Juiz Eleitoral decide sobre processos relativos às eleições de 2004

Katerine: se comprou ou não comprou votos, agora Inês é morta.
Katerine: se comprou ou não comprou votos, agora Inês é morta.

O juiz Claudemir da Silva Pereira, da 205ª Zona Eleitoral, Luís Eduardo Magalhães, parece estar convencido de que a justiça, quando tarda, já falhou. É o que se denota por uma série de decisões relacionadas com o pleito eleitoral de 2004, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na Bahia, publicado com a data de hoje.

Na primeira delas, o Magistrado mandou extinguir, depois de ouvir o Ministério Público, processo de Oziel Alves de Oliveira contra Roberto Fontana e Coligação “Aliança do Povo” por afixar propaganda eleitoral irregular.

O Juiz mandou extinguir também processo em que a coligação “Aliança do Povo” representa contra Katerine Rios e Jacira Fernandes por compra de votos em troca da doação de objetos.

Diz o Magistrado em sua sentença:

“Trata-se de fatos ocorridos durante o pleito de 2004, passados a mais de dez anos. Sendo assim, é flagrante o desinteresse processual na continuidade da demanda em face da inutilidade da prestação jurisdicional face o tempo decorrido entre a propositura da demanda e a atualidade evidente. Clara se encontra a perda do objeto, face a modificação do estado  de fato e de direito.”

O processo foi extinto sem a resolução do mérito e mandado arquivar.

Correntina: espiral de processos e recursos eleitorais parece não ter fim

A novela eleitoral de Correntina ainda terá muitos desdobramentos. Pesquisando no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pode se ver que o inquérito de nº 20314, em que são investigados os candidatos Laerte Caires e Laerte França, hoje à frente da Prefeitura Municipal, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio foi encaminhado, em 20 de fevereiro do corrente ano ao Ministério Público Eleitoral e até agora não retornou para julgamento.

Também o processo de nº 20.581, em que os mesmos candidatos foram investigados por propaganda irregular, foi julgado, mas sem resolução do mérito, em 7 de agosto.

O processo de nº 23.349, que trata de transporte irregular de eleitores, também foi julgado sem resolução do mérito, em 27 de junho, segundo o juiz Alexandre Mota Brandão de Araújo, por falta de provas e pela petição inicial estar “eivada de vícios que impedem o regular andamento da demanda”.

A par disso, inquéritos na Polícia Civil, como o incêndio de veículos especializados do Município parecem ainda não ter conclusão à vista, apesar de provas robustas colhidas durante a investigação.

Nesta semana, provavelmente teremos o julgamento do mérito da sentença do Magistrado, que mandou diplomar e empossar Ezequiel Barbosa. Liminarmente, Laerte Caires e Laerte França obtiveram unanimidade, junto ao T.R.E., na sua pretensão de impedir a posse de Barbosa. Julgado o mérito, qualquer um dos litigantes recorrerá à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, numa espiral de processos e recursos da qual não se vê o fim.

O que se conclui, mesmo que de maneira rudimentar, é que muita água ainda rolará sob as pontes do rio Corrente antes da paz política estar estabelecida na cidade.

Recurso de Oziel Oliveira recebe provimento do T.R.E.

Pelo acórdão publicado hoje, que foi postado às 21:43,no site do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato a prefeito Oziel Oliveira passa à condição de “apto” a concorrer às eleições. A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral sofrerá recurso no TSE, tanto por parte do Procuradoria Regional Eleitoral como da coligação liderada por Humberto Santa Cruz. Não está confirmado o recurso por parte da coligação liderada por Jaime Cappellesso, uma das autoras de ação na primeira instância

Não se conhece o inteiro teor da decisão do TRE.

Relendo os códigos

Enganam-se aqueles que pensam que a troca de partidos atinge igualmente os cargos majoritários e os proporcionais. Os cargos de vereadores e deputados podem ser alvos de ação do Ministério Público Eleitoral, porque o mandato pertence à legenda. Os cargos do Executivo não sofrem o mesmo enquadramento, desde que os interessados recebam a devida liberação da presidência dos seus antigos partidos.