Prefeitura de São Desidério abre Edital de Chamada Pública para alimentação escolar

Encontra-se aberto o Edital da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender a alunos da rede pública de ensino.

Produtores e empreendedores rurais que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), podem participar e apresentar a documentação necessária até o dia 12 de fevereiro de 2021, às 8:30h na sede da Prefeitura.

Além de melhorar a qualidade da alimentação escolar, o trabalho leva oportunidade para que os agricultores familiares se desenvolvam, produzam mais e tenham maior renda.

Todas as informações estão disponíveis no edital publicado no site da prefeitura, saodesiderio.ba.gov.br

O processo de chamamento público para Merenda Escolar obedece às exigências da Lei nº 11. 947 que determina o mínimo de 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública e nesse caso, dispensa-se, o procedimento licitatório.

Comissão externa apresenta projetos para renegociar dívidas de produtores rurais

Foto de Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O deputado Jerônimo Goergen, que assina os projetos, foi coordenador da comissão externa

A comissão externa da Câmara que analisou o endividamento dos produtores rurais brasileiros apresentou quatro projetos de lei voltados à renegociação de dívidas agropecuárias. As propostas levam a assinatura dos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador do colegiado, e Carlos Melles (DEM-MG).

A Comissão Externa sobre Endividamento do Setor Agrícola encerrou seus trabalhos em julho. As propostas foram elaboradas após reuniões com produtores, especialistas e o governo.

Pronaf

O Projeto de Lei 10622/18 concede desconto de 40% para liquidação, até 30 de junho de 2019, das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2017 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A proposta altera a Lei 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

A norma autoriza a concessão de rebates para liquidação das operações do Pronaf contratadas até 30 de dezembro de 2015. Segundo a comissão, a ampliação do prazo para 2019 é necessária porque os pequenos agricultores acumularam novas perdas em 2016 e 2017, provocadas por secas ou enchentes, o que inviabilizou o pagamento dos financiamentos contratados anteriormente.

Regulamentação

O PL10623/18 estabelece prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a Lei 11.775/08. Essa lei instituiu medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.

A proposta trata especificamente de artigos da lei que autorizaram a liquidação antecipada das dívidas renegociadas da Securitização Agrícola e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Esses dispositivos pretendem assegurar ao mutuário de operações de crédito rural a revisão e a redução de garantias em caso de excesso. Segundo os autores do texto, decorridos dez anos da Lei 11.775/08, o Ministério da Fazenda ainda não estabeleceu as condições e a metodologia para a liquidação ou regularização das dívidas.

Dívidas não bancárias

O terceiro projeto (PL 10624/18) cria o Programa de Regularização de Dívidas Rurais Não-Bancárias, para atender produtores rurais que possuam débitos rurais fora do sistema financeiro. São dívidas com tradings (empresas especializadas em venda para o mercado externo), distribuidores de insumos e cooperativas de produção.

O projeto autoriza a criação de uma linha de crédito de até R$ 5 bilhões para permitir a renegociação das dívidas. Os débitos poderão ser pagos em até 20 anos, com prazo de carência de dois anos. Os encargos financeiros a serem pagos pelos devedores serão compostos pela Taxa de Longo Prazo (TLP) acrescida de 1% ao ano. A TLP está hoje em 6,84% ao ano. A linha de crédito virá dos recursos obrigatórios. São valores oriundos dos depósitos à vista e da poupança rural captados pelos bancos comerciais, e que possuem taxas determinadas pelo governo.

O financiamento ao produtor está condicionado à concessão de desconto, pelos fornecedores de insumos agropecuários e tradings, sobre o saldo devedor atualizado. A proposta prevê seis faixas de desconto (5%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30%), conforme o tamanho do saldo devedor, sendo maior quanto menor é a dívida.

Estudo citado pelos autores do projeto, estimou que o financiamento do setor agropecuário é feito 39% com recursos próprios, 31% com recursos bancários e 30% com operações fora dos bancos. Os deputados afirmam que os financiamentos fora do sistema financeiro possuem custos superiores aos praticados pelos bancos que emprestam recursos do crédito rural oficial. “Como os encargos financeiros são elevados, problemas climáticos e variações nos preços de comercialização dos produtos levam os produtores a enfrentar sérias dificuldades”, disseram.

Tramitação
A quarta proposta apresentada (PL 10625/18) foi apensada a um projeto mais antigo, que já estava em tramitação na Casa (PL 8676/17). O apensamento é feito quando as propostas tratam de temas semelhantes. O projeto da comissão concede aos produtores pessoa física o mesmo tratamento dado às empresas rurais pela Lei do PRR na renegociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Os PLs 10622/18, 10623/18 e 10624/18 serão analisados, separadamente, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Governo Federal já perdoou débitos de 156 mil produtores na área da SUDENE

seca

É de R$ 1,79 bilhão o valor dos empréstimos renegociados ou liquidados com base nas medidas emergenciais de apoio aos produtores rurais do Nordeste, atingidos pela seca dos últimos anos na região. Do total de 156.957 operações realizadas até o final de fevereiro, 125.616 foram no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), envolvendo cerca de R$ 460 milhões. Bahia e Minas Gerais são os estados com o maior volume de recursos renegociados, respectivamente R$ 345 milhões e R$ 278 milhões.

Os rebates (descontos) para liquidação partem de 40% e podem chegar a até 85% do saldo devedor atualizado, dependendo do valor da operação e da localização do empreendimento financiado.

Responsável pelo acompanhamento das operações a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais (SFRI), do Ministério da Integração Nacional, informa que estão em análise outras 1,3 milhão de propostas, cujo valor total é superior a R$ 16,5 milhões de reais. Os interessados têm até 31 de dezembro para formalizar o pedido junto ao banco que realizou a operação de crédito.

Sobre a renegociação

Dentro do programa de renegociação de dívidas do governo federal existem várias modalidades para atender o perfil dos produtores rurais. O Rebate para Liquidação de Dívidas, por exemplo, objetiva a quitação de operações de crédito rural contratadas com recursos de fontes públicas até 31 de dezembro de 2006 e no limite de R$ 100 mil.

A reprogramação permite ao produtor reagendar o reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento contratados no período de 1º de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011.

Os beneficiários só podem solicitar a renegociação se o empreendimento estiver localizado em município da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e em região onde tenha sido decretada situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem pelo Ministério da Integração Nacional.

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Comprando o nosso voto de cada dia

Nos oito anos do Governo Lula, o Pronaf – Programa da Agricultura Familiar, recebeu, como financiamento, R$1,5 bilhão. Ao mesmo tempo, o programa Bolsa Família recebeu R$67,3 bilhões ou, escrito com todos os zeros, R$67.300.000.000,00, dinheiro que um só caminhão não transportaria, mesmo em notas de R$100,00.

Está certo que nem todos os beneficiários do Bolsa Família podem ter acesso a uma horta familiar ou comunitária. Mas investida a babilônia de dinheiro de um em outro programa, a fome no País já teria acabado. O que deixa claro que o Bolsa Família é eleitoreiro e não visa, nem de longe, a promoção da pessoa.

Dilma disparou nas pesquisas de avaliação do governo distribuindo R$ 53,9 bilhões em apenas dois anos e 8 meses.

A média anual de gastos do governo Dilma com o Bolsa Família (R$ 20,2 bilhões) é mais que os R$ 9,6 bilhões em toda era Lula.

Os R$ R$ 54,2 bilhões aplicados por Dilma no Bolsa Família são bem mais expressivos que os R$ 43,3 bilhões gastos em educação básica.

A informação é do jornalista Cláudio Humberto.

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