Foragido da Justiça “cita” o delegado de sua liberdade.

Robson, no dia de sua prisão.

O cidadão de nome Robson Tavares da Silva, de 35 anos, foi preso pela Polícia Militar em flagrante, em 18 de novembro de 2010, pelo crime do tráfico de drogas ( Art. 33 do Código Penal), portando 39 pedras de crack. No dia 25 de abril deste ano o mesmo cidadão fugiu da cadeia da Delegacia de Polícia, através de um túnel escavado em conjunto com seus companheiros de cela e tomou rumo ignorado. Até hoje, quando entrou na Delegacia de Polícia e “citou” o delegado Rivaldo Luz da sua liberdade provisória, portando agora alvará de soltura emitido pelo juiz titular da Vara Criminal.

O ineditismo do ocorrido está no fato de que, não havendo oficial de justiça disponível no foro da Comarca, o Juiz, recebendo a apresentação do preso e diante de um pedido de liberdade provisória do seu advogado, emitiu o álvara de soltura, entregando ao próprio foragido o certificado de sua liberdade.

Policiais Militares que se encontravam hoje à tarde na Delegacia faziam referência ao fato com ironia: “De que adianta prender, se depois o detido foge e ainda assim é colocado em liberdade? Isso é tarefa de enxugar gelo”.