Barreiras: Prefeito é obrigado pela Justiça a abrir contas da Expoagro 2015

Liminar determina que o prefeito entregue as contas da Expoagro Barreiras 2015

A Câmara Municipal de Barreiras teve uma significativa vitória na justiça sobre a recorrente e insistente falta de transparência do prefeito de Barreiras com relação ao direito dever de fiscalização da Câmara sobre a aplicação dos recursos públicos municipais. 

A decisão proferida na Ação de Mandado de Segurança nº: 0501247-53.2015.8.05.0022, realizada pela meritíssima Juíza Marlise Freire Alvarenga, reprime o descumprimento de preceito constitucional promovido pelo prefeito de Barreiras, ao negar as informações requeridas pela Câmara no Ofício nº 322/2015, referentes a contratos e despesas realizadas na “Expoagro Barreiras 2015” superiores a R$: 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Em sua decisão, a magistrada assevera que “o poder de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo está amplamente delineado na Carta Política de 88 (art. 70), bem como na Lei Orgânica Municipal”.

A decisão do Poder Judiciário sustenta que “a omissão do alcaide é atentatória aos princípios da publicidade e transparência que regem os atos da administração pública”.

Para o presidente da Câmara de Barreiras, vereador Tito, a correta e ágil decisão do Poder Judiciário, evidencia duas constatações:

“A primeira é a recorrente desobediência do prefeito às leis de transparência, hoje não existe transparência na Prefeitura de Barreiras, ao adotar contínua resistência em abrir as contas da prefeitura para a fiscalização dos vereadores isso fica claro. A segunda constatação é que existe Justiça neste País, e que os Juízes e Juízas estão dando o exemplo em coibirem as ilegalidades acabando com o sentimento de impunidade que imperava em nosso País”. Disse Tito.

A decisão liminar que determinou ao prefeito a imediata entrega das informações solicitadas pela Câmara Municipal de Barreiras afixou ainda multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o caso de descumprimento da determinação.

Nas mídias sociais está pegando fogo o debate em relação às contas da Prefeitura Municipal, em especial algumas aquisições da Secretaria de Assistência Social, anteriores à campanha eleitoral de 2014. Alguns dos participantes alegam que licitações exageradas beneficiaram diretamente a campanha milionária de Antonio Henrique Jr., filho do Prefeito eleito deputado estadual.

Malandrinha da transparência sumiu da internet.

As publicações da Transparência Pública, uma obrigação prevista em lei para municípios com mais de 100 mil habitantes, têm passado longe da Prefeitura de Barreiras. No site oficial da Prefeitura, um “bug” trava a página assim que se clica, depois de selecionada a PM, pedindo novamente a seleção.

Na página da Transparência Municipal, organização dedicada às publicações oficiais de Câmaras e Prefeituras, a Prefeitura de Barreiras está ausente desde novembro de 2011.

Na verdade, para que publicar contratos, licitações e outros atos oficiais? Para repórter ficar cutucando? Eleitor que é o que importa nem sabe da obrigação da transparência e, se souber, ou não tem acesso a internet ou é analfabeto, não é mesmo?

Prefeitura de Barreiras se apropria de parcelas do crédito consignado dos funcionários.

A Prefeitura de Barreiras está se apropriando indevidamente de valores de créditos consignados de funcionários, obtidos junto à Prevcaixa – Caixa de Previdência e Assistência. O pior é que a Prevcaixa, que não recebeu o total de R$438.832,57, conforme quadro,  ou recebeu com atraso essas importâncias, inscreveu os funcionários, dos quais não recebeu a parcela, no Serviço de Proteção ao Crédito, jogando o crédito dos mesmos na lata do lixo, com o descaso e anuência da Prefeitura. Os valores referem-se às importâncias não recolhidas à Prevcaixa ao final de cada mês.

Acontece que a Prevcaixa não retém, como o Banco do Brasil faz com os funcionários públicos estaduais, a parcela devida, pois não recebe depósitos da Prefeitura Municipal. Então, a Prefeitura desconta no holerite de cada funcionário e depois faz um depósito global na conta da Prevcaixa. Desconta de todos os funcionários, mas deposita só de alguns.

Em julho, por exemplo, a Prefeitura reteve R$ 96.405,99, mas só recolheu à conta da Prevcaixa a importância de R$ 3.893,97, apropriando-se, então, indevidamente, de R$ 92.512,02.

O objetivo da Prefeitura e da sua titular, Jusmari Oliveira, não deve ser outro que não o de deixar o volume dos recolhimentos impagos aumentar e depois negociar o pagamento em parcelas, colhendo os benefícios de um capital de giro obtido indevidamente.

A pergunta que resta é a seguinte: quem deve ser responsabilizado, civil e criminalmente, pela apropriação indevida e consequente abalo de crédito dos funcionários? Ressalte-se que a maioria destes funcionários são pessoas humildes, sem conhecimento da burocracia e de seus direitos, que ao tentarem obter o crédito para a compra de um sapato ou de um eletrodoméstico é que ficam sabendo do abalo de sua credibilidade.

A PrevCaixa é pessoa jurídica de direito privado estabelecida em Belo Horizonte.

Instado, neste dia 7, sobre o assunto, o deputado Oziel Oliveira afirmou desconhecer o fato e que iria informar-se sobre o ocorrido com a Secretaria de Finanças da cidade.

Os funcionários prejudicados com a medida da Prefeitura Municipal não autorizam a divulgação de seus nomes, pois temem represálias por parte das autoridades municipais.

De Fernando Machado e Carlos Alberto Reis Sampaio, especial para o jornal O Expresso e blog do ZDA.

Embasa cobra taxa ilegal de esgoto em Barreiras.

Esta semana lemos no site da Câmara de Barreiras um protesto veemente, do vereador Carlos Tito, sob a cobrança de 80% da tarifa de esgoto em Barreiras. A cidade tem apenas 10% da área urbana coberta pelo esgotamento sanitário, mas todos pagam a tarifa cobrada indevidamente pela EMBASA. Questionado sobre o tema, o vereador nos respondeu com um extenso artigo, do qual reproduzimos parte:

“No município de Barreiras, de fato existem alguns bairros que são atendidos parcialmente por redes coletoras de esgoto e suas respectivas ETE´s (Estações de tratamento de esgoto sanitário) tais como os Bairros de Vila Brasil, Vila Dulce, São Miguel, Loteamento São Paulo, Ribeirão, Centro Histórico, Barreiras I, Barreiras II, Cascalheira e São Sebastião, estes sistemas correspondem a menos de 10% de toda a zona urbana do município.

Ocorre que todos esses sistemas já implantados e em funcionamento, foram construídos pela Prefeitura de Barreiras nas duas gestões (1993/1997 e 2005/2008) do ex-prefeito Dr. Saulo Pedrosa de Almeida (PSDB),  com recursos da União e do próprio município de Barreiras, nunca com recursos da Embasa, tampouco do Governo do Estado da Bahia. Dito isto, cabe esclarecer, já que a Embasa nenhum recurso financeiro investiu em obras de esgotamento sanitário para a existência desses sistemas em Barreiras, isso em frontal descumprimento ao contrato firmado com o município ainda em 1972, há 38 anos, e ainda não havendo Concessão válida desde o ano de 1992 (vencida há 18 anos) entre Embasa e Prefeitura de Barreiras, e mais, não existindo Lei Municipal que tenha instituído a chamada Tarifa de Esgoto em Barreiras, conclui-se diante disso que a cobrança realizada pela EMBASA num percentual de 80% sobre o valor do consumo de água a título de Tarifa de Esgoto em Barreiras É ILEGAL!

Como dito, não há previsão legal para referida cobrança, de modo que a prestação de serviços públicos municipais de saneamento básico (água, esgoto, águas pluviais e resíduos sólidos) é de titularidade constitucional dos municípios, mesmo podendo ser delegada a sua prestação a terceiros, mas, somente e mediante prévia licitação na modalidade concorrência, o que também não houve e não há com relação a Embasa em Barreiras. Portanto, precariamente presta tais serviços, por enquanto!

É evidente que a competência legal para legislar sobre a política tarifária de tais serviços é das Câmaras Municipais de Vereadores de cada município. Quem deve definir os valores das tarifas para os serviços de água e esgoto em Barreiras é a Câmara Municipal de Vereadores de Barreiras, em apreciação a projeto de lei que deverá ter por autoria o Poder Executivo municipal, para que não haja vício de autoria da matéria em comento.

O incrível é que desde o dia 1° de junho de 2002 que a empresa Embasa “cobra ilegalmente” dos barreirenses uma dita tarifa de esgoto num percentual altíssimo de 80%. Não bastasse isso, até a presente data não houve uma tomada de providências legais por parte do Ministério Público Estadual, conhecedor desses fatos, uma vez que tramita na Vara da Fazenda Pública de Barreiras uma Ação Civil Pública de nossa autoria desde o ano de 2004 contra a Embasa, combatendo essa cobrança ilegal e o MP declarou naquela oportunidade que sua manifestação seria dispensável no feito.

Mais grave ainda, é que existe uma LIMINAR em plena eficácia nesta mesma ação que proíbe a cobrança daquela tarifa, mas, em total afronta à decisão judicial a Embasa insiste em continuar cobrando, como tem feito. O que é natural na Bahia, infelizmente.”