Recuperação judicial na lavoura se torna mais ampla e pedidos aumentam em 30% nos últimos dois anos

Recentemente, a 4ª Turma de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão histórica, onde as dívidas contraídas pela pessoa física de um produtor rural puderam ser incluídas no processo de recuperação judicial. O caso analisado foi o da empresa JPupin Agropecuária, que pediu recuperação judicial em 2017.

Um levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) mostrou que, nos últimos dois anos, os pedidos de recuperação judicial do produtor de soja pessoa física aumentaram entre 25% e 30%.

Paralelamente, o Banco Central mostra que a inadimplência dos produtores com financiamentos não pagos há mais de 90 dias chegou a R$ 3,4 bilhões, ou 1,3% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018.

A decisão do STJ proferida pelo ministro Marco Aurélio Belizze deferiu pedido de tutela provisória para que débitos contraídos por produtor rural antes de seu registro em junta comercial sejam incluídos em pedido de recuperação judicial. 

Para os especialistas, o setor de agronegócio deve viver uma crise mais aguda, já que o tempo de maturação deste segmento é mais longo. O que torna todo o processo ainda mais grave é o fato dos pedidos de recuperação judicial incluírem os donos do negócio na pessoa física, algo também característico no segmento agro.

Mas o advogado Alcides Wilhelm, sócio do escritório Wilhelm & Niels e especialista em recuperação judicial, aponta que recursos como o caso da JPupin trazem nova expectativa.

“Ele pode fazer prova do exercício da atividade rural por outro meio, que não a inscrição de seus atos constitutivos na junta comercial. A discussão envolve, ainda, a aplicação do art. 971 do Código Civil que faculta ao produtor rural tal registro, não significando, com isso, que este não exerça atividade empresarial regular. Assim, parte da jurisprudência passou a olhar o produtor rural como empresário de fato”, completa Wilhelm.

Apesar das divergências com o setor econômico – o especialista diz que bancos e tradings ameaçam dificultar o crédito para os produtores – o plano de recuperação judicial alonga a dívida e dá fôlego ao caixa, sendo recomendável para o agronegócio.

Em regra, a negociação de deságio pode variar entre 20% e 50% da dívida, ou mais, renegociando prazos de pagamento e taxas de juros menores. 

Os produtores ganham um tempo para resolverem seus problemas de caixa (suspensão por 180 dias das execuções) mediante a apresentação aos credores de várias alternativas para pagamento.

“A inadimplência dos produtores com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades do setor rural somou R$ 3,4 bilhões ou 1,3% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018. Por isso, o tema deve continuar em debate e cada vez mais disseminado como um excelente instrumento gerencial e financeiro, proporcionando uma nova chance aos produtores rurais endividados”, contextualiza Wilhelm. 

Saiba como funciona o pedido de

recuperação judicial no mercado agro

Quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas e quer evitar a falência, ela pode se socorrer no instituto da recuperação judicial. Após iniciado o projeto de recuperação, com o deferimento, a instituição deixa de pagar seus credores, reservando seus recursos para pagamento do que é essencial para manter a empresa em operação, como: funcionários, matéria-prima, insumos essenciais, entre outros, não tendo que se preocupar com as dívidas acumuladas até o momento do pedido de recuperação judicial.

Por meio da recuperação judicial  os empresários do mercado agro ganham um tempo para resolverem seus problemas de caixa (suspensão por 180 dias das execuções) mediante a apresentação aos credores várias alternativas para pagamento, via plano de recuperação judicial. Com tudo isso, é possível prever carência, redução de juros, prazo elastecido, enfim é desenvolvido de acordo com a realidade e a capacidade de pagamento da empresa. Obviamente que seguido do compromisso de se reestruturar nesse período.

Infelizmente, essa alternativa tem sido postergada ou mesmo relegada por muitos empresários, alguns pelo desconhecimento dos benefícios e outros por prejulgarem que vai manchar a imagem da empresa, ou que seria um “atestado de incompetência do empresário”. O que certamente, é um grande equívoco, porque não só no Brasil como no exterior, tem se mostrado um excelente instrumento gerencial.

Grupo New Agro tem recuperação judicial aceita na Justiça

O grupo New Agro, com mais de 25 anos de atuação na região de Balsas/Maranhão utilizará um recurso que muitos produtores rurais ainda não sabem ter direito: a recuperação judicial.  Afinal, perante a lei, eles são considerados como empresas rurais.

“O aumento dos custos e a consequente redução da rentabilidade, somados à crescente inadimplência gerada pela crise atual no mercado, levaram as dívidas do grupo a níveis impagáveis. A recuperação proporcionará a chance de reorganizar e adequar as dívidas à sua nova realidade.” afirmou Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos, que junto com a DASA Advogados assessoram a empresa no caso.

 O grupo, que comercializa insumos, como sementes, adubos, fertilizantes e defensivos, chegou a faturar cerca de R$ 100 milhões ao ano, mas, recentemente, viu seu faturamento cair mais de 30% e seu endividamento ultrapassar os R$ 90 milhões. Formado pela New Agro Comercial Agrícola e seus proprietários- os produtores rurais Célio Weiler, Elói Priztel e Fabio Kanegae- o New Agro encontra na recuperação judicial uma forma de reestruturar suas dívidas.

Os proprietários, que também são produtores rurais na pessoa física produzindo principalmente soja e milho, estão confiantes com o plano de recuperação. “Os produtores rurais precisam entender que são considerados como uma empresa rural, mesmo atuando na pessoa física. E assim como qualquer empresa em crise, tem direito à recuperação judicial para que possam se reestruturar e organizar seu endividamento evitando a perda de garantias junto aos credores” diz o Dr. Carlos Deneszczuk, sócio da DASA Advogados.

 O pedido de recuperação judicial do grupo, como um todo, foi deferido pela justiça de Balsas/MA no último dia 17 de julho.

Produtores rurais conseguem “recuperação judicial” na Justiça

Casal de produtores rurais entra em recuperação judicial por dívida de R$ 226 milhões

O casal Alexandre Augunstin e Louize Honorato de Freitas, produtores rurais, tiveram pedido de recuperação judicial acatado pela Quarta Vara Cível de Rondonópolis, no dia 1º de outubro. Conforme os autos, o passivo (dívida) calculado no caso é de R$226.308.944,47.

Os requerentes alegaram que estão enfrentando séria crise econômico-financeira. Uma queda de safra em 2011/2012, por problemas de ordem climática, fez com que o custo do plantio superasse a receita conquistada com a colheita. Contribuindo com a situação ruim, no ano de 2014 houve a quebra da safra de algodão.

Augustin e Honorato “assentaram que, a partir de então, suportaram drástica redução das linhas de crédito perante instituições financeiras, de forma que precisaram tomar empréstimos no mercado, com juros altos e prazos de pagamento reduzidos, de modo que não conseguiram se manter dentro do seu planejamento financeiro”.

Na decisão que deferiu o pedido de recuperação, foi designado para desempenhar o encargo de Administrador Judicial o advogado João de Souza Salles Júnior. Honorários mensais valorados em R$ 45 mil serão pagos. Nos autos, foi determinado, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra os autores. Os credores terão o prazo de trinta dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora.

No Oeste baiano já houve um caso de pedido de recuperação judicial de produtor agropecuário. O pedido acabou sendo indeferido pela Justiça depois de vários recursos de credores.
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OAS: construtora baiana tem nove empresas em recuperação judicial

Arena gremista, fora da recuperação. Foto de Omar Freitas, de ZH
Arena gremista, fora da recuperação. Foto de Omar Freitas, de ZH

A partir de ontem, o Grupo OAS tem nove das suas empresas em processo de recuperação judicial. O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu nesta quarta-feira o pedido feito pela direção da empresa baiana, que está sendo investigada por suspeita de corrupção na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal.

Entre as nove empresas incluídas no pedido, não está a Arena Porto-Alegrense, gestora da Arena do Grêmio. Com isso, de acordo com o próprio Grupo OAS, a negociação com o Tricolor para a venda do estádio não será afetada.

Fazem parte do processo de recuperação judicial as empresas Construtora OAS, a OAS S.A., a OAS Imóveis S.A., a SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso, a OAS Empreendimentos S.A., a OAS Infraestrutura S.A., a OAS Investments Ltd., a OAS Investments GmbH e a OAS Finance Ltd. Conteúdo de Zero Hora.

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Passaredo obtém recuperação judicial. Notícia é boa para o Oeste.

Os turbo-hélice ATR 7260 e a recuperação judicial trouxeram novo folego à companhia
Os turbo-hélice ATR 7260 e a recuperação judicial trouxeram novo folego à companhia

Os credores da Passaredo Linhas Aéreas aprovaram em assembleia realizada nesta sexta-feira, 3, o plano de recuperação da companhia. Segundo Angelo Guerra Netto, sócio da Exame Auditores Independentes, que assessorou a elaboração do plano, cerca de 88% dos credores presentes à reunião aprovaram o plano.

O passivo renegociado é superior a R$ 150 milhões e será liquidado em até 15 anos. A assembleia foi instalada  em segunda convocação, em Ribeirão Preto, após a primeira tentativa, em 19 de abril, não ter tido quórum suficiente.

Em nota, o presidente da Passaredo, Comandante Felício, afirmou que com a aprovação do plano de recuperação judicial se inicia uma nova fase na Passaredo, “mais forte e mais confiante com as novas propostas do governo federal para a aviação regional brasileira”. A previsão da empresa é de que, no curto prazo, novas aeronaves integrem a frota da companhia. Da revista Exame.

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Passaredo luta para fugir do destino das aéreas regionais

O pedido de recuperação judicial da companhia aérea Passaredo, presidida por José Luiz Felício Filho, na última sexta-feira, não foi bem uma surpresa para o mercado. “As mudanças ocorridas no setor de 2008 para cá, com a crise e a entrada de novos competidores no mercado de aviação, jogou uma pressão muito maior sobre as aéreas regionais”, afirma Felipe Queiroz, analista da Austin Ratings. Como resultado dessas mudanças,nos últimos tempos, não foram poucas as empresas que atuam com rotas regionais que tiveram destino parecido com o da Passaredo. “O custo fixo de manter uma aérea, mesmo que de pequeno porte, é muito elevado e com a pressão por preços que tem marcado o setor, é difícil para as menores sobreviverem”, diz Queiroz.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontam que, em outubro de 2010, 10 companhias aéreas regionais atuavam no país. N os dados de agosto deste ano, mais recentes disponibilizados pela agência, restavam cinco empresas atuando neste tipo de rota, sendo que a Trip foi recentemente incorporada pela Azul. “O aumento da renda tem feito com que as empresas de maior porte olhem com atenção para cidades de médio porte, onde está a base de operação dessas companhias regionais. Isso foi mais um elemento de pressão sobre elas”, afirma Queiroz.

Apesar de ter entrado com pedido de recuperação judicial, a Passaredo não acredita que entrará para o grupo das que deixaram de operar. Segundo a empresa, em um primeiro momento nada mudará e os planos futuros de crescimento estão mantidos. “Apresentaremos um plano viável, que contemplará todos os credores e contribuirá para a reorganização do caixa. Depois disso, a empresa voltará a crescer como antes”, diz Aires Vigo, advogado da Passaredo.

No comunicado em que anunciou que havia entrado com pedido de recuperação judicial, a Passaredo apontou fatores considerados temporários como os maiores causadores do aumento da dívida, hoje estimada em R$ 100 milhões. Segundo a empresa, entre os fatores que contribuíram para o pedido, estão “o alto preço do combustível, o atendimento das demandas regionais utilizando jatos e, inclusive, uma concorrência específica, momentânea e predatória”.

Histórico 

Por mais que a companhia se esforce para demonstrar otimismo com a possibilidade de recuperação, as perspectivas históricas não estão entre as mais animadoras. Desde que a nova lei de recuperação de empresas começou a vigorar, em 2005, nenhuma das companhias aéreas que entrou com pedido de recuperação judicial conseguiu escapar da falência ou da incorporação por alguma das gigantes do setor. “No caso da Passaredo temos elementos suficientes para acreditar que o destino será diferente”, afirma Vigo. Entre os elementos citados por ele, está o forte crescimento do PIB da região de Ribeirão Preto, no interior paulista, onde a empresa tem sua base, e o fato de a dívida da Passaredo, estimada em R$ 100 milhões ser muito menor do que a registrada por companhias como Varig, que após entrar em recuperação judicial, em 2005, acabou vendida à Gol. Do Brasil Econômico.