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LEM: Vereador confunde bens públicos com bens privados.
O vereador Reinildo Nery dos Santos tem certeza absoluta que o dinheiro do contribuinte tem o mesmo aspecto, cor e cheiro do seu. Por isso confunde-os e acha muito correto que trafegue no carro do Legislativo, com a gasolina do Legislativo, num dia de domingo, quando o veículo deveria estar na garagem desde as 18 horas de sexta-feira, encerramento do expediente.
O artigo 312 do código penal diz que apropiar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito própio ou alheio é crime de peculato com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Decisão do STJ diz que “há um induvidoso desvio de poder, considerando que o bem de propriedade pública foi utilizado com finalidade estranha ao interesse público, distante do exercício da atividade parlamentar.”
Outra decisão do STJ diz que age, infringindo disposições da Lei de Improbidade Administrativa , quem, sendo agente público ou não, induza ou concorra para a prática de ato tipificado como ímprobo administrativamente ou dele se beneficie sob qualquer forma ou modo, direta ou indiretamente. Constitui ato de improbidade administrativa, descrito no caput do art. 11 , a conduta contrária aos princípios que regem a Administração Pública, consistente em utilização de veículo oficial.
Com a palavra o Ministério Público da Bahia, diante das recorrentes infrações de Reinildo e de outros vereadores, que trafegam lampeiros pela cidade nos carros da Câmara.
Se extorquir dinheiro dos funcionários não é crime, isto é?
O vereador Reinildo Nery dos Santos, o Reinildo do Sindicato, que não teme exigir dinheiro de funcionários contratados pela Câmara e pagos com o dinheiro público, pelo jeito também não teme usar o carro oficial fora do horário de expediente. No caso, dormir com o veículo estacionado em frente à própria residência, sem medo de ser feliz.
O uso do carro oficial fora das previsões legais implica em responsabilidade segundo a Lei de Improbidade Administrativa, podendo acarretar a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.





