Carta do leitor: professora questiona Prefeitura sobre portaria esdrúxula.

Sou professora concursada na rede municipal de ensino, PROFESSORA 1ª A 4ª SERIE – MAGISTÉRIO, onde o meu termo de posse diz “Compromete-se ainda, o servidor empossado exercer com desempenho e dignidade o cargo para o qual é investido, estando em disponibilidade para laborar em qualquer e/ou repartição pública do município, de acordo com a conveniência do serviço.”

Sendo assim, quando tomei posse do concurso fui lotada diretamente na Escola Municipal José Cardoso de Lima, designada a ocupar a vaga de PROFESSORA DE MATEMÁTICA 20 HORAS, atendendo assim a necessidade em 1º de fevereiro de 2010.

No decorrer do meu exercício me especializei com duas graduações, uma em Licenciatura em Pedagogia e outra em Licenciatura em Matemática e uma Pós graduação.

A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuição lançou um Decreto nesta última sexta feira, onde,  Portaria Nº 12/2017 de 23 de novembro de 2017, que “dispõe sobre normas e critérios de distribuição da carga horária para realização da Programação Docente das unidades escolares da rede pública municipal de ensino”.

Eu como professora estou sendo forçada pela Secretaria de Educação a pedir remoção da escola onde trabalho para atender
as novas regras e mudanças necessárias.

O que mais me deixa indignada é de como as coisas estão sendo feitas, pois em reunião hoje com o Secretário ele disse que os professores do concurso de 2002 não de enquadram nessa portaria (o que não está explicito) e nem os cargos comissionados, daí pergunto:

“Até onde vale a Lei?” “Dois pesos duas Medidas”?

O governo municipal está preocupado em proteger o concurso de 2002, pois nesta época era ele o gestor? E os cargos comissionados? Faz outro decreto e regulamenta a situação deles?
São muitas perguntas sem resposta!!!!

Em resposta e a título de esclarecimentos sobre o comunicado feito pela gestão “Existem falácias e boatos circulando nas redes sociais de que amanhã a instituição paralisará, isso não procede, não representa as decisões da equipe Gestora e Docentes desta Instituição. Por sermos um ícone de qualidade no município, continuamos zelando por isso.”

O que houve foi uma indignação por parte de alguns professores, inclusive eu, onde fomos pegos de surpresa com um decreto do Secretário, onde por uma portaria ele nos força a pedir remoção da escola que estamos atuando para uma escola originária do concurso prestado e que se não fizermos ele o fará.

Fizemos um comunicado avisando o secretário da nossa indignação e possível paralisação com data pra hoje.

Orientados e a pedido da direção da escola resolvemos antes de qualquer ação conversarmos com o Secretario.

Achamos que o mesmo seria capaz de analisar separadamente cada caso e reconsiderar que muito de nós nos especializamos na nossa área de atuação e que talvez pudesse fazer as mudanças gradativamente e com cautela e respeito ao profissional que somos. Infelizmente foi em vão, pois a única coisa que ele disse é que os concursados de 2002 estão protegidos pelo edital de concurso.

Professora Roseli Jaqueline Vinanigo Joaquim de Lima