Ministério Público notifica que instaura Procedimento Preparatório sobre processo eleitoral do Conselho Tutelar de LEM.

Até a Polícia Militar teve que interferir nas eleições, conduzindo um vereador que fazia “boca de urna” no recinto da votação.

Quatro conselheiros tutelares, ELIÚDE LIMA DA SILVA OLIVEIRA, ANA CLAUDIA DA SILVA, NARA CRISTINA APOLINÁRIO e UEDMATEUS RIBEIRO ROSA, entraram com ação popular na 2ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, contra o Conselho Tutelar e o Município,  arrolando suspeitas e certezas sobre o processo eleitoral realizado neste dia 6 de outubro.

Dizem os autores que a preparação, campanha e a eleição dos Conselheiros Tutelares de Luís Eduardo Magalhães foram realizadas com transgressão das leis aplicáveis, o edital e afrontando ao estado democrático de direito.

Diz também, na inicial, o advogado dos conselheiros, Jadimilson Rodrigues de Medeiros, que será possível provar durante o processo que a eleição foi realizada com participação efetiva de agentes públicos, fazendo campanhas escancaradas pelos seus “escolhidos”, bem como parcialidade da Comissão Eleitoral, inércia do órgão Ministerial e participação ativa em campanha de agentes do Governo Municipal e Vereadores.

Afirmam ainda:

“As afrontas ao devido processo legal e as normas contidas no edital são verificadas quando não indeferidos de plano recursos sem justificativa plausível ou fundamentação legal; ou mesmo quando ignorados ilegalidades apontadas, seja de prazos, de formas ou condução.”

Hoje o Ministério Público da Bahia notificou os autores da ação que deu início à instauração de Procedimento Preparatório, solicitando a juntada de provas.

Na inicial, são apontadas várias irregularidades ocorridas no dia da eleição, mas também são apontadas diversas outras, que teriam ocorrido desde a publicação do Edital do processo de Escolha.

Eleitores relatam que situações, no mínimo estranhas, que ocorreram no dia da votação, desde o fato de os mesários serem os funcionários de confiança da prefeitura até gente que era cabo eleitoral durante a campanha.

Clique aqui para ver o inteiro teor da inicial dos autores.

O Prefeito, que deveria zelar pelo processo eleitoral, trabalhava abertamente pelos seus candidatos:

Na foto abaixo, o cidadão foi cabo eleitoral, mesário e escrutinador. Além de exercer a função de gestor do programa Bolsa Família. 

As dúvidas sobre o processo eleitoral de Correntina e alguns pontos a ponderar

Por Lúcio Alfredo

Foto de Marcelo Martins Belarmino.
Foto de Marcelo Martins Belarmino*

Surge agora, depois de 180 dias do Prefeito empossado, o acolhimento do embargo de declaração apresentado pelo candidato, Ezequiel Pereira Barbosa, ao Tribunal Superior Eleitoral. Acolhimento unânime, sete votos a zero.
Embargo de declaração é como se você dissesse alguma frase que não foi entendida por mim; como se fosse feito algo sem sustentação legal e que se busca, no caso, a justiça, para que esta apresente os devidos esclarecimentos, sem jamais ignorar ou desprezar a lei.
Apresentados os pontos obscuros de contradição, de entendimento ou de omissão legal o TSE através do julgamento do Processo 3087 foi unânime em acolher e reconhecer que o pedido é procedente e certamente, após o recesso repassará ao TRE para assessorá-lo na elucidação do que busca esclarecer à parte prejudicada, quanto à omissão; contradição e obscuridade, do pleito consoante a legalidade…
a) é no mérito que se analisa a existência dos vícios que permitem a utilização dos embargos – omissão, contradição ou obscuridade -, cuja confirmação ou negativa levam, respectivamente, à sua procedência ou improcedência, independentemente dos efeitos que disso resultem;
b) não se pode deixar de conhecer embargos de declaração com fundamento em inexistência de vícios na decisão, pois que isso é matéria de mérito;
c) julgados procedentes – ou providos – os embargos, em razão de contradição ou omissão, a eles pode ser dado efeito modificativo;
d) sendo possível a ocorrência do efeito modificativo, o julgamento dos embargos deve ser precedido de oportunidade de manifestação da parte contrária;
e) somente os embargos de declaração não conhecidos é que não interrompem o prazo para a interposição de recursos; se conhecidos, o efeito processual interruptivo é inafastável.
A situação em Correntina é controversa! Explico: pois que passeatas e discursos posteriores ao julgamento do TSE davam conta que a diplomação e posse, em razão do acolhimento dos embargos seriam simultâneos, o que não ocorreu…
Situações ou decisões que envolvem a justiça, elas se sustentam em despachos fundamentados e sustentados na legislação, no caso a eleitoral, cuja determinante no caso é a data legal para a inscrição do candidato 05.07.2012; estava habilitado ou não?
A 124ª Zona Eleitoral e o TRE deram a candidatura como hábil e o recurso ao TSE deixou-a sub-judice. O TSE se manifestou pela inabilitação, os embargos de declaração, aconteceram, foram acolhidos (sete a zero) e agora?
Manda de volta para o TRE fazer o quê? Manter o seu entendimento original! Esclarecer alguma omissão ou contradição, consoante ao entendimento original tanto da Zona Eleitoral como do próprio TRE? Muitas perguntas que a justiça nos deixa a todos para buscar respostas, com quem?
Vai ao TRE que esclarece, elimina omissões e/ou contradições, devolve para o TSE efetivar ou deliberar o efeito modificativo do que foi a sua decisão. Inicialmente contra e agora a favor do senhor Ezequiel Pereira Barbosa e determina sua diplomação e posse ou apresenta a ratificação de acolhimento dos embargos, elimina os pontos embargados, esclarecendo-os, mas, entende que não há porque modificar o seu entendimento, pois a data legal seria 05.07.2012.
Não estou escrevendo nada contra A ou B, apenas discutindo comigo mesmo o clima que vive o povo de Correntina, essa falta de definição gera a cada instante maior especulação, provocação entre concidadãos, amigos, parentes, irmãos; insegurança institucional e nós que estamos fora da Cidade, ansiosos e intranqüilos pelas resultantes que podem acontecer, até porque a justiça está de recesso e só retorna em agosto!
Certamente tudo será resolvido quando setembro chegar! Muita luta na justiça pela frente são as perspectivas que se desenham pela frente!
Amigos é unidos que construiremos a Correntina que sonhamos!

Quem quiser ver outras fotos excepcionais de Marcelo Martins Belarmino deve acessar o link do Facebook.

 

Até domingo teremos decisão sobre processos eleitorais.

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) planejam julgar, até domingo (16), cerca de 500 processos de registro de candidatura pendentes de apreciação. Até agora, entre os 2.231 processos recebidos pelo Tribunal, 1.548 já foram julgados até o término da manhã da terça-feira (11). Nesse ritmo, os julgamentos de registro de candidatura devem terminar na próxima semana. No calendário eleitoral, a previsão era que o dia 23 de agosto seria o último para que todos os recursos sobre registros fossem julgados. Entretanto, ainda existem diversos casos que não chegaram aos TREs ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos que aguardam julgamento de recurso ainda podem fazer campanha, até que a decisão final seja publicada, mas os partidos devem substituir os candidatos que forem impugnados. Do Bahia Notícias.

Espera-se, portanto, que até domingo já se tenha a decisão sobre o processo de candidatura de Oziel Oliveira, considerado, até agora, indeferido pelo T.R.E., com base na decisão do  juiz de primeira instância, Pedro Rogério de Castro Godinho. Também deverá sair a decisão sobre a candidatura de Jusmari Therezinha de Souza Oliveira, candidata à reeleição em Barreiras, cujo processo encontra-se “deferido, com recurso”.

Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta contra recurso de Oziel

Às 18 horas de hoje foi enviado ao juiz relator Carlos Alberto Dultra Cintra, do Tribunal Regional Eleitoral, o processo de candidatura do deputado Oziel Oliveira, indeferido na primeira instância. Segue junto a manifestação do Ministério Público Eleitoral, pelo desprovimento do recurso interposto pelo Deputado. Amanhã ou depois o Juiz deve se manifestar sobre o litígio eleitoral.

A marcha das candidaturas.

Logotipo da Globo para as eleições 2012

Os 5 candidatos às eleições majoritárias de Barreiras tiveram ontem suas candidaturas aprovadas pela Justiça Eleitoral. Junto com eles, 220 candidatos a vereador também são considerados aptos a concorrer.

Em Santa Rita de Cássia, o atual prefeito, Romualdo Setúbal, ainda não aparece com sua candidatura oficializada pela Justiça Eleitoral. Em Luís Eduardo Magalhães, os três candidatos a prefeito e quase uma centena de vereadores ainda aguardam decisão do juiz eleitoral, que deverá ser prolatada durante o dia de hoje.

Em Correntina, os candidatos Carlinhos de Ezequiel e Ezequiel Barbosa aparecem com deferimento, mas com recursos. Os candidatos Laertão e Vanuzia tiveram suas candidaturas deferidas.

Em São Desidério, apenas um candidato, Demir Barbosa, teve o deferimento de sua candidatura, enquanto Saul Pedroza aparece como inapto a concorrer.

Em Formosa do Rio Preto, os 3 candidatos à majoritária e 63 candidatos a vereador tiveram seus processos eleitorais deferidos.