A novela da Câmara Municipal ganha um novo capítulo. Vereadores afastados voltam aos seus cargos.

Um mandado de segurança impetrado pelos seis vereadores afastados da Câmara Municipal de Correntina foi acolhido pela 1ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina.

Diz a sentença do juiz Roberto Wolff nas suas considerações:

Diante de tais circunstâncias, argumentam que foram “cassados sem serem intimados, sem serem ouvidos, sem leitura da denúncia, no Plenário, sem manifestação alguma, porque a Presidência utilizou-se da revelia da única denúncia, que estava arquivada, e anexou a “segunda denúncia”, sem formalidade alguma e em nítida violação ao rito processual”, estabelecido pelo Dec. Lei 201/67.

Entendem, portanto, que houve nulidade absoluta do processo de cassação, sob o argumento de que, “ muito embora o julgamento político seja ato interna corporisdo Legislativo, exige legalidade, impessoalidade e proporcionalidade, matérias que, se violadas, permitem o controle pelo Poder
Judiciário”.

O Magistrado conclui:

DETERMINO, por ora, o retorno, imediato, dos Impetrantes WESLEY
CAMPOS AGUIAR, JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, NELSON DA CONCEIÇÃO SANTOS, MILTON RODRIGUES SOUZA, JUVENIL ARAÚJO DE SOUZA e ADENILSON PEREIRA DE SOUZA ao exercício do Cargo de Vereadores do Município de Correntina-BA, até deliberação ulterior, em sentido contrário.