Questão de terras: Cartório cancela matrícula de grileiros e devolve 366 mil hectares a 300 produtores da Coaceral e região.

Ato representa grande vitória para 300 produtores, que desde 2015 vêm tendo seus direitos violados

Por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, anulou a matrícula que atribuía a propriedade de 366 mil hectares de terras ao borracheiro José Valter Dias.

No mesmo ato, o cartório tornou novamente válidas as matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores, que haviam sido canceladas unilateralmente em 2015 com a transferência das terras ao borracheiro.

As informações constam de edital de notificação divulgado na sexta-feira, 13 de setembro, por Davidson Dias de Araújo, responsável pelo cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto.

A notícia representa uma grande vitória para os agricultores, que desde 2015 tiveram seus direitos violados por uma série de decisões polêmicas de setores do Judiciário baiano. Com a reativação de suas matrículas, eles voltam a ser formalmente os donos das terras.

ENTENDA O CASO

Em 2015, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) editou uma portaria administrativa (Portaria 105) que transferiu ao borracheiro José Valter Dias uma área de 366 mil hectares, equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.

A área era ocupada desde a década de 1980 por produtores de soja. Desde a edição da portaria, cerca de 300 agricultores passaram a ser prejudicados por uma série de decisões de setores do Judiciário baiano.

Em 2017, uma liminar do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, emitida em pleno período de colheita, forçou os produtores a deixarem suas terras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Com o risco de perder o resultado de seu trabalho, os agricultores foram forçados a fechar acordos extorsivos com os novos “proprietários”, pelos quais tinham que pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer nas terras. O valor cobrado variava entre 25 e 80 sacas de soja por hectare, parcelado em uma média de seis anos. Estima-se que o valor total a ser pago pelos agricultores chegaria a R$ 1 bilhão.

Enquanto isso, José Valter Dias criou uma holding, a JJF Investimentos, que passou a administrar as terras e receber as sacas de soja.

José Valter Dias tem como sócios na holding seu filho, Joilson, e a advogada Geciane Maturino, esposa de Adailton Maturino, que se apresenta como mediador de conflitos agrários e cônsul da Guiné-Bissau (embora o Itamaraty negue que ele tenha esse título).

Apesar das diversas denúncias de irregularidades feitas pelos agricultores, decisões de setores do TJBA rejeitavam que eles fossem sequer ouvidos nos processos judiciais sobre as terras. José Valter Dias chegou a virar dono até de uma área pertencente a uma reserva ambiental, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.

O caso foi então levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em março deste ano, o CNJ anulou a Portaria 105 do TJBA, transferindo novamente as terras aos agricultores. Porém, passados seis meses, a decisão do conselho ainda não havia sido cumprida.

Na semana passada, o CNJ voltou a analisar o caso e determinou a intimação do presidente do TJBA, o desembargador Gesivaldo Britto, para cobrar o cumprimento da decisão. O conselho também determinou o envio do caso à Polícia Federal para apurar vultosas transações em moeda estrangeira feitas pela holding JJF. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, pediu compartilhamento de informações do caso para fins penais.

O CNJ também determinou a intimação dos responsáveis pelos cartórios da região para que cumprissem a decisão em 24 horas, sob pena de desobediência de ordem do conselho. A decisão ordenou ainda à corregedoria do TJBA que instaure procedimento disciplinar contra os donos dos cartórios, para apurar eventual intenção deliberada de descumprir a determinação do CNJ.

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia diz que cobrou providências sobre terras de Formosa.

Por Flávio Costa e Eduardo Militão, do UOL de Brasília e São Paulo

Um dia depois de o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, ser cobrado sobre uma área de 350 mil hectares suspeita de grilagem, o magistrado diz que cobrou de cartórios do oeste baiano o cumprimento de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como mostrou o UOL, o CNJ deu 24 horas para Britto e uma magistrada explicarem por que o tribunal transferiu 300 terrenos para um único casal no interior da Bahia.

A área envolvida é quase duas vezes maior que a cidade de São Paulo. O julgamento foi na terça-feira (10).

Em março, o CNJ havia anulado decisão da Justiça baiana e determinou que as matrículas dos imóveis rurais retornassem aos antigos donos. Mas a ordem não foi cumprida.

O Conselho quer saber o motivo da recusa, e o magistrado respondeu que o cumprimento da ordem cabe aos cartórios da região, no oeste baiano.

“Ressalto, Excelência, que compete à Corregedoria das Comarcas do Interior promover a disciplina e a fiscalização dos serviços extrajudiciais das Comarcas de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto”, disse o magistrado em ofício à Maria Tereza Uile, do CNJ.

O documento foi enviado ao UOL nesta sexta-feira (13) pela assessoria de imprensa do TJ da Bahia, depois da publicação da reportagem sobre o julgamento do Conselho.

“Esta Presidência expediu, nesta data (11/09/2019), ofício à Corregedoria das Comarcas do Interior, solicitando informações sobre as providências adotadas pelo Órgão correcional para o cumprimento das determinações notificados da primeira decisão do CNJ”, afirma documento assinado por Gesivaldo Britto ao CNJ.

Até o momento os cartórios do oeste da Bahia não informaram se as terras continuam nas mãos de um único casal ou se voltaram para os agricultores da região, rica em plantações de soja.

“Tão logo sejam encaminhadas tais informações, esta Presidência cientificará esse Conselho Nacional de Justiça”, disse Britto. No documento, Britto se defende e diz que atende “prontamente” as ordens do CNJ. “Esta Presidência atendeu prontamente às determinações a si dirigidas, inexistindo, portanto, recalcitrância”, afirmou.

 

CNJ aperta o cerco e coloca em xeque apatia do Tribunal de Justiça em relação à questão da Coaceral.

O pleno do CNJ resolveu corrigir, através de acórdão, o descumprimento de Decisão do plenário, em relação aos problemas surgidos por decisões estranhas de juízes singulares e do Tribunal de Justiça da Bahia em relação à posse de mais de 350.000 hectares no local conhecido por Coaceral.

A decisão referenda as determinações apresentadas pela Conselheira Maria
Tereza Uille Gomes e acolhee o pedido do Vice-Procurador Geral da República Luciano Mariz Maia.

Diz o relatório:

“Trata-se de procedimento que tem por objetivo dar cumprimento à decisão plenária proferida pelo CNJ, em cujo feito, chegou ao conhecimento deste órgão, por meio das informações prestadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, juntamente com a documentação acostada.”

Em face disse, o CNJ exarou a seguinte decisão:

QUESTÃO DE ORDEM
Trata-se de procedimento que tem por objetivo dar cumprimento à decisão plenária proferida pelo CNJ, em cujo feito, chegou ao conhecimento deste órgão, por meio das informações prestadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, juntamente com a documentação acostada, que evidenciam o que segue:
a) Até o presente momento, não houve determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de determinar o restabelecimento das matrículas dos imóveis de n . 726 e 727, em razão da anulação da os Portaria 105/2015 e seus respectivos desmembramentos, oriundos do Cartório Num. 3748759 – Pág. 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, e determinou a regularização da matrícula 1037, assentada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA.
b) Até o presente momento não consta informação nos autos de que os Cartórios de Formosa do Rio Preto/BA e de Santa Rita de Cássia/BA cumpriram as deliberações do Plenário do CNJ, no sentido de restabelecer as matrículas 726 e 727;
c) A decisão proferida pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira, em 11 de abril de 2019 – um mês após a decisão do Plenário do CNJ – nos autos do processo nº 0000020-90.2017.8.05.0224, que respondia na ocasião pela Comarca de Santa Rita de Cássia/BA;
d) O delegatário do Cartório de Formosa do Rio Preto/BA apresenta questionamento ao Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia sobre qual determinação deve cumprir, eis que proferidas em sentidos opostos;
e) A existência de informação de existirem cópias de várias matrículas, inclusive da matrícula 1037 e dela derivadas, cuja determinação de anulação da Portaria 105/2015 a tornou ineficaz;
Considerando todos esses elementos, entendo que a deliberação do Plenário do CNJ está sendo manifestamente descumprida. Diante disso, ad referendum do Plenário, determino:
1) A intimação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe sobre os procedimentos decorrentes da anulação da Portaria 105/2015, com o consequente restabelecimento das matrículas dos imóveis de n . 726 e 727;
2) A intimação dos delegatários dos Cartórios de Formosa do Rio Preto/BA e de Santa Rita de Cássia/BA, para que procedam a anotação nas matrículas 726 e 727 da decisão proferida pelo Plenário do CNJ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desobediência à decisão proferida pelo Plenário do CNJ;
3) A intimação do Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia para que instaure procedimento disciplinar em face dos delegatários dos Cartórios de Formosa do Rio Preto/BA e de Santa Rita de Cássia/BA para apurar eventual intenção deliberada de descumprir a determinação do CNJ; Num. 3748759 – Pág. 3
4) A intimação da magistrada Eliene Simone Silva Oliveira, para que apresente informações sobre as circunstâncias que a levaram a decidir em desacordo à decisão proferida pelo Plenário do CNJ, nos autos do processo nº 0000020-90.2017.8.05.0224, época em que respondia pela Comarca de Santa Rita de Cássia/BA;
5) A remessa de cópia integral dos autos dos procedimentos em apreço para o Departamento de Polícia Federal para apuração em relação às transações efetivadas em moeda estrangeira pela Holding constituída, cujo conhecimento veio aos autos nessa ocasião.
Intimem-se, com urgência.
Brasília, data registrada no sistema.
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Conselheira

A fabulosa novela das terras de Formosa do Rio Preto ganha mais capítulos

Viúva processa José Valter Dias e requer 50% da Fazenda São José. 
Agricultores são notificados para deixar de fazer pagamentos a holding que passou a deter 366 mil hectares em Formosa do Rio Preto

A fabulosa história dos 366 mil hectares de terra da Fazenda São José, no Oeste da Bahia, não para de surpreender. No capítulo mais recente, a viúva do comprador dos direitos sucessórios de um imóvel na região entrou na Justiça se dizendo trapaceada por José Valter Dias, que se tornou da noite para o dia o dono de todas as terras.

Nelzita da Conceição Souza é viúva de Rui Moreira Costa, que em 1984 comprou, de herdeiros de Delfino Ribeiro Barros, os direitos sucessórios de um imóvel na Fazenda São José.

Sem recursos para arcar com os gastos necessários para regulamentação da área, Rui Moreira Costa firmou um contrato de coparticipação com José Valter Dias, que assumiu a tarefa de regularizar o imóvel recebendo, em troca, 50% das terras. O contrato também previa que, no caso de venda relativa a áreas do imóvel, os valores obtidos seriam divididos entre os dois contratantes.

Durante o processo de regularização das terras, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) emitiu uma portaria administrativa dizendo que a matrícula de José Valter Dias, que ganhou o número de 1037, abrangeria o total de 366 mil hectares – área equivalente a cinco vezes a cidade de Salvador. Em seguida, José Valter Dias obteve decisões judiciais que lhe garantiram também a posse de todo o terreno, ocupado há mais de 30 anos por agricultores de soja.

Após as decisões da Justiça baiana, José Valter Dias criou uma holding, a JJF Holding de Investimentos e Participações, que passou a deter a titularidade de toda a área ocupada pelos agricultores.

Em seguida, com o apoio do TJBA, Dias fechou acordos pelos quais os produtores são obrigados a pagar parte de sua produção de soja para que possam permanecer nas terras – os pagamentos variam de 20 a 80 sacas de soja por hectare, parcelados de seis a oito anos. Para se ter uma ideia do montante envolvido, só nesta quinta-feira, 30 de maio, vence uma parcela de pagamento em sacas de soja que totaliza cerca de R$ 80 milhões, somando todos os agricultores.

Enquanto Dias recebe os pagamentos, porém, a viúva de Rui Moreira Costa ficou a ver navios: nunca recebeu qualquer gleba de terra e nem qualquer tipo de pagamento resultante desse “acordo” com os agricultores.

Na ação apresentada à 2ª Vara Cível de Barreiras contra José Valter Dias e a holding JJF, Nelzita pede que eles sejam impedidos de realizar “novas alienações, acordos ou qualquer destinação para qualquer fração das áreas, sem a participação dos representantes de Rui Moreira da Costa”, e que a Justiça estabeleça multa compatível com o descumprimento.

Na quarta-feira, 29 de maio, Nelzita notificou a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) para que os produtores “suspendam imediatamente quaisquer pagamentos pendentes, referentes aos acordos [firmados com José Valter Dias], aquisições ou qualquer forma de contrato envolvendo a matrícula 1037 que porventura tenham com José Valter Dias, pois conforme informado, os mesmos serão revistos”.

A viúva ressalta no documento que, pelo contrato que seu marido detinha com José Valter Dias, estaria “terminantemente coibida a alienação, por parte do primeiro contratante (Dias), de qualquer fração de terras nesta Fazenda São José sem a anuência do segundo (Rui Moreira Costa) e presença do advogado, além da necessária participação do segundo contratante em caso de venda ou para conclusão de acordos, no caso de composição com terceiros.”

O Borracheiro Latifundiário ganha mais uma na Justiça baiana

As áreas cujo domínio é discutido: o aumento do valor das terras depois de beneficiadas aumenta a cobiça. Mesmo sem considerar as áreas de reserva, o valor das terras, com as benfeitorias, pode ultrapassar de largo cifras do porte de R$ 6 bilhões. Um acordo entre as partes de apenas 10% do valor real das terras pode alcançar 616 milhões de reais, uma cifra também muito importante. 
A inusitada história do borracheiro que virou latifundiário em Formosa do Rio Preto (BA), ganhou ontem mais um capítulo, segundo o jornalista Lauro Jardim em sua coluna de O Globo.
 A juíza Marivalda Moutinho deu uma sentença confirmando, agora no mérito, a liminar que transferia a posse de 366 mil hectares ao borracheiro José Dias. Para que o leitor tenha uma ideia, a área equivale a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador. 
Marivalda foi designada há um mês pelo Tribunal de Justiça da Bahia para atuar na causa, depois que o juiz Sérgio Sampaio, que deu a liminar a Dias, declarou-se suspeito. 
Ao julgar a demanda, Marivalda se negou a ouvir dezenas de agricultores que estão nas terras desde a década de 1980. Descartou ainda a participação do Ministério Público com a justificativa que não se trataria de um conflito agrário. 
O Instituto Chico Mendes também teve rejeitado seu pedido de ingressar no processo. O instituto se diz interessado já que 50 mil hectares das terras demandadas por José Dias fazem parte de uma reserva ambiental.  
Enquanto isso, em outra demanda na Justiça Federal, Dias tenta anular o decreto que criou a reserva, para que a propriedade das terras da reserva também passem para suas mãos.

O fato é tão inusitado quanto as decisões da Justiça: para se ter uma ideia, o município inteiro de Luís Eduardo Magalhães tem um total de 401.900 ha de área dentro de seus limites. A decisão da Justiça dá ao Borracheiro uma área equivalente a de um grande município.

Conselho da Magistratura do TJ-BA rejeita novo recurso da Bom Jesus Agropecuária

 

Agricultores da Aprochama – Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras se manifestam, em abril deste ano, pela posse das terras na área conflitada.

Por Cláudia Cardozo para o Bahia Notícias

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela Bom Jesus Agropecuária e manteve a decisão do órgão para cancelar matrículas fraudulentas de 300 mil hectares de terras griladas em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.

O processo é conhecido como o maior caso de grilagem no Brasil. A Justiça já reconheceu que as escrituras das terras foram fraudadas a partir de um inventário também fraudado. O caso tramita no TJ-BA há mais de 30 anos e há diversas tentativas para desfazer a decisão do Conselho, que ratificou uma portaria da Corregedoria do TJ, que anulou as matrículas (clique aqui e saiba mais).

Durante a sessão ocorrida na tarde desta segunda-feira (11), a presidente do tribunal, desembargadora Maria do Socorro, reconheceu que a empresa interpõe recursos “meramente protelatórios” e promove “litigância de má-fé”.

O conselho analisou o quarto embargo de declaração da Bom Jesus Agropecuária pelos seguintes argumentos: inadmissão de recurso, tentativa de rediscussão da matéria, ausência de intimação da parte embargada, erro em procedendo, ausência de intimação da parte para correção do vício que gerou a inadmissibilidade do recurso, ofensa ao Código de Processo Civil (CPC), entre outros.

Maria do Socorro ainda apontou que o CPC estabelece que “não serão admitidos novos embargos se os dois primeiros forem considerados manifestamente protelatórios”.

O Conselho, diante do reconhecimento da protelação, aplicou uma multa correspondente a 10 salários mínimos – valor máximo previsto no CPC. Para a presidente do TJ, a multa é baixa para a proporção do caso e para inibir o ingresso de novos recursos, mas lamentou que, em processos administrativos, não há mensuração do valor da causa.

“A multa aí, só serviria se fosse alta. Toda hora eles interpõem um recurso, toda hora”, reclamou na sessão. Para ela, a multa deveria ser correspondente a 1% do valor da causa para ter efeito, caso fosse estimado.

Essa foi a primeira multa aplicada na história do TJ-BA durante uma sessão do Conselho da Magistratura. Além dos embargos, já foram apresentados mais de 20 agravos de instrumento contra a decisão do Conselho da Magistratura.

Na última semana, a desembargadora Dinalva Laranjeira restabeleceu a decisão do Conselho, que havia sido anulada em uma decisão monocrática da desembargadora Sandra Inês (clique aqui e saiba mais).