Claudio Angelo, editor de Ciência da Folha de São Paulo, e Rafael Garcia, repórter do jornal, decidiram abrir uma igreja. Com o auxílio técnico do departamento Jurídico da Folha e do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian Advogados. Os jornalistas precisaram apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos e de cinco dias úteis (não consecutivos). É tudo muito simples.
Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis. “Com o registro da Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio (sic) e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros “Is” de bens colocados em nome da igreja.”
Alguns curiosos nomes de “igrejas” no Brasil: Continue Lendo “Exploração da fé dos humildes rende dividendos.”
