre 7% e 8% da arrecadação do Município.

Ministério Público reage à PEC, que lhes tira prerrogativas

Um grupo de promotores de Justiça de São Paulo insatisfeitos com a Proposta de Emenda à Constituição que lhes tira o poder de investigar está rastreando os processos que têm deputados como réus em ações de caráter civil e penal, incluindo nessa lista os que já sofreram condenação ou que ainda são alvo de inquéritos.

A ofensiva é uma resposta ao avanço da PEC que concentra exclusivamente nas mãos do procurador-geral – chefe do Ministério Público Estadual – a missão de investigar, até no âmbito da improbidade administrativa, secretários de Estado, prefeitos e deputados estaduais – tarefa hoje conduzida por promotores em qualquer município.

O mapeamento é informal – os promotores pretendem mostrar apenas a razão para a tentativa de “amordaçar” a classe. Também não se trata de iniciativa institucional, mas de promotores preocupados com o risco de perderem prerrogativas que conquistaram em 1988 – a Constituição conferiu ao Ministério Público o papel de fiscal da lei.

Eles pesquisam parlamentares que assinaram a PEC: 33 ao todo. A consulta, ainda parcial, indica que seis deles estão sob investigação.

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