Ministério Público Eleitoral representa contra deputado por propaganda antecipada.

João Carlos Bacelar
João Carlos Bacelar

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o deputado estadual João Carlos Bacelar e o Instituto Crescer por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida perante o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) na última terça-feira, 28 de janeiro, com pedido liminar de suspensão de entrega de “santinhos” e retirada da propaganda afixada em clínica médica mantida pelo Instituto Crescer, na Boca do Rio, em Salvador/BA.

A PRE requer, em caráter liminar, que seja suspensa toda e qualquer distribuição de santinhos, bem como retirada dos banners, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais para cada representado. Como pedido final, a PRE requer ainda a condenação de Bacelar e do instituto ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada um.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo identificou o ilícito por meio da matéria publicada na coluna “Política” do Jornal da Metrópole de 20 de setembro de 2013. Segundo a reportagem, o deputado divulgou, nas dependências da clínica, a mensagem: “(…) prosperidade, em um mundo mais justo. João Carlos Bacelar”. No local havia banners com sua foto e “nome de urna” utilizado em campanhas eleitorais passadas.

A matéria jornalística relatou que estavam sendo distribuídos santinhos com fotografias do político aos cidadãos que procuravam a clínica e reuniu depoimentos de moradores da comunidade local que acreditavam que o Instituto Crescer é de propriedade de Bacelar.

Ministério Público recomenda que partidos se abstenham de propaganda antecipada

O promotor de justiça, Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra, da 205ª Zona Eleitoral,  Comarca de Luís Eduardo Magalhães,  enviou aos partidos e aos veículos de comunicação da cidade ofício de recomendações para o período pré-eleitoral.  Oliveirra Bezerra recomenda principalmente que “os partidos políticos e seus filiados se abstenham de realizar propaganda antecipada, expressa ou velada, direta ou indireta, ou praticar qualquer conduta ou ato de propaganda que vise beneficiar potenciais candidatos às eleições de 2012.”

Aos jornais e rádios da cidade recomenda, igualmente, que “se abstenham de realizar propaganda eleitoral antecipada, inclusive a subliminar, mediante promoção pessoal de pré-candidatos.”