Os números do Tribunal de Contas dos Municípios nos ajudam a descobrir a fonte da gastança e do desperdício na Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, o reino dos vereadores sedentos do Oeste, onde reina um presidente absolutista. O duodécimo reservado pela lei tem base na arrecadação tributária do Município, que atualmente está assim prevista:
Arrecadação Municipal R$41.685.563,40
Fundo de Participação dos Municípios R$31.130.601,91
Imposto Territorial Rural R$1.637.826,48
Lei Complementar 87/96* R$335.460,36
CIDE R$8.257,81
ICMS R$76.573.385,10
IPI R$1.004.205,14
IPVA R$8.307.886,56
Total da Arrecadação Tributária do Município R$160.683.186,76.
O duodécimo percebido pela Câmara em 2015 seria, então, de R$11.247.823,07, com um repasse mensal R$937.318.58
No entanto, o TCM já notificou a Prefeitura sobre uma variação positiva da arrecadação tributária, impondo o pagamento de uma quota extra de R$180.000, 00 em três parcelas mensais.
Mesmo considerando o valor básico, cada vereador custa a bagatela de R$62.487,90 ao mês ao contribuinte ou a insignificância de R$749.854,80 por ano. De onde se conclui que sobra dinheiro para comprar as tais 54.000 garrafas de água mineral, ou as 3 toneladas de açúcar que vão adoçar os 500 quilos de café previstos para o consumo anual. Mesmo que todos esses produtos sejam descriminados em nota fiscal e não cheguem efetivamente aos depósitos da Câmara.
Não tema o contribuinte, no entanto, por uma significativa e eventual malversação de fundos no referente a essas “pequenas compras” para a fértil cantina do Legislativo. São ninharias.
Já as consultorias, as assessorias contábeis e fiscais, os cursos, os gastos com serviços gráficos e o fornecimento de software poderiam sofrer um exame apurado do Ministério Público. Apesar de que o insigne presidente Elton Alves dos Santos já sentenciou da tribuna de que a cidade é muito pequena para a coexistência entre o MP-Ba e o legislativo de Luís Eduardo Magalhães, numa demonstração no mínimo temerária de sua gestão.
*A LC 87/96 dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

