Cláudio Gusmão é reconduzido a procurador regional Eleitoral na Bahia para o biênio 2019-2021

Novo mandato teve início nesta terça-feira, 1º de outubro, e conta com o procurador Fernando Túlio da Silva como substituto

A partir desta terça-feira (1º) se iniciou o novo mandato do procurador Regional Eleitoral Cláudio Alberto Gusmão Cunha, que segue por mais dois anos à frente da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE). Gusmão foi reconduzido ao cargo a partir de nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30), por meio de portaria assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Na nova gestão, que vai até 30 de setembro de 2021, a PRE passa a contar com o procurador da República Fernando Túlio da Silva como substituto.

Confira a mensagem de Cláudio Gusmão sobre a recondução no novo biênio:

Fernando Túlio já chefiou o MPF em Barreiras. Ele iniciou ação pela duplicação da BR 242.

“Sinto-me mais uma vez honrado em merecer a confiança dos procuradores lotados na PR/BA, que aclamaram o meu nome para o exercício de um novo biênio à frente da Procuradoria Regional Eleitoral, agora contando com o apoio do ilustre colega Fernando Túlio, na qualidade de substituto. É certo que os desafios que se apresentam para a chefia do Ministério Público na área eleitoral são sempre expressivos, cabendo o registro de que a Bahia ficou em segundo lugar no ranking nacional das procuradorias em 2018, com atuação em mais de 10 mil processos, abaixo apenas do Estado de São Paulo.

Merece destaque também as incertezas que ainda pairam sobre as futuras eleições municipais (ano de 2020), haja vista as alterações legislativas ainda em curso, bem como a constante reorientação jurisprudencial em matérias relevantes.

Pretendo, enfim, com o apoio do meu substituto, da equipe da PRE e eventuais auxiliares que venham a ser designados, manter o ritmo de trabalho e a exitosa articulação com o Ministério Público do Estado da Bahia, particularmente dos nossos Promotores Eleitorais, com os órgãos da Justiça Eleitoral e demais instituições que desempenham atividades nesse setor, de modo a lograrmos um processo eleitoral cada vez mais justo, pautado pelo equilíbrio da disputa e em que prevaleça a vontade democrática do eleitor.”

MP Eleitoral 

Os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis por dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), zelando pela correta aplicação da legislação, de forma a evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa.

O PGR também exerce a função de procurador-geral Eleitoral e, juntamente com o vice, atua perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Rui Costa e Geddel multados por propaganda eleitoral antecipada

Em 2014, foram propostas 130 representações. Até agora, 87 foram consideradas procedentes e as multas aplicadas chegam a cerca de 1,25 milhão de reais

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) divulgou o balanço das representações por propaganda antecipada e irregular propostas no âmbito das Eleições 2014. De acordo com a apuração, desde 2013, o órgão propôs 130 representações, sendo que 87 foram consideradas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), oito ainda estão em tramitação e cinco foram declinadas para o primeiro grau.

Do total divulgado, apenas 30 representações foram classificadas como improcedentes. Já em relação ao total das multas aplicadas nas decisões do TRE/BA, até o momento, o valor chega a aproximadamente 1,25 milhão de reais.

Levantamento Números
Representações procedentes 87
Representações improcedentes 30
Representações em tramitação 8
Representações declinadas para o 1º grau 5
Total 130

Dentre os casos de maior repercussão, podem ser citadas cinco representações ajuizadas pelo Ministério Público em face de partidos e candidatos que praticaram propaganda antecipada no espaço destinado à propaganda partidária, o que é vedado na lei.

No processo nº 150-46, Geddel Vieira Lima e o PMDB foram condenados a pagar, individualmente, R$ 206.678,00. Já na representação 3309-94, a multa aplicada a Geddel e ao PMDB, cada, foi de R$ 30.000,00.

O atual governador da Bahia Rui Costa e o PT também foram condenados em processos semelhantes. Na representação 3758-52, ambos foram condenados a pagar o valor de R$ 25.000,00, cada; e no processo 3785-35, a condenação atingiu a monta de R$ 42.794,00, aplicada de forma individual.

Já na ação nº 3652-90, José Alves Rocha, o Partido da República e Rui Costa sofreram, cada um, condenação no valor de R$ 50.758,00, por igual conduta irregular.

Todos estes processos citados, com exceção da representação n. 3758-35, que transitou em julgado, se encontram no Tribunal Superior Eleitoral para julgamento de recursos.

O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello esclarece que a fiscalização efetuada nas eleições 2014, para garantir o fiel cumprimento das normas eleitorais, será também adotada nas eleições municipais de 2016. Nas reuniões com os promotores eleitorais, Mello salientou a necessidade de observância rigorosa dos casos de pretensos candidatos que, antecipadamente, dão a largada na campanha eleitoral, por meio de exposições em outdoors, discursos públicos e também no desvio do conteúdo da propaganda partidária.

Ministério Público representa contra Rui Costa por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra Rui Costa, Secretário da Casa Civil, contra o Estado da Bahia e o jornal A Tarde por veicularem propaganda eleitoral antecipada em página de destaque do jornal, no dia 16 de dezembro de 2013.

Rui Costa é pré-candidato ao Governo do Estado pelo PT – Partido dos Trabalhadores e se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional no caderno em que divulgou a entrega do “Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia”, acompanhada de sua fotografia, com o apoio institucional do Estado. A primeira folha do referido caderno traz a mensagem “A Bahia no caminho certo”, e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo Silva, “(…) para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor.”

Além disso, em entrevista apresentada no mesmo material, Costa aborda as ações governamentais para o setor agrário com a perspectiva de futuro. Para a PRE, com tal atitude, ele menciona implicitamente uma ação política que poderá desenvolver se for eleito, insinuando, ainda, uma continuidade da gestão em curso.

Devido ao grande alcance do jornal, ao valor gasto na propaganda e ao emprego de recursos públicos financiando o material, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de 25 mil reais para cada um.

Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

A propaganda foi veiculada pelo jornal A Tarde e financiada pelo estado da Bahia, que também foram representados.

Ficha Limpa motiva indeferimento de 55 registros de candidatos a prefeito e vice em SP

Foram 50 registros de candidatos a prefeito e 5 a vice-prefeito denegados com base na nova lei.

Os Procuradores Regionais Eleitorais do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos (PRE) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) analisaram até ontem, dia 2 de setembro, 465 casos de impugnações de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990). Não foram computados casos de impugnação baseados em descumprimento de outros dispositivos da legislação eleitoral (a PRE manifestou-se em quase 3500 processos em agosto de 2012 – leia mais aqui).
Dos casos já apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), houve indeferimento do registro de candidatura em 162 hipóteses. Destes, 50 são registros de candidatos a prefeitos, outros 5 são de vice-prefeitos, e os 107 restantes de vereadores.
Esse número ainda deve aumentar, pois alguns processos de registro de candidatura ainda aguardam julgamento no Tribunal. Além disso, vale lembrar que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que pode reverter a decisão do TRE/SP.

Enquanto isso, no reino ensolarado da Bahia…

PRE/BA é favorável à inelegibilidade de políticos que tiveram as contas rejeitadas

O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.

O entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é pela inelegibilidade de candidatos cujas contas, no exercício de cargos ou funções públicas, tenham sido rejeitadas por tribunais de contas. Este é o posicionamento do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, nos recursos interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
A postura da PRE, em pronunciamento emitido pelo procurador na última quinta, 9 de agosto, está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), estão entre os inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
No pronunciamento, a PRE afirma que pratica ato doloso de improbidade administrativa o administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que utiliza-se do superfaturamento.
Ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal. “O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas”, afirma o procurador Sidney Madruga no documento.

Lista de inelegíveis do Tribunal de Justiça não estão disponíveis.

As informações são fundamentais para a Procuradoria Regional Eleitoral/BA pedir a impugnação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações, cujo prazo expira nesta sexta-feira, 13 de julho

A PRE/BA manifesta grande preocupação com a dificuldade apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), aos promotores Eleitorais, para apresentar a relação dos condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa. As informações são fundamentais para o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação, cujo prazo expira nesta sexta-feira, 13 de julho, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
No dia 7 de maio, a procuradoria solicitou ao TJ/BA a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números dos processos e data de decisão, daqueles eventualmente condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida pelo tribunal nos últimos oito anos, ou que tenham encerrado o cumprimento de pena nesse mesmo período. A PRE solicitou também as mesmas informações em relação aos candidatos a cargos eletivos, que tenham cometido os crimes previstos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso “e”, da Lei Complementar n. 64/90.
Em resposta, o TJ informou que somente poderia fornecer a relação mediante uma prévia lista nominal dos candidatos a ser apresentada pelo Ministério Público, que já foi encaminhada por vários membros do MPE. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, “o fato é que o período para impugnações é até sexta-feira e muitos promotores estão com dificuldades em obter essa listagem com o TJ”.

De acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, entre os inelegíveis estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente.

Listas de inelegíveis  

A PRE disponibilizou aos promotores eleitorais de toda a Bahia o acesso às listas de candidatos inelegíveis, por meio de uma ferramenta que permite a busca por nome do candidato. O cadastro de inelegíveis reúne dados solicitados pela PRE a diversos órgãos. Os órgãos oficiados pela procuradoria foram: Tribunal de Contas da União, Assembleia Legislativa da Bahia, Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal Regional Federal – 1ª Região, Superior Tribunal Militar, Tribunal de Contas da Bahia, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público da União, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, 6ª Circunscrição Judiciária Militar, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, conselhos regionais de diversas profissões, câmaras de vereadores dos 417 municípios baianos e as 205 zonas eleitorais da Bahia.

Sabe aquela piada do inferno brasileiro, cuja pena diária era 20 chibatadas e tomar um copo de coco? Pois é. A instrumentalização da Lei da Ficha Limpa está parecendo o inferno brasileiro. Um dia faltava o carrasco, no outro o chicote quebrava, mais tarde o garçon que servia o coco não aparecia no serviço. Isto é: enquanto os promotores de justiça não tiveram ferramentas eficazes na mão, os fichas sujas continuarão impunes.