Pesquisa aponta que 65% dos brasileiros desconhecem o que foi o AI-5

A Ditadura de 1964 deixou marcas profundas na sociedade brasileira e alimentou uma classe média reacionária, descontente com as políticas sociais desde Getúlio Vargas.

Citado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), assim como pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o ato da ditadura responsável por ter intensificado a repressão, o Ato Institucional nº 5, ainda é desconhecido por 65% da população. Apenas 35% dizem já ter ouvido falar do AI-5. O levantamento foi divulgado pelo Datafolha nesta segunda-feira (1º).

Entre os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, há um maior conhecimento com relação ao instrumento de repressão. Dos que avaliam o governo como ótimo/bom, 42% já ouviram falar do AI-5. Esse índice recua para 36% entre quem avalia como ruim/péssimo, e 29% entre quem o considera regular.

A menção do filho do filho do presidente ao ato foi feita no final de outubro de 2019, durante uma entrevista. Nela, Eduardo fala na instituição de “um novo AI-5” como resposta ao que ele classifica como “radicalização da esquerda”.

“Tudo é culpa do Bolsonaro. Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta e uma resposta ela pode ser via um novo AI-5”, afirmou o deputado.

Já Paulo Guedes se mostrou apoiador da repressão durante uma entrevista coletiva em Washington, no dia 26 de novembro. O ministro havia se irritado ao comentar a saída de Lula da prisão e afirmou que os discursos do ex-presidente justificam um acirramento das ações no governo de Jair Bolsonaro. Em seguida, Guedes sugeriu a implementação do AI-5 para reprimir possíveis manifestações de rua.

Baixado em 13 de dezembro de 1968 pela ditadura durante o governo do general Costa e Silva, o ato levou ao endurecimento do regime dando poder de exceção aos militares para punir arbitrariamente os que fossem “inimigos”. O AI-5 resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções e a suspensão de garantias constitucionais que resultaram na institucionalização da tortura pelo Estado.

Do portal Fórum.

Quem procura pelos erros dos governos pós-ditadura, tende a encontrar o principal: a falta de leitura e do estudo de nossa história nos últimos 50 anos. Confirma-se a máxima:

“Aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.

Ela foi escrita por George Santayana, pseudônimo de Jorge Agustín Nicolás Ruiz de Santayana y Borrás, um filósofo, poeta e ensaísta espanhol que fez fama escrevendo em inglês.

O Ato Institucional número 5

Aprovado numa sexta-feira 13 de dezembro de 1968, o AI-5 deu plenos poderes ao presidente-marechal Artur da Costa e Silva e, entre outras medidas, permitiu o fechamento do o Congresso, a intervenção do governo federal nos estados, institucionalizou a censura prévia e suspendeu o habeas corpus em casos de crimes políticos.

Leia, a seguir, a íntegra do texto publicado há 40 anos.

 

“ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:

I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,

§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Art 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

Arthur COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas” 

DataFolha: reprovação de Bolsonaro cai 2 pontos com leve crescimento da economia.

Diego Vara/Reuters

Para 55% dos entrevistados, a crise deve demorar para acabar, e o Brasil não voltará a crescer com força tão cedo. Já 37% acham que a crise será superada em meses.

Pesquisa Datafolha divulgada neste domingo aponta que a lenta recuperação econômica do país ajudou a frear a perda acentuada de popularidade do presidente Jair Bolsonaro. A taxa de aprovação do governo — avaliação ótimo ou bom — oscilou de 29% para 30% na primeira semana de dezembro. A variação está dentro da margem de erro que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A taxa de de reprovação — os que consideram o governo ruim ou péssimo — oscilou negativamente para 36%, após ter crescido de 30% a 38% nos primeiros oito meses de governo. Já o percentual de entrevistados que consideram o governo regular aumentou de 30%, em agosto, para 32%, também dentro da margem de erro.

Bolsonaro chega ao fim do primeiro ano de mandato com avaliação no mesmo período pior do que os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, que era aprovado por 41% da população no fim do primeiro ano, Luiz Inácio Lula da Silva (42%) e Dilma Rousseff (59%).

As duas únicas áreas do governo cuja avaliação melhorou fora da margem de erro estão ligadas ao desempenho da economia. De acordo com a pesquisa, a taxa de aprovação do trabalho da equipe econômica aumentou de 20% para 25%, e a do combate ao desemprego foi de 13% para 16%.

O otimismo em relação à economia também aumentou. Entre os entrevistados, 43% acham que ela vai melhorar nos próximos meses. Em agosto, a taxa era de 40%. Ainda segundo o levantamento, 31% acham que a economia vai ficar como está, e 24%, que vai piorar.

O otimismo com a economia é maior entre os mais ricos, camada social que também demonstra maior apoio ao governo Bolsonaro. A maioria da população, porém, percebe que a retomada da economia ainda não é suficiente. Para 55% dos entrevistados, a crise deve demorar para acabar, e o Brasil não voltará a crescer com força tão cedo. Já 37% acham que a crise será superada em meses.

A pesquisa aponta também a piora na avaliação do desempenho do governo no combate à corrupção. A taxa de aprovação nessa área caiu de 34% para 29%, enquanto que a reprovação subiu de 44% para 50%.

A aprovação ao trabalho do governo também caiu na Cultura de 31% para 28%. A avaliação ruim ou péssimo das ações nessa área oscilaram de 33% para 34%, e os que consideram regular passaram de 32% para 34%.

Representante do extinto Ministério da Cultura, a Secretaria Especial da Cultura passou por idas e vindas desde o início do governo, sendo transferida em novembro da pasta da Cidadania para a do Turismo.

Numa escala que vai de 0 a 10, a nota média atribuída pelos entrevistados ao presidente foi 5,1, a mesma de agosto.

No geral, porém, o nível de otimismo com a atuação do governo é o mais baixo desde que Bolsonaro assumiu a Presidência. No início do ano, 59% achavam que ele faria um governo merecedor de aprovação. Hoje, são 43%.

Foram entrevistados 2.948 pessoas em 176 municípios na quinta e na sexta-feira. As entrevistas foram feitas pessoalmente, em locais de grande circulação.

Datafolha divulga última pesquisa: diferença de Haddad e Bolsonaro é de 11 pontos percentuais

A pesquisa foi publicada agora, às 19h04m

Líder da corrida presidencial, o deputado Jair Bolsonaro (PSL) alcançou 32% das intenções de voto na mais recente pesquisa do Datafolha, realizada nesta terça (2).

Foco de manifestações que levaram milhares de opositores e admiradores às ruas das principais cidades no fim de semana, Bolsonaro ganhou quatro pontos percentuais desde a semana passada, segundo o instituto.

Ciro Gomes (PDT), que disputava o campo da esquerda com os petistas desde o início do ano, se manteve com 11%, empatado com Geraldo Alckmin (PSDB), que oscilou de 10% para 9%.

O Datafolha entrevistou 3.240 eleitores de 225 municípios nesta terça. No entanto, o Instituto não especifica em que regiões do País a consulta foi realizada, o que, de maneira evidente, pode alterar profundamente o resultado.

A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi contratada pela Folha.

Bolsonaro e Haddad empatam nas simulações feitas para o segundo turno. No cenário em que os dois se enfrentam, Bolsonaro cresceu de 39% para 44% e Haddad oscilou de 45% para 42%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número BR-03147/2018.

 

Datafolha: Lula perdeu 6% dos votos com prisão, mas ainda ganharia em todos os cenários das eleições

Pela pesquisa Datafolha divulgada à zero hora deste domingo, se Lula participar da eleição ganha, no primeiro turno, com 31% dos votos válidos, o dobro das intenções de voto no segundo colocado, Bolsonaro (15%). Isso significa uma margem de mais de 21 milhões de votos válidos, uma herança considerável para o segundo turno. Considera-se para chegar a esse cálculo o colégio eleitoral de 146,5 milhões de brasileiros aptos a votar.

Muitos dizem que votariam em branco se Lula não concorrer.

No entanto, analisando diversos cenários, com Lula de fora das eleições, a Folha obviamente coloca seus candidatos preferidos como herdeiros dos votos de Lula, com Marina ou Alckmin, disputando taco-a-taco com Bolsonaro.

Surpreende também na pesquisa o candidato Joaquim Barbosa aparecendo com o mesmo número de indicações de Ciro Gomes, nove por cento.

Manuela d’Ávila, que acompanhou Lula nos últimos dias de sua caminhada também cresceu, aparecendo com 3% das indicações.

Henrique Meirelles e Flávio Rocha aparecem também com 1%. O restante dos candidatos não chegou a 1%.

Treze por cento votariam em branco e 3% ainda não sabem em quem votar.

Segundo Turno

Se Lula for candidato, ganha em todos os cenários, vencendo Bolsonaro ou Alckmin ou Marina.

 Se Lula não for candidato, Bolsonaro ganha de Haddad; Alckmin ganha também se enfrentar Haddad; Bolsonaro ganharia de Jaques Wagner; e Alckmin também ganharia de Jaques Wagner.

Presidente do PSDB-MG contesta Datafolha, mas usa dados falsos

Do IG-MG

O presidente do PSDB de Minas Gerais, deputado federal Marcus Pestana, contesta os resultados da pesquisa Datafolha, que aponta a candidata Dilma Rousseff (PT) numericamente à frente do presidenciável tucano, Aécio Neves. Pestana publicou em sua página do Facebook uma mensagem atacando a credibilidade da pesquisa. Uma imagem com os dizeres “Farsa da Pesquisa Datafolha”, divulgada pelo tucano, obteve mais de 4 mil compartilhamentos e 500 curtidas em 24 horas. A imagem, no entanto, traz dados incorretos sobre a pesquisa, por misturar resultados de dois levantamentos diferentes do instituto.

Procurado pela reportagem, o deputado federal diz que há ponderação errada dos dados da pesquisa, que divergem de outros levantamentos como Sensus, Veritá e trackings internos. “Todas dão de seis a sete pontos de vantagem (de Aécio sobre Dilma)”, defende o dirigente do PSDB. “Não gosto da metodologia da Datafolha, que cota no fluxo urbano. Prefiro avaliação domiciliar”, justifica o parlamentar sobre sua contestação dos números que apontam Dilma com 52% e Aécio com 48% dos votos válidos. Tecnicamente, os adversários estão em empate, pois a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Apesar de contestar a pesquisa, Pestana acredita que o vencedor da disputa presidencial terá uma diferença de quatro pontos percentuais, em relação ao segundo colocado, pois a campanha é a mais acirrada desde 1989.

Folha atesta credibilidade da pesquisa

A “Folha de S. Paulo” divulgou nota em seu site esclarecendo sobre o que chamou de mensagem viral, apontando a pesquisa como equivocada. “A mensagem tem dois grandes problemas. O primeiro é que, ao citar as intenções de votos de Dilma e Aécio em cada região, o autor do texto, por engano ou por má-intenção, usou informações da pesquisa feita nos dias 14 e 15 de outubro, não os desta segunda (20). No levantamento de 15 de outubro, Aécio, de fato, aparecia numericamente à frente de Dilma.

O outro problema da mensagem é fazer o exercício com os votos válidos em cada região (os totais de cada concorrente, após o descarte de brancos, nulos e indecisos). Um exercício desse tipo precisa ser feito com os votos totais de cada um, já que os percentuais de brancos, nulos e indecisos não são iguais em todas regiões”

A planilha falsa do tucano:

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Os meninos gostam de Dilma. Mas as meninas gostam muito mais.

datafolhasexo

novo_selo_pesquisa_datafolha_21_10A pesquisa divulgada ontem pelo Datafolha, deu números iguais àquela de segunda-feira. No entanto, um dado importante: a rejeição a Aécio Neves (41%) ultrapassou a de Dilma Rousseff  (38%) pela primeira vez. Sinal de que povão também tem opinião. Afirmar que não vota no candidato de jeito nenhum é sinal de firmeza de convicções.

pesquisa-datafolha_1Resultados da pesquisa de 20 de outubro

 

Datafolha, agora à noite: Dilma, 40%; Marina, 27%; Aécio, 18%

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A presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) abriu treze pontos de vantagem sobre a adversária do PSB, Marina Silva, indica pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira pelo jornal Folha de S. Paulo. No primeiro turno, Dilma ganhou três pontos em relação à pesquisa anterior e agora aparece com 40% de intenção de voto, enquanto Marina perdeu três pontos e caiu para 27%. O senador Aécio Neves (PSDB) permanece em terceiro lugar, mas oscilou um ponto positivamente e chegou a 18% de intenção de voto.

Na pesquisa anterior, publicada no último dia 19, a vantagem da presidente sobre a ex-ministra do Meio Ambiente era de sete pontos: Dilma tinha 37%, ante 30% de Marina Silva e 17% de Aécio. A nova pesquisa confirma a tendência de queda de Marina, alvo de uma artilharia da petista e também de ataques do tucano. No atual levantamento, indecisos somam 6%; brancos ou nulos, 5%. Texto da Veja, onde o leitor pode ver toda a matéria.

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A briga nas eleições por regiões: Dilma ganha em 4, mas perde na principal, o Sudeste.

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Dona Dilma continua surrando, do rabo à orelha, seus adversários no Nordeste, no Norte e nos três estados do Sul. E até passou pra frente no Centro Oeste. O diabo são os tais eleitores do Sudeste, maior colégio eleitoral do País. Dona Dilma, segundo a pesquisa Datafolha, sairia de lá perdendo por uns 2,5 milhões de votos, considerado um colégio eleitoral de 62.042.794 eleitores aptos a votar.

Políticos e corruptos, quase um pleonasmo

Pesquisa do Datafolha revela: a corrupção generalizada é o principal motivo das manifestações. Com 50% dos entrevistados explicando o motivo de saírem às ruas. Entre os manifestantes, 32% querem a  redução das tarifas de transporte e 27% não aguentam mais a classe política. Ou deveria se dizer a “casta política”.

A PEC 37 motivou 16% e 19% querem melhorar os transportes.

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