Sítio do Mato: julgamento da candidatura de Alfredinho no TRE tropeça no voto do relator

sitio

O futuro da progressista cidade de Sítio do Mato, 13 mil habitantes, 9.640 eleitores, localizada na confluência do rio Corrente com o São Francisco, pode estar numa encruzilhada.
Hoje iniciou-se, no Tribunal Regional Eleitoral, o julgamento do registro da candidatura de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, enquadrado desde 2010 na Lei da Ficha Limpa, por rejeição de contas públicas do TCM e TCU.
As surpresas começaram quando o juiz relator do processo, juiz Fábio Bastos, contrariando frontalmente as recomendações do Ministério Público Eleitoral, votou a favor da manutenção do registro mesmo tendo votado pelo indeferimento do registro de Romualdo Rodrigues, candidato eleito na cidade de Santa Rita de Cássia, em situação muito semelhante. Seguiu-se a ele o voto do juiz Marcelo Junqueira, que hoje deixava o Tribunal, também favorável à manutenção do registro da candidatura.
Vale lembrar que Alfredinho já responde  três ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), por distribuição de cestas básicas em período eleitoral, gastos superiores com publicidade em ano eleitoral e por ter pintado toda a cidade da cor amarela, a sua cor de campanha.
A surpresa principal foi que todos esperavam uma votação unânime em desfavor de Alfredinho.
O processo só não teve mais surpresas porque o juiz Paulo Pimenta pediu vistas, interrompendo o julgamento, postergado para o dia 13/12.

Agora Oziel já pode experimentar a cadeira de prefeito de Luís Eduardo

oziel-imagem

 

A ação de autoria das coligações “Hora da Mudança” e “O trabalho Continua” relativas ao registro da candidatura de Oziel Alves de Oliveira, nas eleições de 2 de outubro, sofreu uma reviravolta na semana passada, quando o procurador regional eleitoral,  Ruy Nestor Bastos Mello, modificou o manifesto do MPE de LEM, na pessoa da procuradora Alice Koerich Inácio, e a sua própria primeira manifestação, refazendo os cálculos do período de inelegibilidade do Candidato.

As decisões intrincadas para os leigos referem-se ao período de validade da liminar que Oziel Oliveira obteve junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, em 2012, para concorrer. Ruy Mello acredita que Oziel era elegível desde março deste ano.

Em sendo assim, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que julgará a ação até o dia da diplomação, dificilmente irá discordar da manifestação da PRE.

O que Oziel não deveria permitir são os boatos criados por seus correligionários, afirmando que ACM Neto interferiu em seu favor junto ao PRE. Isso desacredita o próprio Ministério Público, a figura do prefeito de Salvador e o candidato eleito. Até porque apoiado de plano pelo governador Rui Costa na recente campanha, se Oziel admitisse favores de Neto estaria preparado para trair um dos dois candidatos em 2018.