Agora mesmo que o Presídio de Barreiras não inaugura: TRT proíbe terceirização

Presídio de Barreiras, concluído na gestão Jaques Wagner. Tem caveira de burro enterrada aqui?

A terceirização de mão-de-obra nos presídios da Bahia pode se encerrar depois desta decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Assim, o Presídio Provisório de Barreiras, pronto há mais de 2 anos, vai continuar a esperar pelo processo de contratação de funcionários públicos aprovados em concurso.

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) restabeleceu a decisão liminar que suspende a contratação de novas empresas de terceirização de serviços penitenciários. A liminar havia sido suspensa pela presidente do TRT, desembargadora Maria Adna Aguiar.

A decisão plenária foi tomada na última semana. Foram 12 votos a dois para restabelecer a medida cautelar.

Dessa forma, o Estado da Bahia não poderá contratar empresas para prestar os serviços que são próprios da carreira pública de agente penitenciário. “Essa é uma grande conquista tanto do ponto de vista do direito dos concursados quanto nos aspectos de gestão do sistema carcerário, que não pode ser terceirizado pelo poder público”, avaliou o procurador chefe do trabalho, Alberto Balazeiro.

A liminar foi proferida pela juíza Doroteia Azevedo Mota, titular da 5ª vara, onde a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) desde o início de 2016 está sendo julgada. O MPT espera que, com a decisão, o governo volta a convocar os agentes penitenciários aprovados em concurso público.

Na ação, os procuradores Alberto Balazeiro, Séfora Char e Rômulo Almeida mostram, através de uma série de estudos realizados e relatórios periciais minuciosos, o risco de o Estado transferir para uma empresa privada a responsabilidade de cuidar dos presos.

Eles revelam que, mesmo havendo 1,5 mil pessoas habilitadas em concurso público para o cargo de agente penitenciário, o estado contratou empresa para prestar os serviços realizados por esses servidores, em afronta à Lei 11.079/04, sobre indelegabilidade de atividades exclusivas de Estado.

Os procuradores do MPT, por conta desta ação, recebem nesta quinta-feira (3) o prêmio Evaristo de Moraes Filho, concedido pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para os três melhores arrazoados de todo o país.

A ação pede que o Estado seja condenado a eliminar a terceirização em todas as unidades penitenciárias do estado e que o governo da Bahia seja condenado a pagar R$10 milhões por danos morais coletivos tanto por terceirizar atividade exclusiva de agentes públicos quanto pelos impactos na vida de centenas de cidadãos que prestaram concurso público e aguardavam a convocação enquanto o Estado fazia a contratação de empresa de intermediação de mão de obra para o mesmo serviço.

A terceirização de presídios só alimenta o propinoduto

O Presídio Provisório de Barreiras, pronto no Governo Wagner, até agora não funciona, à espera de nova licitação da terceirização.
O Presídio Provisório de Barreiras, pronto no Governo Wagner, até agora não funciona, à espera de nova licitação da terceirização.

Todos nós temos a certeza de que a terceirização de serviços essenciais, de obrigação precípua do Governo, como a custódia de presidiários só tem um motivo: o alargamento da bitola do propinoduto.

Fazer concurso e contratar funcionários impede o fluxo de dinheiro para as campanhas eleitorais. Como cobrar propina de funcionários contratados?

Melhor licitar uma grande empresa, por um preço absurdo e locupletar-se com os agrados e gorjetas dos empresários.

Na Bahia, o Governo do Estado já realizou três licitações para a administração do Presídio Provisório de Barreiras. E até agora, nada.

Faça o concurso, Governador; treine o pessoal e esqueça essa terceirização por um bom tempo.

Secretário do Governo Rui explica porque presídio de Barreiras não funciona

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia enviou nota à imprensa vazada nos seguintes termos:

Em face da divulgação, pelo Ministério Publico, de Barreiras e de matéria dando conta de requerimento, ao MM. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, pelo Nobre Representante local do Ministério Público, a SEAP, tem a informar que:
1. Não compete à SEAP promover interdição de estabelecimento que não integra a sua estrutura administrativa, como a que apontada pela referida matéria, por isso que não se lhe pode ser cobrada tal providencia. Nem a anterior nem a que ora se noticia.
2. Que do requerimento objeto da notícia hoje veiculada, sequer foi notificado e se o for isto se fará com erro de destinatário pois a carceragem policial existente a referida Comarca integra a jurisdição administrativa da Segurança Pública. 
3. Por derradeiro esclarece que tendo, a SEAP, erguido um novo Complexo Penitenciário na Comarca de Barreiras, aguarda a consumação de procedimento licitatório em processamento (já foi deflagrado, anteriormente, tendo resultado “vazio”, o primeiro torneio licitatório, e invalidado o segundo) para proceder a desejada implantação do estabelecimento prisional por sinal, o primeiro construído até a presente data no Oeste da Bahia. 

 

O presídio estava praticamente pronto em setembro de 2014, quando o então governador Jaques Wagner o vistoriou. De lá para cá, duas licitações para administração, uma vazia e outra anulada.
O presídio estava praticamente pronto em setembro de 2014, quando o então governador Jaques Wagner o vistoriou. De lá para cá, duas licitações para administração, uma vazia e outra anulada.

Decisão obriga Estado a operar presídio de Barreiras

Presídio: concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação
Presídio concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação

Uma decisão da Fazenda Pública da comarca de Barreiras determinou a abertura do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Cidade. Segundo sentença da juíza Marlise Freire Alvarenga, o governo do estado tem prazo de 120 dias para pôr em funcionamento o centro, que está pronto há cerca de um ano.

A Magistrada acatou uma liminar interposta pela Promotoria Pública do Estado. Pela decisão, o prazo vale a partir do último dia 30 de novembro.

O local deve abrigar uma média de 500 homens. Em caso de não cumprimento da medida, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil. Outro ponto é que se o estado não concluir a licitação para contratar a empresa gestora do centro no prazo previsto, o governo deve operar a unidade em 90 dias, a partir do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”.

Veja aqui algumas referencias noticiosas de O Expresso dessa longa história de insegurança, fugas e promessas de operação do CDP de Barreiras: