Hoje é o último dia para viajar sem pagar pela bagagem

Quem comprar passagem aérea a partir de terça-feira vai ter que ficar atento às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor amanhã o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros.

E cada companhia vai fazer as suas regras particulares para a cobrança da bagagem. Se for dentro dos preços cobrados pelo excesso de bagagem nos últimos dias, melhor comprar roupa no destino e depois vestir todas elas, de uma vez no retorno. Afinal, ainda não chegamos ao ponto de pesar os passageiros.

Fiscalização para uso de cadeirinha infantil em veículos será mais rígida

criança

A partir de novembro, multa por não usar o assento correto passará de R$ 191,54 para R$ 293,47

Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O valor dessa multa passará para R$ 293,47 a partir de 1º de novembro de 2016, quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.

O Departamento Nacional de Trânsito reforça  que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”, afirma a pasta.

“É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, explicou a coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes.

Confira as regras para cada idade

Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.

3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades