A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira novas regras para a aplicação de agrotóxicos por aeronaves. De acordo com a proposta (PL 740/03) do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), os agrotóxicos só poderão ser aplicados por via aérea se o desvio do produto para áreas próximas não causar perda ou dano a plantações, a animais terrestres ou aquáticos, a áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente, e à saúde da população.
O projeto também proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos que tenham em sua composição química o ácido 2,4-D(diclorofenoxiacético). Segundo Dr. Rosinha, há indícios de que o produto seja cancerígeno. Esse foi o ponto mais debatido na comissão, uma vez que o produto é usado em grandes áreas de plantio, principalmente em soja. “Em nosso estado, a aplicação do 2,4-D garante o plantio econômico de soja, e muitos agricultores seriam prejudicados com a proibição, porque a pulverização por avião é muito mais barata que por trator. Com a tecnologia atual, há controle total”, contra-argumentou o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).

