MP aciona município de Luís Eduardo Magalhães e empresa privada por permuta ilegal de área pública

O Ministério Público da Bahia ingressou na última sexta-feira, 17, com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Município de Luís Eduardo Magalhães e a empresa Cotton Bahia Ltda. Os promotores de Justiça da comarca, André Bandeira de Melo Queiroz e George Elias Pereira, pedem a Justiça que declare inconstitucional a Lei Municipal 605/2013 e anule os decretos administrativos que efetivaram uma permuta realizada, em 29 de agosto de 2013, entre uma área pública e outra privada. Segundo a ação, o terreno municipal passado à empresa foi avaliado por pessoa sem a devida habilitação junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), em um valor abaixo do mercado, enquanto a área que a empresa Cotton concedeu ao Município foi superfaturada, avaliada três vezes acima dos preços negociados por terrenos vizinhos. Além disso, a aprovação do projeto de lei enviado pelo prefeito Humberto Santa Cruz Filho, que resultou na autorização da permuta, foi realizada de forma irregular pela Câmara de Vereadores, com “celeridade incomum” e sem que alguns edis soubessem do conteúdo do projeto de lei votado, uma vez que a Mesa da Câmara não cumpriu a formalidade de enviar a proposta para conhecimento prévio dos parlamentares.

O imóvel urbano pertencente ao Município é identificado como Área Institucional 02, localizado na Rua 12 do Loteamento Cidade Universitária, e tem aproximadamente 7,5 mil metros quadrados. Ele teria sido avaliado em R$ 1.500.070,00 (a R$ 200,00 o metro quadrado). Os promotores apuraram, no entanto, que o mesmo terreno estaria sendo oferecido atualmente à venda pelo valor de R$ 1,875 milhão por imobiliárias da região. Já o imóvel rural, de propriedade da empresa Cotton, está localizado na BR-020, aproximadamente a dez quilômetros do centro urbano de Luís Eduardo Magalhães, e tem dez hectares, ou 100 mil metros quadrados. Ele teria sido avaliado em exatos R$ 1,5 milhão (a R$ 150 mil o hectare ou a R$ 15,00 o metro quadrado). Contudo, áreas próximas ao imóvel teriam sido vendidas a R$ 50 mil o hectare, ou a R$ 5 o metro quadrado, “numa disparidade de três vezes o valor de mercado”, sustentam os promotores. Eles argumentam também que outra área pertencente à empresa, com mais de 14 hectares e vizinha do imóvel permutado com o Poder Executivo, foi vendida a um particular, em 19 de julho do ano passado, pelo valor de R$ 16.860,00. “Como uma área bem maior, vendida quarenta dias antes para um particular, poderia custar tão menos que a área permutada entre a acionada empresa e o Município?”, questionam os promotores. Continue Lendo “MP aciona município de Luís Eduardo Magalhães e empresa privada por permuta ilegal de área pública”

Prefeito esclarece permuta de área pública para construção de armazém da CONAB

Silos da CONAB: o armazém de Luís Eduardo servirá como regulador para fornecimento de milho ao Nordeste.
Silos da CONAB: o armazém de Luís Eduardo servirá como regulador para fornecimento de milho ao Nordeste.

O prefeito Humberto Santa Cruz reuniu a imprensa na tarde de hoje para explicar o processo de permuta  de área pública para a construção de um armazém da CONAB em Luís Eduardo Magalhães. O projeto de permuta, já aprovado em definitivo, depois de dois turnos de votação na Câmara, tem sido alvo de pesadas críticas por parte de vereadores da Oposição. O Prefeito alinhou, cronologicamente, as iniciativas do Executivo para a doação da área à CONAB.

“Em primeiro lugar, oferecemos uma área próxima ao Centro Industrial, que foi rejeitada pela CONAB por acreditar que o desnível da área não era compatível com a construção. Oferecemos então a área da empresa Golmur, a 10 km da cidade pela BR 020, aceita então pelo Companhia Nacional de Abastecimento. A área deveria ser permutada por área pública no Jardim Paraíso II, que se encontrava murada pelo empresário Wanderley Ferreira, mas já com Termo de Ajustamento de Conduta assinado para a liberação. A Golmur não aceitou a referida área, quando oferecemos área institucional na Cidade Universitária.

Tudo isso foi feito com o acompanhamento do Ministério Público, em todas as fases do processo, já que a CONAB deu prazo até o dia 30 de agosto, amanhã portanto, para a efetivação da doação da área, prazo para que seja feita a licitação de construção.”

O Prefeito enfatizou ainda o fato de que a área na Cidade Universitária não era destinada a construção de praça:

-Fizemos a permuta com área institucional, de propriedade do poder público, dentro da mais estrita legalidade. Sou o Prefeito que mais construiu praças, com recursos dos cofres públicos ou em parcerias. Jamais utilizaria uma área destinada ao lazer para fazer uma permuta.”

rodapé da Nina