Rosa Weber envia à PGR notícia-crime de Bolsonaro por indicar cloroquina.

Existem 200 motivos para impedir o mandato de Bolsonaro.

O pior deles, certamente, o negativismo e a inércia em relação à pandemia.

Mas se os patrões de Verde Oliva decidirem colocam um funcionário menos complicado, menos polêmico e mais discreto, um Mourão só para citar o exemplo mais à mão, é tiro dado e jacu deitado.

Assim mantém a farsa “democrática” e tem certeza de obediência hierárquica de fato.

Veja abaixo a matéria do UOL:

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma notícia-crime apresentada pelo PDT contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por indicar uso de cloroquina no tratamento do novo coronavírus.

O documento é do dia 11 de fevereiro e foi divulgado hoje pela revista Crusoé.

O UOL também teve acesso à decisão da ministra. Com a medida, caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, decidir se abre ou não a investigação solicitada pelo partido.

Rosa Weber tranquiliza a Nação. Tranquiliza?

Rosa Weber, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em entrevista coletiva, sobre filho de Bolsonaro, Eduardo, e o fechamento do STF:

“O vídeo foi desautorizado pelo candidato. No Brasil as instituições estão funcionando normalmente. E juiz algum que honra a toga se deixa abalar por qualquer manifestação que pode ser compreendida como inadequada.”

Cada brasileiro, em particular, deve sentir-se confortado pelas palavras da Ministra. Hoje dormiremos muito melhor sabendo dessa verdade, não obstante o fato de um soldado e um cabo, a pé, sem mesmo ter o jipe do Exército, terem poderes para prender um ministro do STF ou mesmo de fechar a Suprema Corte do País.

José Serra, líder do Tucanato, tem processo por Caixa 2 arquivado

Rosa Weber: todos são iguais perante a Lei, mas alguns pertencem ao PSDB

À ministra Rosa Weber devemos a frase que anteciparia ‘o novo normal’ do Brasil: ‘Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite’.(Carta Maior)

Pois hoje a gaúcha mandou arquivar outro processo contra José Serra.

Ela atendeu pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou arquivamento do inquérito aberto contra o senador José Serra (PSDB-SP) que tinha como base a delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além de outros executivos do grupo J&F. A PGR entendeu que o caso contra o parlamentar teria prescrevido.

O inquérito investigava se Serra teria deixado de declarar parte das doações recebidas e utilizadas na sua campanha pela Presidência da República em 2010. Segundo Dodge, o prazo de prescrição para o crime é de seis anos e que já estaria prescrito desde a formulação de abertura do inquérito, feito em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em sua delação premiada, Joesley Batista afirmou que os repasses do grupo para a campanha do tucano somaram R$ 20 milhões, sendo que apenas R$ 13 milhões foram declarados oficialmente à Justiça Eleitoral.

Segundo as mídias sociais existem no mínimo 23 milhões de provas conta José Serra em bancos suíços e off-shores de paraísos fiscais. Sem contar com as mais de 100 milhões de provas que estão sob a tutela de Paulo Preto, “operador” da tucanalha.

Batata quente: Rosa Weber julgará habeas de Lula

ROSA WEBBER

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber vai relatar habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após o ministro Edson Fachin se declarar impedido para julgar o habeas corpus. A ministra foi citada por Lula em dos grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro.

A defesa de Lula apresentou o recurso para derrubar decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta-feira (18), que barrou a posse do ex-presidente na Casa Civil.

Ontem (20), a petição da defesa do ex-presidente Lula foi endereçada ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, na manhã desta segunda-feira, Lewandowski decidiu distribuir o habeas corpus eletronicamente, por entender que o assunto não é de competência da presidência do Tribunal. Ao declarar-se suspeito, Fachin devolveu o recurso à presidência da Corte.

No dia 4 de março, Rosa Weber negou pedido da defesa do ex-presidente para suspender as investigações da 24ª fase da Operação Lava Jato, que envolve Lula. No recurso, os advogados de Lula pediram que as diligências fossem suspensas até que o STF decidisse sobre o conflito de competência sobre as investigações. Para a defesa, as investigações não poderiam prosseguir porque o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal no Paraná, no âmbito da Lava Jato, investigam os mesmos fatos. Da Agência Brasil.

Hoje recomeça julgamento da Ficha Limpa no STF. Por enquanto, placar é de 4×1, a favor.

Em primeiro plano, Rosa Weber e Dias Toffoli - Foto de José Cruz, ABr

O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16).

Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio”.

Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. “A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador”. Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.

Fux, o relator; Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Foto de José Cruz, ABr

Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. “Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa”, disse. O presidente Cezar Peluso completou: “Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico”.
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça. De Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil.