54 mil autoridades e políticos perdem o fôro privilegiado

Fabio Rodrigues Pozzebom

O plenário do Senado aprovou por unanimidade ontem (31), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, o chamado foro privilegiado.

A PEC 10/2011 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação. Dos 70 senadores que votaram, todos se manifestaram favoráveis.

Com a aprovação da proposta, cerca de 54 mil autoridades do país poderão passar a ser julgadas na primeira instância caso cometam crime inafiançável, sejam condenados por órgão colegiado ou tenham prisão decretada em flagrante delito.

Fôro privilegiado é sinônimo de prescrição e impunidade

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O jornal Folha de São Paulo, publicou neste domingo, um levantamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tempo de duração de processos contra políticos. Em 84 casos analisados, políticos estão em média há sete anos e oito meses sem julgamento. O recordista é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), investigado desde 1998 por suspeita de saque indevido no INSS. A longa tramitação, alerta o jornal, abre o risco de prescrição.

Regionalmente, temos um exemplo: um deputado federal que chegou à Câmara com 5 inquéritos e 5 processos. Um dos processos foi arquivado e voltaram com ele, à primeira instância, por motivo de perda do fôro privilegiado, 5 inquéritos e 4 processos. Em quatro anos de mandato nada se concluiu, nem mesmo uma solitária decisão monocrática, à exceção do arquivamento já citado, foi proferida.

Agora, o juiz federal Sérgio Moro apregoa, em entrevista ao Estadão, que o fôro privilegiado deve ser reservado aos chefes dos três poderes. Está certo. Até o dr. Cuca Beludo, que foi notícia na Globo News na semana que passou, apoia essa propositura.

 

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Oziel quer resolver seus problemas jurídicos em 30 dias no âmbito da Justiça Estadual

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Cidadão bem informado nos assuntos políticos da aldeia mimosense, afirma que Oziel Oliveira tem esperança de, no curto espaço de tempo de 30 dias, resolver os impasses jurídicos eleitorais que impedem a sua candidatura ao governo de Luís Eduardo Magalhães. Deixando de ser deputado neste dia 1º de fevereiro, quando tomam posse os deputados eleitos para a 55ª Legislatura, o Deputado perde também o fôro privilegiado e seus processos voltam ao âmbito da Justiça do Estado da Bahia.

Oziel Oliveira teve, em agosto de 2012, sua candidatura à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães impugnada pela Justiça Eleitoral. Depois de apelar ao Tribunal de Justiça, ganhou liminarmente o seu direito de concorrer. No entanto, essa liminar foi cassada em 2013, voltando o Deputado a ser incluído na Lei da Ficha Limpa. Como a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios transitou em julgado em 2011, Oziel estaria inelegível até 2019, oito anos depois.

A decisão de não concorrer à reeleição à Câmara dos Deputados partiu justamente dessa perda do fôro privilegiado. Oziel acredita que na Justiça de segunda instância terá mais sucesso.

Ao todo, Oziel Oliveira responde, no STF, por seis ações penais e oito inquéritos:

AP/576 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

AP/574 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de Responsabilidade

AP/575 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

Inq/3107 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

Inq/3108 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

Inq/3109 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

Inq/3190 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais

AP/609 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais

Inq/3304 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

Inq/3330 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais

Inq/3428 DIREITO PENAL | Crimes contra a Fé Pública | Uso de documento falso

AP/688 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações

Inq/3534 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Boca de urna

AP/889 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Boca de urna.

 

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