O prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, teve suas contas de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/10), por não ter apresentado um total de 43 processos licitatórios à Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, no valor total de R$ 6.817.511,49, impedindo a análise da legalidade dos procedimentos realizados.
Além da formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, o conselheiro relator Paolo Marconi aplicou a multa máxima de R$ 40.263,00 e exigiu o ressarcimento de R$ 171,57 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão do pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.
O balanço orçamentário do município registrou um déficit de R$ 2.539.266,45, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$14.893.175,14 e as despesas realizadas foram da ordem de R$ 17.432.441,59. A despesa com pessoal foi de R$ 8.800.847,89 e correspondeu a 63,35% da receita corrente líquida, de R$ 13.893.175,14, ultrapassando o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a administração reduzir o gasto para o índice indicado. Cabe recurso da decisão.
Candidato rejeitado paga as eleições
A Justiça do Paraná confirmou, pela primeira vez, sentença que condenou um político cassado a ressarcir a União pelos custos com novas eleições. No caso concreto, Richard Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), foi condenado a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do pleito. Com base no mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades.
Nas eleições municipais de 2008, Golba tentou a reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois teve as contas rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre 1998 e 1999. Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e foi eleito. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura dele barrada e determinou a realização de novas eleições.
De acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a União não pode arcar com prejuízos causados pelo ex-prefeito, que concorreu por sua conta e risco.
