Oziel corta gratificação legal dos servidores fiscais. Redução dos salários é de 60%.

No dia 30 de janeiro o jornal O Expresso noticiou que o prefeito Oziel Oliveira pretendia reduzir subsídios dos servidores fiscais, a chamada gratificação de produção fiscal, que corresponde a 60% dos salários desse pessoal. Vários comentários ao texto publicado desmentiam essa intenção do Prefeito. A mesma medida já tinha sido tomada contra os servidores do Tributos, que tiveram seus vencimentos reduzidos para 1/3 com a perda da gratificação.

Pois bem: ontem os servidores fiscais fizeram publicar uma nota em que alegam o corte violento em suas gratificações, confirmando a decisão do Prefeito de passar por cima da lei que define os seus subsídios. Veja a íntegra da nota:

“Sem uma definição sobre o recebimento de suas parcelas remuneratórias os servidores ocupantes de cargos de fiscais, lotados nas Secretarias de Saúde, Meio Ambiente, Agricultura, Administração e Finanças, e Planejamento, se reúnem para discutir ações para abordar o atual governo em LEM.

Trata-se de verba referente à gratificação por produção fiscal, correspondente a 60% da remuneração dos servidores fiscais, legalmente instituída,  auferida nos últimos meses de dezembro e janeiro, sobre as quais a atual gestão alega ainda não ter uma definição sobre pagamento.

Servidores em reunião
Servidores em reunião

A alegação do gestor se apega ao limite de gastos com a folha conforme a lei de responsabilidade, no entanto a administração não se  atenta às orientações legais de manter as vantagens instituída por lei e prevista nas dotações da lei das diretrizes orçamentárias, e evitar contratações que não sejam especificamente para suprir lacunas no quadro de servidores efetivos, para equilíbrio das contas.

Afinal entendemos como contraditória a alegação de redução de despesas com pessoal, visto que a prefeitura está em pleno processo de contratações e posse de cargos de confiança, sendo que esses seriam os principais passos, em redução, previstos constitucionalmente no artigo 169, junto com o aumento da arrecadação, para o reequilíbrio das contas.

Se tal alegação fosse absoluta implicaria inclusive no impedimento da execução de muitas funções necessárias à administração. Desta forma sempre devemos buscar o dialogo e melhor entendimento, sem prejuízos ao serviço público ou a direitos adquiridos.

 “Entendemos e admiramos o empenho da gestão para com o equilíbrio das contas públicas, mas nos manifestamos que toda uma categoria que já produziu, que contribui com a administração pública e com o crescimento do município, para tanto não deva ser prejudicada. Desta forma deve o gestor se atentar aos comandos das leis municipais e à lei de responsabilidade, às quais está subordinado, e sobretudo à diretriz de  valorização do servidor, que inclusive foi proposta de campanha eleitoral do atual governo”.

Servidores Fiscais LEM