Decurso de prazo

Informações não confirmadas dão conta que a Procuradoria do Estado da Bahia entrou com agravo de instrumento junto ao Juízo da Comarca de Posse por decisões favoráveis a proprietários de terra do estado de Goiás na divisa dos dois estados.

Entre os interessados estavam proprietários baianos, como Sementes Pato Branco, Nelci Pelizzaro, Fazenda Serrana e Fazenda Mocotó. No entanto, o recurso baiano não foi aceito por estar fora do prazo legal.

Eram agravados no recurso Domingos José Valente e outro. Em novembro, o ministro do STF, Luiz Fux, anulou, por decisão monocrática, as liminares dadas aos proprietários goianos, enquanto não for tomada uma decisão final sobre as divisas entre os dois estados.