Candidatos a Vereador só poderão gastar 70% do mais alto valor da última campanha

O substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 2259/15), cujo texto-base foi aprovado na tarde desta quinta-feira pela Câmara dos Deputados, prevê, pela primeira vez, um teto para gastos em campanhas eleitorais.

Nas disputas para vereador, deputado estadual e distrital e senador, a despesa máxima poderá chegar a 70% do maior gasto declarado na última eleição para o respectivo cargo, em cada estado ou município.

O caro leitor pode me responder se, tendo seus gastos limitados, os candidatos estarão isentos também do famigerado Caixa 2? Está mais fácil a vaca tossir e arrotar iogurte.