Senado aprova projeto-de-lei para renegociação de dívidas de agricultores

As dívidas contraídas por agricultores das regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderão ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de 2017.

As novas regras, previstas em projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016, foram aprovadas nesta terça-feira (20) pelo Senado e encaminhadas para sanção presidencial.

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Engrossando o apelo a Temer para que sancione sem vetos o projeto de conversão, Roberto Muniz (PP-BA) sugeriu que os bancos públicos façam uma espécie de mutirão para renegociar as dívidas dos agricultores rapidamente.

Muniz lembrou que os agricultores precisam começar a trabalhar a terra já em outubro, para se beneficiar das chuvas de fevereiro e março. O parlamentar também criticou a necessidade da certidão negativa de débitos para renegociar as dívidas dos produtores rurais, pois, a seu ver, essa é uma exigência descabida.

Valor da renegociação de dívidas de produtores rurais ultrapassa R$ 1 bilhão

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O prazo para liquidação dos débitos oferece descontos de 40% a 85%

 Brasília-DF, 14/11/13 – O valor da renegociação de dívidas de produtores rurais (agricultor familiar e empresarial) atingidos pela estiagem no país ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão no mês de novembro. Até agora, mais 70 mil operações foram autorizadas pelos bancos, sendo a Bahia o estado campeão na quantidade de renegociações: 14.274 operações realizadas. Em segundo lugar está o estado do Ceará, com 14.635 transações, e a Paraíba em terceiro, com 8.124 mil registros.

De acordo com o secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional, Jenner Guimarães, o programa permite aos produtores rurais atravessar a fase da estiagem com mais segurança. “O resgate desse passivo vai ajudar esse produtor rural a recomeçar e reconstruir sua atividade sem o peso dessa dívida no futuro”, explica. As condições de renegociação são facilitadas e com taxas de juros especiais, sendo que a dívida pode ser liquidada com significativa redução ou paga, de maneira parcelada, em até 10 anos.

Por meio do programa, o produtor rural Epaminondas Freitas Souto, do município de Tuparetama (PE), conseguiu quitar todo o valor da sua dívida. Ele, que atua no ramo da pecuária, obteve 80 % de desconto no total do débito. “Eu paguei pouco mais de R$ 600. Eu achei bom. Agora que estou com tudo em dia, já posso pensar em novos projetos”, comemora. Com a dívida paga, Epaminondas conta que já pensa em solicitar novas linhas de financiamento ao banco para expandir seu negócio. “Já vi o projeto, o valor da pastagem. Com certeza vou querer crescer mais”, conta.

Sobre a renegociação

Dentro do programa de renegociação de dívidas do governo federal existem várias modalidades para atender o perfil dos produtores rurais. O Rebate para Liquidação de Dívidas, por exemplo, objetiva a quitação de operações de crédito rural contratadas com recursos de fontes públicas até 31 de dezembro de 2006 e no limite de R$ 100 mil. Nessa categoria, o produtor rural tem até 31 de dezembro de 2014 para formalizar a liquidação.

Além do rebate, há a liquidação/renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A reprogramação também permite ao produtor reagendar o reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas no período de 1º de janeiro de 2007 a 30 de dezembro de 2011.

Os beneficiários só podem solicitar a renegociação se o empreendimento estiver localizado em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e em região onde tenha sido decretada situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem pelo Ministério da Integração Nacional.