
O desembargador José Olegário Monção Caldas, corregedor das comarcas do interior do Estado da Bahia, despachou, no final de janeiro, a pedido do Conselho Nacional de Justiça, determinação para cancelamento de matrículas imobiliárias originárias da Comarca de Santa Rita de Cássia, atualmente sobre o domínio da Comarca de Formosa do Rio. Só uma dessas matrículas, a de nº 736, bloqueada para novos desmembramentos, importa numa área de 405 mil hectares de terra, inclusive parte da fazenda Estrondo, que ficou durante muito tempo sob a posse, nem sempre mansa e pacífica, de Ronald Guimarães Levinsohn, ex-banqueiro e dono de faculdades no Rio de Janeiro, como a UniverCidade, hoje em processo falimentar.
Veja o despacho do Magistrado:
“Cumpra-se o quanto determinado pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providencias nº 0005110-87.2012.2.00.0000. Expeça-se os mandados determinando que o Oficial do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia proceda: a) seja averbada na matricula nº 736, aberta em 30.12.1978, a proibição de novos desmembramentos e eventuais remanescentes, a vigorar até que se apure, pelo procedimento próprio, a eventual existência de remanescente; b) o bloqueio imediato da matricula nº 3773, aberta em 25.05.1987, até a verificação da regularidade do procedimento de retificação, sem prejuízo da verificação da correção do procedimento adotado para a sua abertura; c) o bloqueio imediato da matricula nº 5279, aberta em 01.03.1966, para que não sejam promovidos novos desmembramentos sem prévia e regular apuração de remanescente. Expeça-se os mandados determinando que o Oficial do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Formosa do Rio Preto proceda: a) seja averbada na matricula nº 1282, aberta em 26.06.1998 e matricula nº 1287, aberta em 07.04.1998, a proibição de novos desmembramentos e eventuais remanescentes, a vigorar até que se apure, pelo procedimento próprio, a eventual existência de remanescente; b) o bloqueio imediato das matricula nº 616, aberta em 27.08.1993, matricula nº 617, aberta em 27.08.1994, matricula nº 668, aberta em 17.05.1994, matricula nº 1132, aberta em 21.11.1997 e matricula nº 1239, aberta em 19.06.1998, até a verificação da regularidade do procedimento de retificação, sem prejuízo da verificação da correção do procedimento adotado para a sua abertura. Determino, ainda, que os Senhores Oficiais do Registro de Imóveis e Hipotecas das Comarcas de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, após o cumprimento dos mandados, dêem ciência aos atingidos, o que poderá fazer por qualquer meio hábil, inclusive pelo Correio. Expedidos e encaminhados os mandados, retornem os presentes autos ao Juiz Auxiliar da 2ª Região para a adoção das demais providências determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.”
