Vereador é obrigado pela Justiça a pagar pensão alimentícia

Decisão da Justiça em pedido de Liminar obriga  o vereador WGS – Guinho a pagar pensão alimentícia no valor de 3.294,40 (três mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) para os filhos do primeiro casamento.

Em audiência realizada dia 08/10/2019, por manifestação do Ministério Público, o Vereador de segundo mandato WGS – Guinho terá que deixar 40% dos seus rendimentos de salário de vereador para pagar pensão alimentícia.

A decisão já foi encaminhada para a Câmara de Vereadores e o valor será descontado todos os meses do salário do parlamentar. Esses valores são referentes a seus dois filhos do primeiro casamento. Hoje ele está casado com  Jessica da Silva, com quem tem mais 2 filhos.