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Ministra Rosa Weber vai relatar notícia-crime contra Bolsonaro
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi sorteada para relatar a notícia-crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) contra Jair Bolsonaro por prevaricação no caso da compra da Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Nesta segunda-feira (28), mais cedo, a ministra disse haver “grave suspeita” de indícios de favorecimento e obtenção de vantagens indevidas nas negociações para a compra da vacina.
“Na hipótese concreta, a questão adquire contornos ainda mais inquietantes, porquanto em pauta negociações pouco transparentes quanto a vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior, a projetar a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da Covid-19”, escreveu a magistrada em despacho que manteve pedido de quebra de sigilo de um advogado da Precisa Medicamentos, empresa que representa no Brasil a fabricante da Covaxin.
Na ação, os parlamentares pedem que Bolsonaro seja investigado por conivência diante da revelação feita a ele de que haveria um esquema de corrupção na compra do imunizante, conforme relatado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) à CPI da Covid na última semana.
Os senadores ainda pedem que Bolsonaro, em até 48 horas, diga se foi mesmo alertado sobre o possível esquema no ministério.
Cabe agora a Rosa Weber encaminhar o pedido à PGR, única instituição que pode pedir a abertura de inquérito contra o presidente da República. A decisão está nas mãos, portanto, do procurador-geral da República, Augusto Aras, que tem afinidade e age em sintonia com o Palácio do Planalto.
Da redação do Brasil247.
Tribunal de Justiça rejeita embargo de Oziel por peculato em seu segundo mandato.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou embargos de declaração da defesa do prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira (PSD), e manteve decisão que o tornou réu em um processo por contratar ilegalmente três escritórios de advocacia durante seu segundo mandato
O colegiado determinou, ainda, que a ação penal continue tramitando na segunda instância.
Em votação no último dia 24 de outubro, os desembargadores não aceitaram o argumento usado no recurso impetrado pelos advogados do prefeito, de que, ao aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o social-democrata, a Justiça não analisou a manutenção, ou não, da competência da segunda instância para julgar os fatos narrados na acusação.
Segundo o MP-BA, Oziel contratou, sem licitação, os escritórios Morais, Castilho e Brindeiro Sociedade de Advogados; Celso Castro Consultoria e Advocacia S/C; e Prates e Maia Advogados e Consultores Associados, quando foi prefeito da cidade entre 2004 e 2008, para prestar consultoria e assessoria jurídicas ao município.
No entanto, o órgão apurou que, na prática, os serviços foram executados para a pessoa física dele, em processos do seu interesse particular. Ele responde por declaração ilegal de inexigibilidade de licitação e também por uso indevido, em proveito próprio, de bens do serviço público.
Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato

Representação se baseia na suspeita de que ex-assessora do presidente era ‘funcionária fantasma’. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro.
A possibilidade investigada é de que ela seria uma funcionária “fantasma”, ou seja, que recebesse salário mas não trabalhasse efetivamente.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
Nathália é filha de Fabrício Queiroz, ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público por movimentação atípica apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nas contas que também envolvem Flávio Bolsonaro.
Segundo o procurador, o caso pode ou não ser apurado junto com uma suspeita de irregularidades em relação a outra funcionária que está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se pede ou não abertura de inquérito para investigar Jair Bolsonaro.
Carlos Lima apontou na representação que um presidente não pode responder por fatos anteriores ao mandato, mas caberá à Raquel Dodge analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que pode haver investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o presidente permanecer no cargo.
O procurador destacou também que a Constituição não fala sobre a possibilidade de responder por improbidade, embora o Supremo já tenha definido que a imunidade vale apenas para crimes comuns.
“Tem-se, portanto, que nada impede que o Presidente da República seja investigado e responsabilizado na esfera cível e, na esfera penal, veja a investigação por tais atos ter regular andamento, entendimento partilhado pela atual Procuradora-Geral da República. A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato”, afirmou Carlos Lima.
Carros da Câmara de Barreiras embandeirados para receber ACM Neto.

Isso pode, Arnaldo? Dois carros da Câmara de Barreiras, embandeirados com a flâmula de um partido, partem em direção ao Aeroporto para receber o pré-candidato ACM Neto. Isso caracteriza com fartura o crime de improbidade administrativa, o chamado “peculato de uso”.
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Celso Russomano é condenado a 2 anos por peculato

O apresentador de TV, deputado federal pelo PRB e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Celso Russomano, foi condenado neste sábado (28) a dois anos e dois meses de prisão por peculato, isto é, apropriação de bem público por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo Night and Day Promoções, segundo informações da Folha de S. Paulo.
A Justiça Federal, no entanto, reduziu a pena de Russomano, que só precisará pagar 25 cestas básicas e cumprir 790 horas de trabalho comunitário, por entender que ele já devolveu cerca de R$700 mil de verba de gabinete de seus mandatos.
O deputado já havia sido condenado por peculato em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, então, Rodrigo Janot, pediu que o parlamentar fosse ouvido – mas a decisão foi mantida e divulgada neste sábado (28).
“[…] Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa”, escreveu o magistrado em sua decisão. Conteúdo de Notícias ao Minuto.
Se a moda pega, uma grande maioria de deputados, que nomeia assessores, que cuidam de seus interesses particulares, vai ser condenada. Temos exemplos em Luís Eduardo Magalhães.
Celso Russomano, que se travestiu de Ralph Nader, o grande defensor dos direitos do consumidor nos Estados Unidos, se esqueceu de defender o contribuinte. Sua carreira política meteórica pode estar comprometida. Ou não, porque eleitor gosta mesmo é de votar em bandido.
De qualquer maneira, Russomano deverá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornano-o inelegível nas próximas eleições.
Vereador dá uma voltinha em casa no carro da Câmara
O vereador conhecido como Erick Café tem a firme convicção de que o contribuinte deve pagar pela gasolina e pelos custos de manutenção do veículo público colocado ao seu dispor, mesmo que faça isso fora do horário de expediente. Na foto, tirada hoje às 18h03m, o Vereador fazia um lanchinho em sua residência, antes de se dedicar a insana tarefa de comparecer à sessão ordinária semanal da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães.
Aliás, todos os vereadores têm o mesmo sentimento, principalmente o presidente da Casa, vereador Eltinho, que não coíbe tais desmandos, já que ele mesmo circula com o Ford Fusion da Casa durante os finais de semana.
O artigo 312 do código penal diz que apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio está sujeito a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. O crime é caracterizado como peculato. Sem prejuízo do delito de improbidade administrativa.
Os nomes, todos os nomes
Já se sabe quem ganhou lote para aprovar loteamento, o nome dos laranjas para os quais foram escriturados os lotes, o nome do empreendedor que foi, digamos, “instado” a doar os lotes, enfim, a maracutaia toda. Agora, pergunta-se: quem vai abrir o inquérito e condenar os desonestos? Crime feio é que resulta em morte é ficar devendo para traficante, é roubar roupa no varal, é dar cheque sem fundo. O resto é negociata.
Como dizia o gaúcho Barão de Itararé, negociata é todo bom negócio para o qual não fomos convidados.
Aviso aos navegantes e tomadores de lotes
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) propostas que atenuam penas de crimes cometidos contra o patrimônio e aumenta a punição para delitos que atentem contra a vida.
Os parlamentares apoiaram ainda o endurecimento de penas para crimes de corrupção, peculato e formação de quadrilha, práticas que levaram a condenações no processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal). As propostas seguirão para votação no plenário da Câmara.
A moralidade e os panos quentes
O mundo gira, a Lusitana roda e apesar das gravíssimas denúncias proferidas, ontem, na Câmara Municipal, a indústria dos panos quentes segue em franco desenvolvimento. Nenhum vereador, presente ou ausente, teve a capacidade de vir hoje aos jornais para dizer que pediria o estabelecimento de processo investigativo para apurar a verdade. Homens públicos de verdade não podem transigir com a mazela, a incúria e o peculato.
Ou restaura-se a moralidade pública ou nos locupletemos todos, já dizia o humorista Barão de Itararé. Quem dentre vós, ínclitos vereadores de Luís Eduardo, se levantará de vossa confortável cadeira para apurar as denúncias de improbidade. É caso de instalação de CPI e investigação com acompanhamento de perto do Ministério Público da Bahia.




