O Rei do Rachadão, com direito a rachadinha e até a fio terra no recôndito do lar.

Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, nesta sexta (10), no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva. Ele cita a decisão do presidente da corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, nesta quinta, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e deve ser analisada pelo próprio Noronha, por ser o responsável pelo plantão de férias do STJ.
O ministro concordou com a justificativa de que as condições de saúde de Queiroz, que operou de um câncer no intestino e estaria em tratamento médico, poderiam colocá-lo em risco em meio à pandemia de coronavírus. E aceitou – de forma incomum – que a esposa dele, Márcia de Oliveira Aguiar, que está foragida da Justiça, também se beneficiasse da decisão para que ela cuidasse dele.
A prisão dos dois havia sido decretada em meio ao inquérito que investiga desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativo do Rio de Janeiro.
“Os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, afirma a ação. “Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior.”
De acordo com o advogado criminalista Davi Tangerino, um dos membros do CADHu, “o STJ evoluiu sua interpretação sobre o risco da prisão durante a pandemia e concedeu a ordem individualmente em alguns casos. Nada mais justo que ampliar a mesma interpretação para todos os demais presos”.
Para Eloísa Machado, outra das advogadas do CADHu e, assim como Tangerino, professora da FGV Direito-SP, o benefício dado a Queiroz deve ser estendido por uma questão de justiça. “É um escândalo não aplicar o mesmo parâmetro aos demais presos em igual situação, é uma sentença de morte”.

Informação de Leonardo Sakamoto em seu blog, com título e comentários de O Expresso.

No momento em que o Presidente de uma Côrte de Terceira Instância larga das férias para conceder habeas corpus a um bandido, temos duas alternativas: ou estamos muito perto de Justiça com o máximo de zelo ou ainda da Justiça parcial e politiqueira.

O laranjão paulista agora tem nome: Queiroz!

O município de Laranjal Paulista (173 km de São Paulo) acordou na última quarta-feira, 26, sob o manto de um mistério: quem teria pichado os dizeres “Queiroz?” na face do chamado Laranjão, monumento-símbolo da cidade, logo em seu trevo de entrada, nas margens da rodovia Marechal Rondon?

A provável alusão ao policial militar carioca Fabrício Queiroz, sobre quem recaem desconfianças de atuar como uma espécie de “laranja” da famiglia Bolsonaro, é clara, mas poucos na cidade gostam de admitir.

Com o expressivo apoio de 82,76% dos votos válidos no segundo turno, o presidente eleito alcançou em Laranjal resultado semelhante ao obtido em outros municípios do interior paulista. Assim, passadas quase 48 horas desde que a pichação surgiu no Laranjão, nem a polícia nem a prefeitura anunciaram ter qualquer suspeito.

A pergunta que não quer calar: na cerimônia de posse vai ter gesto de arminha com as mãos, metralhadora com tripé de fotografia ou farta distribuição de laranjas?