Moro vai sangrar um longo tempo antes de desmoronar

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Sintomática a afirmação neste sábado de Bolsonaro. O Presidente disse que confiava 100% em Sérgio Moro. Mas que não esquecia os ensinamentos de seus pais: “Confie apenas no seu pai e na sua mãe”. 

Bolsonaro está medindo os desmoronamentos. E vai sair de bandinha quando a catástrofe ameaçar o Planalto.

Como afirma Luís Nassif, o momento da condenação em 2º Grau e o veto ao habeas corpus concedido por um desembargador de plantão no TRF-4 serão os pontos culminantes dessa trajetória de Moro. Sem prejuízo do capítulo dos diálogos gravados, que ainda devem chegar na próxima semana.

A repercussão das conversas entre Moro e Dallagnol

Caro leitor: não deixe de ler o conteúdo jornalístico de Fernanda Odilla

Se acontece na Inglaterra, ministro renuncia: a visão de observadores no exterior sobre conversas de Moro e Dallagnol”, a matéria fala da intensa repercussão do fato no Exterior.

Acesse clicando aqui.

O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?

Do portal Jus Brasil

As últimas notícias trazem problemas não só para o atual ministro da justiça SERGIO MORO, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o poder judiciário.

De acordo com o Jornal The INTERCEPT (https://theintercept.com/brasil/) que informa que recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, onde copiou as conversas e as repassou ao jornal.

O teor das conversas apresentadas sem contexto, já que ainda não houve divulgação na íntegra, sugere que havia colaboração entre o então Juiz Sérgio Moro e integrantes do MPF, principalmente Deltan Dallagnol, na qual o juiz aconselha o MPF, pede explicações, e vice-versa.

Eis o resumo da ópera.

ANTES DE TUDO, O QUE É LAWFARE?

No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.

Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:

  • Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;

  • Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;

  • Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;

  • Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;

  • Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;

  • Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;

  • Promoção de desilusão popular;

  • Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;

  • Utilização do direito como forma de constranger o adversário;

  • Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;

Em resumo, significa o uso do Direito e suas diversas possibilidades como estratégia para aniquilamento do inimigo, em geral com fins políticos.

Para continuar a compreender toda a questão e chegar a uma melhor conclusão, devemos continuar com perguntas, dentre elas;

QUAL É A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

O art. 127 da Constituição federal diz:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Cumpre ressaltar que o artigo 176 do Código Civil replica esse mesmo conceito da atuação do Ministério Público, que é considerado o custos legis, ou o fiscal da Lei, aquele que observe o cumprimento da Lei.

Daí entendemos, que o Ministério Público não é, como visto no senso comum, o ACUSADOR, apenas, sendo essa também sua atividade, mas atua com o fim de promover a justiça, principalmente se o justo for requerer a absolvição do acusado.

MAS, E QUAL É A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO?

Tem a tarefa de aplicar a norma jurídica abstrata e geral ao caso concreto, resolvendo conflitos individuais e sociais, numa atuação voltada para pacificação social, que lhe é bem própria.

Luiz Flávio Gomes, afirma serem cinco as funções do Poder Judiciário:

  • 1. aplicar contenciosamente a lei aos casos concretos;

  • 2. controlar os demais poderes;

  • 3. realizar seu autogoverno;

  • 4. concretizar os direitos fundamentais;

  • 5. garantir o Estado Constitucional Democrático de Direito.

E, claro, de forma imparcial. Deve ficar mais claro ainda, juiz não acusa, e deve ater-se aos autos, pois o que não está nos autos não está no mundo.

FEITOS OS ESCLARECIMENTOS, VOLTEMOS AO INTERCEPT…

Ainda é cedo para firmar posicionamentos sobre existência ou não de Lawfare, e de outras questões mais graves, como nulidade processual, munição para esquerda, desestabilização das instituições (mais?), movimentação política etc.

Mas, algumas considerações precisam serem feitas.

  • Primeiro: Ninguém é ingênuo de pensar que a força tarefa Lava jato realizava seus trabalhos sem qualquer comunicação entre o juiz e os procuradores. Óbvio que mantinham comunicação.

  • Segundo: Caso as mensagens sejam publicadas na íntegra, e contenham de fato um Lawfare, isso enfraquece muito a operação Lava jato, as instituições, seja o MPF, seja o Judiciário, seja o atual Ministro da Justiça, e quem sabe até o Governo Bolsonaro.

  • Terceiro: Essas divulgações não alteram em primeiro plano o julgamento do Lula, até porque passou por revisão do TRF e teve a pena aumentada.

  • Quarto: A ética dos poderes e sua lisura é colocada em cheque. Retirando a paixão política, pergunta-se, alguém gostaria de ter seu processo julgado por juiz que age como acusador?

  • Quinto: Ainda é cedo, mas a se confirmarem a veracidade e o contexto dessas mensagens, a esquerda (leia-se PT), será munida de um arsenal gigantesco para continuar o embate político.

  • Sexto: O Brasil vive um ultrapassar de limites dos poderes. Ora o STF criando tipo penal, fato que pertence aos que foram eleitos para isso, o congresso, que queda-se inerte. E se confirmar o teor das conversas, é judiciário acusando e MPF interferindo na política.

  • Sétimo: Ditadura? Já que todos estão ultrapassando os limites, imagine se as forças armadas resolvem ultrapassar também. Todos esses fatos juntos podem estar pavimentando essa estrada que conduz a muitas dores. Espera-se que não.

Uma coisa é certa, com essa divulgação, muita lenha será jogada nessa fogueira que já anda quente, são mais dificuldades lançadas em um país que luta para sair do buraco.

Como operador do Direito e como cidadão digo; o judiciário já é mal visto há tempos, escândalos, julgados incoerentes, e não adianta dizer que o povo não acredita mais em político, o povo não acredita mais em instituições, inclusive o judiciário.

Como dizia a deixa para a entrada do Chapolin Colorado; Oh! E agora? Quem poderá me defender?

Então, caros amigos, agora ficou clara a grande conspiração da “Farsa à Jato”?

O material jornalístico do The Intercept Brasil, fruto de obtenção de conversas por hackers no aplicativo Telegram nos telefones celulares dos chefes da Operação Lava Jato, demonstra de maneira cristalina a grande conspiração arquitetada para – primeiro cassar o mandato de Dilma Rousseff e depois impedir a candidatura de Lula da Silva e, finalmente, inviabilizar a qualquer custo a candidatura de Fernando Haddad.

O material recolhido por , do The Intercept, explica, através de ilações simples que procuradores de Justiça e magistrados enlamearam suas togas.

O serviço sujo seria e talvez ainda seja pago regiamente. O STF, que proibiu a criação do fundo da Lava Jato, com recursos de multas impostas às empresas implicadas, atrapalhou a pretensão dos referidos procuradores e magistrados de administrar, ao seu bel prazer, algo que poderia exceder os R$7 bilhões.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, em 15 de março, o acordo selado entre o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná e a Petrobras que previa a criação de uma fundação anticorrupção. Pelo tratado, estes recursos, de R$ 1,3 bilhão, foram pagos pela estatal como multa nos Estados Unidos.

O próprio MPF já havia suspendido o acordo, alguns dias antes,  “diante do debate social sobre o destino dos recursos”. Moraes afirmou, no entanto, que a suspensão foi uma “medida precária implementada por órgão incompetente”, e suspendeu o acordo a pedido da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Lembra do desespero do ex-juiz Sérgio Moro, então em férias em Portugal, quando um desembargador do TRF-4, decidiu, durante um plantão, pela liberdade de Lula da Silva?

Pois então: naquela ocasião um juiz de piso, desobedeceu ordens de um desembargador de 2ª Instância, ordenando à Polícia Federal e à Juíza das Execuções Penais que não libertassem Lula.

Sérgio Fernando Moro é um homem de ambições temerárias. Queria ser Ministro da Suprema Corte e, se possível, até substituir Jair Bolsonaro no Planalto. E não media e não mede atalhos éticos para conseguir seus objetivos.

Hoje, é apenas um ex-magistrado, que não honrou a pretexta preta, enodoada pelos dedos sujos de seus patrões. E será muito difícil que continue como Ministro da Justiça.

Comitê Lula Livre pede

anulação dos julgamentos

Em nota, o Comitê Nacional Lula Livre, lamenta os crimes cometidos no âmbito da Operação Lava Jato:

As conversas tornadas públicas pelo site “The Intercept” demonstram a condução antiética e criminosa dos principais atores da Operação Lava Jato.

O ex-juiz Sérgio Moro e o Ministério Público estabeleceram relação de conluio para perseguir e condenar réus que eram seus alvos políticos, especialmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A troca de inúmeras mensagens comprova que o atual ministro da Justiça era o chefe real das investigações, seu tutor e maestro, ferindo as normas da Constituição e do código de ética da magistratura.

O antigo responsável pela 13ª Vara Criminal Federal, de Curitiba, rompeu com as normas do devido processo legal, da imparcialidade e da independência do julgador.

Moro e os procuradores liderados por Deltan Dallagnol conspiraram para fabricar evidências que driblassem a regra do juízo natural, a presunção de inocência e o amplo direito de defesa.

Atuaram abertamente para influir no resultado das eleições presidenciais de 2018. Em uma primeira etapa, para condenar o ex-presidente e torná-lo inelegível. Depois, para impedir que sua voz fosse ouvida pelos eleitores antes do pleito.

Atuaram como cabos eleitorais de Jair Bolsonaro, que acabou por recompensar Sérgio Moro com o cargo que atualmente ocupa, para vergonha dos brasileiros e brasileiras que têm compromisso com a democracia.

São incontáveis as provas, nos diálogos informados, de que a Operação Lava Jato e os julgamentos de Lula são a maior fraude judicial de nossa história. Uma demonstração inequívoca do que temos denunciado: o sistema de justiça vem sendo manipulado para servir de arma dos setores mais conservadores de nosso país.

O restabelecimento da ordem democrática exige a imediata demissão do ministro da Justiça, com a responsabilização criminal e a abertura de processos administrativos contra todos os que participaram da conspiração sob seu comando, que também devem ser prontamente afastados de suas funções.

O parlamento não pode se calar: estão sobre a mesa todos os motivos para abrir uma comissão de investigação sobre os delitos da Operação Lava Jato.

Exigimos, das cortes superiores, a anulação dos julgamentos que condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com sua imediata libertação e o pleno reconhecimento de sua inocência.

O combate à corrupção, anseio nacional, não pode servir de bandeira para a ação ilegal, antidemocrática e antipatriótica de um grupo que, por esse caminho, pretende tomar de assalto o Estado.

São Paulo, 10 de junho de 2019

Comitê Nacional Lula Livre

O triplex tinha outro dono, o sítio também. Por que Lula está preso?

Lula ganharia as eleições com um pé nas costas. Mas daí surgiu o magistrado interessado em fazer o trabalho sujo.

O dinheiro da venda do “triplex” do Lula, destinou-se a pagar dívidas da OAS. O juiz Mouro, julgador interessado na primeira instância, chegou a apresentar como prova um contrato de compra e venda sem assinatura. Levou um carão do réu.

Agora o dinheiro da venda do “sítio” do Lula entrará na conta no Fernando Bittar.

Em dezembro de 2017, pesquisa eleitoral indicava Lula com 34% das intenções de voto; Bolsonaro tinha 17% e Marina, 9%.

Em agosto de 2018, na pesquisa IBOPE, Lula tinha 37%, Bolsonaro 18% e Marina 6%, Ciro 5% e Alckmin 5%. Lula tinha mais votos que a soma de todos os candidatos. 

Quase na mesma data, pesquisa Datafolha indicava:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 39%
  • Jair Bolsonaro (PSL): 19%
  • Marina Silva (Rede): 8%
  • Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
  • Ciro Gomes (PDT): 5%
  • Alvaro Dias (Podemos): 3%
  • João Amoêdo (Novo): 2%
  • Henrique Meirelles (MDB): 1%
  • Guilherme Boulos (PSOL): 1%
  • Cabo Daciolo (Patriota): 1%

Tudo isso quer dizer: Lula tinha que ser condenado na primeira instância, na segunda instância e ter todos os recursos recusados pelo STJ e pelo STF. 

Pois não hai de ver que o desgraçado ia ganhar a eleição?

Daí prometeram um ministério e um cargo de ministro da Suprema Corte do País, que como juiz de piso e por méritos próprios o Mouro de Maringá jamais conseguiria.

Condenou Lula, fez uma força grande pra Lula não ganhar liberdade, instruiu a sentença da segunda condenação do ex-presidente e aí está, lépido e fagueiro, esperando a aposentadoria ou a morte de um dos 11 ministros do STF para assumir seu cargo de Guardião da Constituição até os 75 anos de idade.

Por outro lado, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou escabrosas transações em 39 imóveis de um deputado do Rio de Janeiro, conhecido como Flávio Bolsonaro, hoje Senador da República, e pouca gente está preocupada com isso.  

 

Desde novembro do ano passado a nomeação de Moro incomoda a imprensa internacional

Hoje deu no New York Times: Possível indicação de Moro para o STF por Bolsonaro gera polêmica no Brasil.

Mas não é de hoje que a imprensa global aponta as atitudes suspeitas do ex-juiz ao ser nomeado no governo Bolsonaro.

Essas foram as manchetes e os trechos da imprensa mundial em novembro de 2018:

Financial Times: “Bolsonaro nomeia juiz que ajudou a prender Lula”

The Times: “Bolsonaro promete emprego sênior para o juiz que prendeu o seu rival”

Le Monde: “Será que foi por ter prendido o líder da esquerda brasileira que o magistrado será recompensado por Jair Bolsonaro?”

Le Figaro: “O juiz que derrubou Lula será o ministro da Justiça de Bolsonaro”

New York Times: “Grandes riscos em o juiz Moro tornando-se ministro da justiça”

The Guardian: “Moro foi responsável pela prisão do ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, que segundo pesquisas teria batido Bolsonaro à presidência.”

The Economist: “Agora a prisão de Lula parece um ato político”

Particularmente, o que me incomoda é o silêncio de uma grande parcela da população.

Moro autoriza Força Nacional em Brasília sem declinar motivos

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Existe uma nuvem negra no horizonte. O ministro Sergio Moro (Justiça) autorizou o uso da Força Nacional de Segurança na praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por 33 dias, que contam a partir de hoje.

A medida foi solicitada pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional), comandado pelo general Augusto Heleno. O UOL entrou em contato com o Ministério da Justiça, mas ainda não obteve retorno sobre o motivo do pedido. O GSI também não se manifestou até o momento.

O que o establishment está planejando só saberemos quando de fato acontecer. Só sabemos que a partir de hoje o cabo, o soldado e o jipe estão de serviço na Esplanada dos Três Poderes.

Que conveniente! Caixa 2 vai ao Congresso separado do pacote anti-crime.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sérgio Moro refletiu, pensou muito, e o crime que ele considerava gravíssimo, agora tende a ser amenizado.

A criminalização do ‘caixa 2’ será enviada de modo separado do restante do pacote anticrime que será entregue à Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira (19).

A informação foi confirmada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

“Houve uma reclamação por parte de alguns agentes políticos que o caixa 2 é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, que é crime organizado e crime violento.

Acabamos optando por colocar a criminalização do caixa 2 em um projeto à parte, mas tudo está sendo encaminhado no mesmo momento”, afirmou.

A fala do ministro da Justiça se deu após o pacote anticrime ter sido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto.

Na avaliação de Moro, o crime de ‘caixa 2’ é diferente do crime de corrupção. O ministro ressalta, porém, que o governo lutará para tornar mais clara a tipificação deste tipo de delito.

“É uma questão técnica. Crime de corrupção é previsto no artigo 317 do código penal; e existe o caixa 2, que está previsto no 350 no código eleitoral, que é um crime que não está adequadamente tipificado. O que o governo faz é assumir um compromisso com a linha de fortalecimento institucional do Estado de Direito, é propor uma tipificação mais adequada. Que governo fez isso? Nenhum”, disse o ministro.

O pacote anticrime idealizado por Sergio Moro prevê alterações em 14 leis brasileiras, como o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral e a Lei de Execução Penal. O pacote deve ter o trâmite iniciado na Câmara dos Deputados já nos próximos dias.

Perguntar não ofende: e formação de milícias, quando agentes do Estado prevaricam e aderem ao crime, com agravantes como concussão e peculato? Também está previsto no Pacotão Anti-Crime?

Surpresas positivas com o “Mistério” da Justiça!

Juro que fiquei surpreso com o projeto-de-lei do ex-magistrado aparelhado Sérgio Moro.

Eu esperava menções a campos de concentração, trabalhos forçados, sopa de casca de batatas, câmaras de gás e fornos crematórios.

Negros e pobres também estão aliviados: estavam esperando a reintrodução do tronco, das senzalas, das cangalhas e das chibatas.

Sonha, Marcelino!

Marcelino, o menino que sonhava conversar com Cristo

Depois que passar o projeto-de-lei de Sérgio Moro no Congresso, ele vai mandar a Polícia Federal investigar:

  • – ministra acusada de sequestrar criança indígena

  • – cheque de laranja na conta da primeira-dama

  • – ministro condenado por fraude ambiental

  • – ministro que usou candidatas laranjas

  • – ministro que usou caixa 2, 3 e 4.

  • – Senador que é parceiro de milicianos.

  • – Até o cachorrinho poodle do primo Léo deverá sofrer condução coercitiva para ser ouvido em cartório.

Moro não quer ser Ministro do STF. Moro quer ser o próximo presidente da República. A briga dele não é por Justiça. A briga dele é com Dória, generais de serviço e com o próprio Bolsonaro, o qual tende a levar todo o governo na torrente de desastres da sua gestão.

Sérgio Moro, o cristão que perdoa. Só os companheiros.

Ninguém pode negar que o ex-magistrado chefe da República de Curitiba é cristão. Na foto, ele posa ao lado do indivíduo conhecido como “Botafogo” no listão dos propineiros da Odebrecht e com o Ônus Lorenzetti, réu confesso de Caixa 2 e outros quetais.

É o Cristo posando entre dois ladrões?

No projeto-de-lei apresentado hoje à imprensa, Sérgio Moro propõe “um reforço” na determinação da prisão em 2ª Instância, mesmo antes do trânsito em julgado.

Se precisa de reforço, a prisão do ex-presidente Lula da Silva de fato é ilegal, já que ainda vivemos sobre a égide da Constituição de 88, a qual prevê a prisão do condenado apenas depois da condenação em terceira instância e publicação do acórdão.

Sérgio Moro mudou de ideia com a velocidade da luz

 

Sergio Moro em entrevista à Revista Veja em 2017:

“Não seria apropriado da minha parte postular qualquer espécie de cargo político porque isso poderia, vamos dizer assim, colocar em dúvida a integridade do trabalho que eu fiz até o presente momento.”

Padilha e Lorenzoni, dois réus coordenam transição entre os os governos. Moro aceita ministério.

Que momento ímpar, por que não dizer singular, na política brasileira! Que momento sublime!

Eliseu Padilha, suspeito de invasões de terras no município de Tramandaí-RS, recebe das mãos de Onix Lorenzoni, réu confesso de caixa 2 de campanha, a lista dos membros da equipe de transição do presidente eleito. 

Padilha é alvo de três inquéritos no Supremo, dois ligados à Lava Jato por suposto recebimento de propina delatado por executivos da Odebrecht.

Mais sublime ainda é o convite para o juiz de primeira instância da Justiça Federal, Sérgio Moro, assumir o Ministério da Justiça. A atuação de Moro no episódio da prisão e condenação do ex-presidente Lula é relevante.

É assim como se o juiz de uma partida de futebol apitasse o primeiro tempo da partida e, depois, no segundo tempo, voltasse como centroavante daquela equipe que teve dois pênaltis a favor.

O Juiz  aceitou nesta quinta-feira, 1, o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para comandar o superministério da Justiça. O magistrado vai divulgar uma nota detalhando os termos da proposta que aceitou.

Para o leitor minimamente esclarecido fica claro que na primeira vaga para o Supremo Tribunal Federal Moro será nomeado por Bolsonaro e terá o cargo ao seu dispor até atingir a idade limite de 75 anos.

Como sempre se repete em Curitiba, “o tempo passa, o tempo voa, e a poupança Bamerindus continua numa boa”. 

Recorde no vídeo abaixo o jingle que nunca saiu da memória dos paranaenses.

 

 

O tempo passa, o tempo voa, mas lá entre eles todos continuam numa boa.

Favreto diz em defesa ao CNJ que Moro é figura mitológica

Favreto e Moro. Arte da Veja.

O desembargador Rogério Favreto entregou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sua defesa no processo aberto pelo órgão para apurar se houve alguma irregularidade na polêmica decisão dele, quando do acolhimento de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula da Silva.

De acordo com o jornal O Globo, na peça, o magistrado disse que não é amigo do ex-presidente Lula e fez também duras críticas à Polícia Federal e o juiz Sergio Moro, argumentando que eles descumpriram uma ordem judicial superior. Ainda segundo ele, o magistrado responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba foi colocando na condição de “figura mitológica que combate o mal”.

“Estranhamente, como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente, que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que combate o mal, como se fosse uma autoridade superior. Este ato de desrespeito à ordem judicial por uma autoridade policial deveria ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal”, diz a peça de defesa de Favreto.

Moro desobedeceu instância superior

As críticas de Favreto foram ao fato de Moro, mesmo estando de férias, emitir um despacho para a PF determinando que a ordem de soltura dada pelo desembargador não fosse cumprida. 

Para o magistrado, o juiz da Lava Jato deveria ter respondido para a PF que não poderia se manifestar porque se tratava de uma decisão de autoridade superior e por estar de férias no exterior.. 

“Existe uma nova organização judiciária que coloca um juiz de piso como autoridade judicial que precisa ser consultada quando um magistrado do Tribunal emite uma ordem judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer respondido ao questionamento da polícia? Lógico que não!”, diz a defesa de Favreto. Com edição do Bahia Notícias e O Expresso.

Os tempos modernos, em que os magistrados reconhecem erros, mas fica tudo como está.

Gebran: certeza da impunidade sobre ato danoso.

A Justiça cumpre o papel que foi dos militares em 64: magistrado admite que agiu fora da lei para manter Lula preso, diz jornal. Foi isso que aconteceu no domingo da vergonha, quando o desembargador de plantão no TRF 4 mandou, Rogério Favreto, por duas vezes, libertar Lula e um juiz de primeira instância, Moro, mesmo estando em Portugal, em férias, ordenou à Polícia Federal que desobedecesse a decisão.

Para piorar a situação, o desembargador Gebran Neto, que, como relator do processo, deveria pedir uma reunião da sua turma, na segunda-feira, atalhou os caminhos da Justiça e, mesmo não fazendo parte do plantão, ignorou a lei e mandou reter Lula na cadeia.

Chovem denúncias contra Beto Richa, o governador tucano do Paraná

O governador do Paraná, Beto Richa, está no centro de uma tempestuosa série de denúncias sobre um propinoduto dos mais robustos. Ele é ou era pré-candidato ao Senado.

O juiz Sérgio Moro, deu mais 30 dias para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigarem o caso, Mas já adiantou que mandará a denúncia para a Justiça Eleitoral.

O tucanato tem certas prerrogativas que os comuns mortais não têm.

O que é comprovado pela libertação de Paulo Preto, operador de José Serra e Geraldo Alckmin, contra o qual pesam robustas provas enviadas pelos procuradores suíços, os quais apontam depósitos de 35 milhões de francos suíços na conta do indigitado.

Algo em torno de R$121 milhões, que repousam tranquilos nos cofres do banco Bordier & Cie, em Genebra.

Conversando no zap com um amigo, hoje, questionei: “onde não se rouba neste País?” Ao que ele respondeu de plano: “Talvez nos puteiros, onde a bebida é honesta e os leões-de-chácara não permitem alterações”. 

Moro é acusado de abuso de autoridade por cerca de 400 advogados

 O portal Consultor Jurídico publica robusto libelo contra o juiz federal Sérgio Moro, por abuso de autoridade, de parte de 400 conceituados advogados, em apoio a dois defensores falsamente acusados pelo Magistrado.

Um grupo de cerca de 400 advogados divulga nesta quarta-feira (2/5) um manifesto em defesa dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan.

Eles defendem o brasileiro Raul Schmidt, detentor de nacionalidade portuguesa, que teve uma ordem de extradição emitida pelo Ministério da Justiça e depois cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz Sergio Moro, titular da “lava jato” em Curitiba e que toca as investigações contra Schmidt, se recusou a cumprir a decisão do TRF-1 e acusou os advogados de omitirem informações ao tribunal para induzir a uma decisão favorável.

O Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal estabelece que é inadmissível a extradição quando a pessoa reclamada for “nacional da Parte requerida”.

Moro se recusou a cumprir decisão do TRF-1 e acusou advogados de omitirem informações ao tribunal.
Divulgação/Ajufe

Moro se referia a um Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça que ainda não havia sido julgado. Kakay e Malan demonstraram, no entanto, que a cópia da petição inicial foi enviada ao TRF-1 junto com o pedido de suspensão da extradição e que o tribunal cassou a ordem por entendê-la ilegal, e não por ter sido manipulado.

Todas as decisões, tanto a de Moro quanto a extradição e sua cassação, foram cassadas pelo STJ. De acordo com o ministro Sérgio Kukina, só o STJ pode julgar pedidos contra atos de ministérios.

O caso ainda não teve desfecho. Mas, de acordo com os advogados que assinam o manifesto, Moro cometeu abuso de autoridade por tentar desqualificar a defesa de um investigado que vai julgar depois.

“A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar”, diz o texto.

Depois que Moro “orientou” a Polícia Federal a descumprir a decisão do TRF-1, o presidente do tribunal, desembargador Ney Bello Filho, acusou o magistrado de se deixar contaminar pela vaidade.

“Inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, escreveu o desembargador.

Leia a nota:

As entidades representativas da classe e os advogados abaixo assinados, em defesa das prerrogativas da advocacia, vêm de público lançar um grave alerta em vista de decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro, que determina expressamente que as autoridades envolvidas num processo de extradição desconsiderem liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e prossigam com a tramitação da sua ordem. Afirma que os advogados omitiram informação para poderem obter tal liminar. O referido magistrado, em uma só assentada, ofende a jurisdição do tribunal, os advogados de defesa e ultrapassa seus deveres funcionais como magistrado.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou em nota pública “[ser] inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”. É inimaginável, ainda, acrescentamos, que um magistrado se utilize dos autos do processo para colocar em dúvida a ética profissional dos advogados de uma das partes, sem qualquer fundamentação.

É preciso reafirmar, alto e bom som, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, a ele é garantido tratamento igualitário perante os demais agentes do sistema, seja o membro do Ministério Público, seja o próprio magistrado, tudo como garantia do pleno exercício de sua atividade profissional na defesa dos direitos e garantias individuais daqueles que representa.

A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar, que precisa ser derrubado antes que possa se estabelecer como praxe. A criminalização da advocacia pelo magistrado que deveria conduzir os autos com imparcialidade e isenção configura-se abuso de autoridade, desvio de função e, se não incontroversamente contido, dá impulso aos cada vez mais frequentes abalos que afetam pilares fundamentais do Estado de Direito.

Rendemos nossas homenagens aos advogados Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan, ofendidos em seu ofício, e instamos as autoridades de controle do Judiciário a assumirem seu papel institucional. É preciso conter de imediato o avanço de posturas voluntaristas e autocráticas no Judiciário, que poderão ter um custo insolvável à democracia no Brasil.

 

Amanhã, CNJ pode julgar conduta do juiz Sérgio Moro

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (24/4), sua 270ª Sessão Ordinária, a partir das 9h, em Brasília. A sessão estava inicialmente marcada para o dia 17 de abril, mas foi adiada por meio da Portaria 9 de 11 de abril de 2018. A pauta da reunião tem 114 itens.

Entre os processos pautados há cinco pedidos de ratificação de liminares, 17 processos que estão sob vista regimental, 57 recursos e 14 procedimentos de controle administrativo. Além disso, a pauta traz oito pedidos de providência, nove revisões disciplinares, três procedimentos administrativos e uma consulta.

Confira aqui a pauta de julgamentos da 270ª Sessão Ordinária.

Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.

Entre os destaques da pauta, pedido de senadores e deputados do PT para apuração de conduta do juiz Sérgio Fernando Moro, juiz de primeira instância da Justiça Federal em Curitiba:

36)       RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001386-36.2016.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Requerentes:

WADIH DAMOUS

JANDIRA FEGHALI

AFONSO FLORENCE

PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

GILBERTO JOSE SPIER VARGAS

HENRIQUE FONTANA JUNIOR

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

Requerido:

SÉRGIO FERNANDO MORO

Interessados:

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE

Advogados:

CRISTIANO ZANIN MARTINS – SP172730

Assunto: TRF 4ª Região – Apuração – Conduta – Infração Disciplinar – Magistrado.

Convencido, treinado e pronto para prender desafetos!

Do deputado Afonso Florence:

Em documento interno do governo de Washington que foi vazado pelo Wikileaks, os EUA mostram como treinaram agentes judiciais brasileiros, entre eles Sérgio Moro. O documento, de 2009, pede para instalar treinamento aprofundado em Curitiba.

Sérgio Moro é posto à prova por denuncias de jornalista norte-americano

Talvez ouvindo em inglês, o caro leitor possa avaliar melhor como se processa a Justiça seletiva e clientelista da “República de Curitiba” e do TRF-4, que deixou mais de 150 processos para trás para julgar Lula, pronunciou a sentença digitada antes de ouvir a defesa e já publicou o acórdão.

A pressa em tornar Lula inelegível é um sério precedente para a ação dos judicantes que encabeçam a Lava-Jato. Veja o vídeo:

 

Jornalista americano desmascara Sergio Moro. Em entrevista ao canal Real News, o jornalista Brian Mier desconstruiu o mito Sergio Moro, a partir das recentes revelações de Tacla Duran que apontam para a existência de uma indústria das delações premiadas, sob o comando do juiz paranaense.

Uma história envolvendo subornos, negociações para redução de penas, perseguição ao PT e total impunidade ao PSDB.

Ao final da entrevista, o jornalista apresenta um cenário sombrio para 2018.

 

 

Moro diz que recebe auxílio-moradia para compensar falta de reajuste

“Auxílio compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015”, diz o juiz

Do Congresso em Foco/UOL

O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, disse que recebe auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial. Segundo ele, a medida se faz necessária pela falta de reajuste para a categoria. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, justificou o juiz ao Globo.

Com salário-base de R$ 28.948, a remuneração bruta de Moro chega a R$ 34.210, se somados os benefícios — acima, portanto, do teto constitucional que é de R$ 33.763. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047.

Conforme mostrou a Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (2), Moro é dono de um apartamento em Curitiba. O recebimento do benefício não é ilegal. Uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, garante a todos os magistrados, mesmo aqueles que têm residência própria na cidade onde trabalham.

Mas nem todos os juízes fazem uso do benefício como complemento salarial, a exemplo de Moro. Pelo menos 15% dos magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, abriram mão do auxílio-moradia. Desde a liminar de Fux, os integrantes da 4ª Região já receberam R$ 71,3 milhões dessa verba.

Justiça de Exceção: Globo diz que Cabral processará Moro e Polícia Federal

Até a Rede Globo ficou chocada com as cenas medievais da transferência de Sérgio Cabral para Curitiba. O colunista Lauro Jardim afirmou em sua coluna que o ex-governador Sérgio Cabral vai processar o juiz Sérgio Moro e o diretor da Polícia Federal Fernando Segóvia.

Veja a informação de Lauro Jardim:

Tratamento Selvagem

O tratamento selvagem (e ilegal) dado a Sérgio Cabral pela PF na sua transferência para Curitiba começa a ter consequências.

A defesa de Cabral dará entrada no início da semana com uma notícia criminal contra o juiz Sérgio Moro e contra Fernando Segóvia, diretor-geral da PF. Vai alegar que Cabral “foi conduzido e exibido de forma desumana”.

Mais: a força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que nada tem a ver com o que ocorreu, vai apurar já na segunda-feira quem foram os responsáveis pela extravagante decisão.

 

Tribunais de exceção, a moda muito em voga nos dias de hoje.

De um internauta no twitter:

Aécio e Serra receberam mais de 50 milhões em propina segundo delatores. Temer, Jucá, Geddel ultrapassaram a casa dos 50 milhões. Malas correm pelas ruas em busca da salvaguarda de um táxi, pasmem, filmadas ao vivo e a cores pela Polícia Federal.

Gravações do tipo “tem que manter isso” e ainda mais graves “tem que ser um que a gente mate antes de delatar” são ouvidas em rede nacional.

Helicópteros carregados de cocaína acima de seu limite de capacidade de carga são apreendidos, com algemas no piloto e nos encarregados de baldear a carga.

Mas para Moro e Deltan Dallagnol o chefe da organização criminosa é Lula por ter supostamente recebido um triplex e um sítio, o que ainda não conseguiram provar.

Será que Sérgio Fernando Moro e Dallagnol não assistem os jornais da noite?

“Eu também moro no coração dele!”

Enquanto a mulher de Sérgio Fernando Moro fecha, no facebook, a página “Eu Moro com ele”, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se prepara para publicar uma página com todos os selfies que tirou com o Magistrado de Curitiba.

Pode isso? O Líder de um dos três poderes do País e, nas atuais circunstâncias o primeiro na linha de sucessão presidencial, fazendo fotinhos adolescentes com um juiz de primeira instância da Justiça Federal?

Morro e não vejo tudo.

Advogado da Odebrecht incrimina compadre de Moro e adianta provas de extorsão

O ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Durán, mostra no livro ‘Testemunho – O que sei sobre Odebrecht e a Operação Lava Jato’ uma prova de que negociou acordo de delação premiada com o amigo do juiz Sergio Moro, o advogado Carlos Zucolotto Jr – padrinho de casamento do magistrado.

De acordo com a Carta Capital, Zucoloto conseguiu reduzir de R$ 15 milhões para R$ 5 milhões a multa que a força-tarefa da Operação Lava Jato queria de Durán em troca de uma delação.

A redução teria sido obtida à base de dinheiro, R$ 5 milhões.

O livro de Durán, pronto para ir para a gráfica. O juiz Moro e todos os seus julgamentos comprometidos pelas manobras do compadre.

Uma das provas que Durán diz ter, e consta no livro, é uma conversa tida por eles através do aplicativo para celular Wicker, que destrói mensagens assim que elas são lidas. Ele fotografou a conversa e a submeteu a uma perícia.

No diálogo, ambos conversam sobre uma estratégia de defesa, na qual Zucolotto diz ter um contato que consegue entrar na negociação da pena e promete insistir para que ele converta a prisão para domiciliar, além de reduzir a multa.

Em troca, Durán pagaria um terço dos honorários por fora, para que o advogado possa “cuidar das pessoas que ajudaram”. Outra prova em posse de Durán seria um e-mail enviado à defesa por três procuradores da força-tarefa – Carlos Fernando dos Santos Lima, Roberson Pozzobon e Julio Noronha – com a minuta do acordo de delação, na qual há pista sobre os R$ 5 milhões que seriam usados para azeitar do acordo.

A multa de R$ 15 milhões seria paga com dinheiro de uma conta sem fundos. A multa ficaria automaticamente reduzida a R$ 5 milhões.

Durán diz ainda que a delação da Odebrecht seria praticamente uma fraude, construída dessa forma, com a cumplicidade da força-tarefa de Curitiba. Segundo ele, a empreiteira revelou apenas uma das contas usadas para pagar “por fora” João Santana e Mônica Moura, a Shellbill, porque eles recebiam também pelas contas Deltora Enterprise Group, Zeal e Nicolas Sawne Barake.

De acordo com a Carta Capital, outra informação pela metade seria o sistema eletrônico usado para pagamento de propinas. A Odebrecht citou apenas o Drousys, mas preservou da força-tarefa o sistema My Web Day, com informações até do suborno a juízes.

Durán é acusado de participar de esquemas de lavagem de dinheiro e pagamento de propina.

Sua prisão ocorreu em novembro de 2016, na 36ªfase da Lava Jato. Como tem cidadania espanhola, já estava na Europa e foi capturado pela Interpol. Ele saiu em janeiro deste ano e em julho conseguiu que a Justiça da Espanha negasse sua extradição.

Tacla Durán será ouvido na CPI da JBS nesta quinta-feira (30), no entanto o juiz Sérgio Moro proibiu que ele fizesse um depoimento em processo na qual o ex-presidente Lula da Silva é indiciado.

Juiz Moro é rechaçado em congresso de Procuradores de Justiça

“Nem toda classe está idiotizada”, diz procurador que protestou em palestra de Moro.

Manifestantes afirmam que “Moro é visto como um julgador que fragiliza o modelo acusatório desenhado na Constituição de 1988”. (Foto: Daniel Giovanaz)

Daniel Giovanaz – Brasil de Fato

O juiz Sérgio Moro fez uma das palestras de abertura do Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais na noite desta terça-feira (21), no teatro da Ópera de Arame, em Curitiba (PR).

Um grupo de procuradores havia planejado abrir oito faixas com as letras da palavra “vergonha”, assim que o magistrado começasse a falar ao microfone. Porém, a equipe de segurança do evento decidiu apreender os objetos antes da palestra.

Afronta

Procuradora em Fortaleza, Rosaura Brito Bastos explica o motivo dos protestos. “A gente considera o convite ao Sérgio Moro uma afronta para a advocacia. O evento é de advogados, e ele é um juiz que reconhecidamente não respeita as prerrogativas dos advogados. Inclusive, ele já mandou um advogado fazer concurso para juiz, o que é um absurdo, um desrespeito”, analisa.

Com as faixas apreendidas, os procuradores mudaram de estratégia: começaram a vaiar e gritar a palavra “vergonha” sempre que o nome de Sérgio Moro era citado no palco. Como o grupo era minoritário, os gritos de protesto eram abafados por aplausos, na maioria das vezes.

“Eu vi que ele levou até um susto quando a gente começou a dizer que [a presença dele] era uma vergonha. Ele não esperava isso”, disse Guilherme Rodrigues, ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), que organiza o Congresso. “Nem toda a classe está idiotizada. Nem todo mundo entrou nessa barca furada, nesse jogo midiático. É bom que isso fique registrado. Lá na frente, os colegas que estão nos recriminando, nos condenando, vão nos agradecer”, completou.

Desde maio

A polêmica começou há seis meses, quando os procuradores receberam a notícia de que Sérgio Moro seria um dos palestrantes do evento. Setenta e dois membros da ANPM enviaram uma carta à organização “visando preservar nossa entidade de qualquer acusação de partidarização política”. O texto, enviado no dia 25 de maio, também ressalta que “o juiz Sérgio Moro é visto como um julgador que fragiliza o modelo acusatório desenhado na Constituição de 1988, revelando pouco apreço ao processo justo”.

Como alternativa, os procuradores indicavam que a palestra de Moro fosse seguida de um “contraponto”, do ponto de vista jurídico. Um dos juristas sugeridos para cumprir esse papel no evento foi Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça.

Carlos Figueiredo Mourão, presidente da ANPM, respondeu a carta com um ofício, em nome da Associação, no dia 31 de maio. O argumento dele é que a palestra do magistrado seria relevante do ponto de vista do combate à corrupção no Brasil: “Em momento algum, cogitou-se fala do palestrante sobre atuação judicial, persecução criminal, operação Lava Jato ou qualquer outro tema. Destaca-se, também, que (…) a posição defendida pelos palestrantes não espelha a posição da organização do evento, mas servem para fomentar o debate”.

Controvérsia

Segundo a assessoria de imprensa do evento, os cartazes que formavam a palavra “vergonha” não foram tomados à força, mas sim, entregues à organização após um acordo com os manifestantes, “para evitar bagunça”.

Guilherme Rodrigues relata o incidente de outra forma. “Enfrentei os seguranças e entrei [com as faixas] na marra. Eles ameaçaram chamar o comando da polícia, e nós falamos que podiam chamar, que eu não entregaria [as faixas]. Depois, eles aproveitaram um descuido nosso e puxaram a faixa. Ainda reagi e tentei tomar de volta. Foi aí que os colegas pediram para deixar para lá”, disse.

A palestra durou cerca de uma hora, mas os procuradores insatisfeitos deixaram o teatro logo ao início da fala do juiz. Sérgio Moro falou sobre o avanço da operação Lava Jato, pediu rigor no combate à corrupção sistêmica e não comentou as reações negativas de parte da plateia.

Moro e Temer são responsáveis pelo fim do Programa de Aquisição de Alimentos

O corte orçamentário para o Programa de Aquisição de Alimentos em 2018 anunciado pelo atual governo federal é de 99%, com a destinação de apenas R$ 750 mil reais para todo o território nacional, o que significa praticamente a extinção do programa.

Entre outras barbaridades jurídicas, o juiz Sergio Moro é acusado por uma entidade de Direitos Humanos que representa agricultores familiares do Paraná de ter ajudado a desmontar nacionalmente o Programa de Aquisição Alimentar (PAA), lançado pelo governo Lula, em 2003.

A avaliação, feita pela assessora jurídica do Terra de Direitos, ocorre no momento em que os agricultores celebram publicamente a absolvição de inúmeros trabalhadores presos por Moro na operação “Agro-Fantasma”, em meados de 2013.

A Terra de Direitos é uma organização que surgiu em Curitiba, em 2002, para atuar em situações de conflitos coletivos relacionados ao acesso à terra e aos territórios rural e urbano.

Em nota, a instituição informou que agricultores familiares presos por Moro na Agro-Fantasma foram considerados inocentes pela Justiça neste ano, e promoveram uma cerimônia simbólica de absolvição na sexta-feira (6), na Câmara de Vereadores de Irati.

O evento deve relembrar as investigações da Polícia Federal, que duraram mais de 3 anos com o objetivo de apurar supostos desvios no PAA, vinculado ao Programa Fome Zero.

A Terra de Direitos afirmou que as prisões impostas no Moro no caso foram “infundadas” e sustentou que o juiz teve papel importante no esvaziamento do programa em nível nacional.

“(…) não é acaso que as prisões preventivas de lideranças de associações e cooperativas de agricultores agroecológicos foram decretadas pelo juiz Sérgio Moro, representando interesses claros na desestruturação de políticas e programas sociais implementados no período político anterior”, destaca Naiara Bittencourt, assessora jurídica da Terra de Direitos.

“Além da criminalização e na prisão indevida dos agricultores, a Operação Agro-fantasma também contribuiu para o enfraquecimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ação criada pelo governo federal em 2003 para aquisição e comercialização de produtos da agricultura familiar”, diz, em nota.

Acabar com o PAA pode significar o aumento da dependência de alimentos manufaturados, dominados por grandes conglomerados estrangeiros. Daí, à venezualização do País, é um passo. Quando acabarem as feiras livres do bairro e os mercados públicos vamos ficar sabendo como isso se processa. 

A pequena agricultura e o pequeno produtor rural são os verdadeiros esteios econômicos do País.

Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordos de delação

A imprensa do centro do País reproduziu com insistência neste domingo uma grave acusação contra o juiz Sérgio Fernando Moro e o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Jr., amigo do magistrado há muito tempo, colega de sua esposa em um escritório de advocacia e seu padrinho de casamento. A denúncia original é de Mônica Bergamo, colunista da Folha, e foi repercutida em toda a imprensa e nas mídias sociais. Veja o texto da revista Veja em seu portal na web: 

O advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da Operação Lava Jato. Zucolotto é amigo e padrinho de casamento do juiz Sergio Moro e foi sócio de um escritório com Rosangela Moro, mulher do juiz. 

O advogado é também defensor do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em ação trabalhista que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, as conversas de Zucolotto com Tacla Duran envolveriam abrandamento de pena e diminuição da multa que o ex-advogado da Odebrecht deveria pagar em um acordo de delação premiada.

Em troca, segundo Duran, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois. O dinheiro serviria para “cuidar” das pessoas que o ajudariam na negociação, segundo correspondência entre os dois que o ex-advogado da Odebrecht diz ter em seus arquivos.

Zucolotto nega as acusações. Os procuradores citados por Tacla Duran afirmam que nem sequer conhecem o advogado amigo de Moro. O juiz Sergio Moro se pronunciou, por meio de uma nota, sobre a reportagem da Folha de S. Paulo:

“Sobre a matéria ‘Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo’ escrita pela jornalista Mônica Bergamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:

– o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

– o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

– nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

– Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

– Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

– o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e

– lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.

Curitiba, 27 de agosto de 2017.

Sergio Fernando Moro
Juiz Federal”

Moro atropela lei brasileira para atender pedido da polícia dos EUA

O juiz autorizou produção de documento falso e abertura de conta secreta para agente de polícia americana. Moro mandou criar CPF e conta bancária falsas para atender polícia americana sem comunicar ao Ministério da Justiça

por Gustavo Aranda, Jornalistas Livres

O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil.

No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.

Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).

Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.

Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior.

Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.

ENTENDA O CASO

Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.

Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas.

O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país.

O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:

“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”

No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”

Depois disso, foram feitas outras quatro solicitações da PF ao juiz Moro, todas deferidas pelo magistrado sem consulta prévia à Procuradoria Federal. Atendendo aos pedidos, o juiz solicitou a criação do CPF falso para a Receita Federal:

“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,

A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.

Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:

“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil].

A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).

(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.

Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.

Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.

LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL

A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.

No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).

Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:

“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.

É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes.

“Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.

Já Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.

CONTESTAÇÃO JUDICIAL

A ação policial autorizada por Moro levou à prisão vários indivíduos no âmbito da Operação Sobrecarga. Uma das defesas, ao impetrar um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias, argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:

“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”

“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”

O habeas corpus impetrado, no entanto, não chegou a ser analisado pelo TRF-4. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada, depois que o STF anulou as interceptações telefônicas em Acórdão do ministro Sebastião Rodrigues atendendo outro habeas corpus impetrado por Ilana Benjó em defesa de um dos réus no processo.

Processo arquivado, crimes impunes.

OUTRO LADO

Os Jornalistas Livres enviaram na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:

“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0

– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?

– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?

– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”

A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:

“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.

Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.

Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.

Espero que compreendas.

Assim que tiver alguma posição, te aviso.”

Moro quer ser Eliot Ness. Está mais para Jerônimo, o herói do Sertão.

O Bolsonaro é mais parecido com Ness.

Sérgio Fernando Moro, em palestra nos Estados Unidos, disse que era o Eliot Ness do Brasil. Será que o insigne magistrado sabe como foi o final da vida de Ness. Veja na Wikipédia:

Eliot Ness (Chicago19 de abril de 1903 – Coudersport16 de maio de 1957) foi um agente do Tesouro Americano, famoso por seus esforços para fazer cumprir a Lei Seca em Chicago. Foi líder de uma equipe lendária apelidada de Os Intocáveis, notabilizada pela participação na prisão do gângster Al Capone. O apelido de Os Intocáveis foi dado após as diversas tentativas de suborno feitas por Capone e rechaçadas por Ness e sua equipe.

Foi secretário da segurança pública de Cleveland de 1935 a 1942, após o fim da Lei Seca. Sua boa reputação (de homem moralmente integro) desmoronou a partir de 1942, quando abandonou o local de um acidente de trânsito aparentemente provocado por ele. Após esse fato, tentou uma fracassada carreira como empresário e se candidatou à Prefeitura de Cleveland, mas sem conseguir vencer.[5]

Morreu pobre e em desgraça pública, de ataque cardíaco, em 16 de maio de 1957, em Coudersport.

Aqui entre nós, que o homem da camisa preta não nos ouça: acho que a comparação ficaria melhor se fosse com Jerônimo, o Herói do Sertão, radionovela e gibi da década de 60 do século passado.

Jerônimo também usava camisa preta. Só falta o cavalo branco, mas isso é apenas um detalhe.

Perguntas impertinentes que mesmo assim merecem uma resposta

Moro, Lula e Meirelles: ninguém sabia de nada? Temer, é lógico, também não sabia nada sobre o seu visitante das 23 horas.

A Operação Lava-Jato começou em Brasília, com a prisão de um doleiro que tinha uma loja em um posto de gasolina, no Setor de Hotéis Sul. A pergunta é a seguinte: o douto juiz federal de 1ª Instância, Sérgio Fernando Moro, versado em assuntos da Capital Federal, nunca desconfiou que a cúpula do poder e grande parte do Congresso Nacional estava sendo comprado pelo grupo JBS nas barbas da Polícia Federal, mesmo após ter prendido o então presidente da Câmara?

Segunda pergunta, esta mais pertinente:

O douto economista Henrique de Campos Meirelles, então presidindo o conselho de administração do conglomerado JBS, depois de ter passado pelo Banco de Boston, pelo Banco Central do Brasil e íntimo dos meios políticos (foi eleito deputado federal em 2002) e Ministro de Lula nunca soube que o grupo, o qual administrava, comprava políticos com dinheiro de caixa 2, não declarado à Receita Federal?

Qual seja a resposta, é surpreendente que os dois fatos tenham acontecido, quando um mortal comum resolve depositar um cheque na boca do caixa, mesmo tendo emitente identificado, precisa preencher um formulário para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), explicando o motivo da transação.

Isso é demais para minha modesta inteligência e a única coisa que me resta é dar um sorriso alvar, digno de um fronteiriço psiquiátrico, com esta minha cara de bobo.

Não passa de brincadeira desse povo postar bobagens nas mídias sociais colocando Sérgio Moro e Henrique Meirelles como pretensos candidatos à Presidência da República. Tenham dó.

Com fraude à Justiça também é justiça? Pobre Brasil!

O e-mail fictício que Mônica Moura disse à Lava Jato que usava para se comunicar com a ex-presidente Dilma Rousseff foi registrado em cartório para valer como prova de sua delação no dia 13 de julho de 2016, quando a empresária, esposa do marqueteiro João Santana, estava presa em Curitiba por ordem de Sergio Moro.

E a conta do e-mail foi aberta um dia antes da moça do chiclete ser presa. O juiz soltou a dupla  de vigários cerca de duas semanas depois do registro, no dia 1º de agosto de 2016.

O e-mail era forjado e o “suposto” dinheiro que se destinava a propaganda em Caixa 2 foi “supostamente” roubado por dois mascarados,claro.

Isso, me perdoem, é fraude à Justiça ou só o famoso jeitinho brasileiro para evitar que a ex-presidente seja candidata ao Senado pelo Rio Grande do Sul? Veja só: ela poderia se transformar numa incômoda peça no Senado. Ou mesmo: ser um corpo estranho no meio daquela matilha de lobos.

Santos Lima

A prova certamente foi criada por aquele douto procurador da República, Santos Lima, que vem de uma região de sombras chamada Operação Banestado. Em setembro de 2003 a hoje insuspeita revista IstoÉ publicou uma matéria sobre Santos Lima cujo título é no mínimo inspirador: “Raposa no galinheiro”.

O subtítulo emenda: “Procurador Santos Lima, casado com ex-funcionária do Banestado, tentou barrar quebra de sigilo de contas suspeitas”. Como se sabe, no final da história, depois da evasão de R$500 bilhões – algo equivalente a 10 vezes o valor dos desvios na Lava-Jato -, a operação terminou em nada, com a soltura do doleiro Alberto Youssef. Ele se tornaria então o principal “alcaguete, cachorrinho, x-9” do juiz Sérgio Moro. E foi o primeiro a fazer uma delação premiada na atual Operação Lava-Jato. 

Pois é: a acusação à dona Dilma está no terreno das plenas de convicções, mas sem provas, não é?

Se é o caso de tomar o poder via acordão entre a direita, a justiça e a grande imprensa, com inspiração estrangeira interessada na divisão do butim – minérios, pré-sal, terras férteis, concessões de infraestrutura – assim como se faz na Venezuela e em outras republiquetas de banana ou como se fez no Iraque, na Líbia e na Síria – até se entende.

Ou se era a garantia de não se falar mais em BRICs, moeda paralela ao dólar e cooperação entre grandes países não alinhados, também se entende. Sempre se fez isso no terceiro mundo. Quem poderia enfrentar um bloco econômico como Brasil, Rússia, Índia e China? Nada. Nem mesmo a soma dos países da zona do euro com a Aliança do Pacífico.

Agora entende-se porque sucessivos governos no Brasil enterraram a educação, afastando das universidades aqueles que não eram filhos da classe privilegiada, menos de 1% da população. O objetivo era criar essa grande massa de manobra, analfabeta e alienada, que contempla 99% dos brasileiros.

Quem ousou quebrar essa corrente? Lula e Dilma, sim aqueles mesmos do triplex com contrato de venda sem assinatura e do e-mail forjado.

Aí, golpe final, é só evitar o botão de compartilhamento em algumas redes sociais mais populares, onde as menininhas expõem a bunda e os menininhos expõem sua barriga de tanquinho, e teremos o golpe completo e uma grande vara de porcos comendo a sua ração misturada às suas próprias fezes.

Pobre Brasil, tão inocente e tão culpado de suas próprias barbaridades. 

No depoimento de ontem, Lula não perdoou deslizes da Justiça e do Ministério Público

Veja os melhores momentos dos diálogos:

MORO: Senhor ex-presidente, preciso lhe advertir que talvez sejam feitas perguntas difíceis para você.
LULA: Não existe pergunta difícil pra quem fala a verdade.
***
MORO: Esse documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
LULA: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não? Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.
***
MORO: O senhor não sabia dos desvios da Petrobras?
LULA: Ninguém sabia dos desvios da Petrobras. Nem eu, nem a imprensa, nem o senhor, nem o Ministério Público e nem a PF. Só ficamos sabendo quando grampearam o Youssef.
MORO: Mas eu não tinha que saber. Não tenho nada com isso.
LULA: Tem sim. Foi o senhor quem soltou o Youssef. O senhor deve saber mais que eu [referindo-se ao escândalo do Banestado].
***
LULA: O Dallagnol não tá aqui. Eu queria o Dallagnol aqui pra me explicar aquele PowerPoint.
***
MORO: Saíram denúncias na Folha de S. Paulo e no jornal O Globo de que…
LULA: Doutor, não me julgue por notícias, mas por provas.
***
LULA: Esse julgamento é feito pela e para a imprensa.
MORO: O julgamento será feito sobre as provas. A questão da imprensa está relacionada a liberdade de imprensa e não tem ligação com o julgamento.
LULA: Talvez o senhor tenha entrado nessa sem perceber, mas seu julgamento está sim ligado a imprensa e os vazamentos. Entrou nessa quando grampeou a conversa da presidente e vazou, conversas na minha casa e vazou, quando mandou um batalhão me buscar em casa, sem me convidar antes, e a imprensa sabia. Tem coisas nesse processo que a imprensa fica sabendo primeiro que os meus advogados. Como pode isso? E, prepare-se, porque estes que me atacam, se perceberem que não há mesmo provas contra mim e que eu não serei preso, irão atacar o senhor com muito mais força.
***
MORO: Senhor ex-presidente, você não sabia que Renato Duque roubava a Petrobras?
LULA: Doutor, o filho quando tira nota vermelha, ele não chega em casa e fala: “Pai, tirei nota vermelha”.
MORO: Os meus filhos falam.
LULA: Doutor Moro, o Renato Duque não é seu filho.
***
LULA: Doutor Moro, o senhor já deve ter ido com sua esposa numa loja de sapatos e ela fez o vendedor baixar 30 ou 40 caixas de sapatos, experimentou vários e no final, vocês foram embora e não compraram nenhum. Sua esposa é dona de algum sapato, só porque olhou e provou os sapatos? Cadê uma única prova de que eu sou dono de algum tríplex? Apresente provas doutor Moro?
***
MORO: O senhor solicitou à OAS que fosse instalado um elevador no tríplex?
LULA: O senhor está vendo essa escada caracol nessa foto? Essa escada tem dezesseis degraus e é do apartamento em que eu moro há 18 anos em São Bernardo. Dezoito anos a Dona Marisa, que tinha problema nas cartilagens do joelho passou subindo e descendo essa escada. O senhor acha que eu iria pedir um elevador no apartamento que eu não comprei, ao invés de pedir um elevador no apartamento em que eu moro, para que a Dona Marisa não precisasse mais subir essa escada?
***
LULA: O vazamento das conversas da minha mulher e dela com meus filhos foi o senhor quem autorizou.
***
MORO: Tem um documento aqui que fala do tríplex…
LULA: Tá assinado por quem?
MORO: Hmm… A assinatura tá em branco…
LULA: Então, o senhor pode guardar por gentileza!

Curitiba: a farra das prisões preventivas acabou ou está apenas começando?

Wendell

Fernando Limongi, em matéria jornalística no jornal Valor Econômico, comenta, hoje, sobre a excepcionalidade das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava-Jato. Fato que não é nem contestado pelo magistrado que lidera os processos, Sérgio Moro. “Remédios excepcionais”, cita o Juiz. O que não deixa de ser indício forte que caminhamos, céleres, para um período de excepcionalidades de toda ordem. Veja o trecho do artigo de Limongi:

Não é de hoje que os advogados denunciam as “arbitrariedades” das prisões decretadas por Sergio Moro. As decisões da Segunda Turma lhes trouxeram alento. Pierpaolo Cruz Bottini, representante da senhora Cruz Cunha, comemorou:

“A corte cumpriu com seu papel, apontando que a restrição à liberdade é excepcional e exige motivação mais densa do que apenas alusões genéricas a gravidade do crime e a uma suposta periculosidade do réu.”

Finalmente, o STF teria lhes dado ouvidos. A farra das preventivas teria chegado ao fim. A força-­tarefa nunca escondeu que trabalha no limite do que a lei lhe faculta e que as prisões cautelares fazem parte de uma estratégia para obter provas, confissões e apoio popular.

Sergio Moro, na introdução que escreveu ao livro que historia a Operação Mãos Limpas, afirma:

“Em um contexto de corrupção sistêmica, penetrante, profunda e disseminada nas instituições e na sociedade civil, a adoção de remédios excepcionais não pode ser considerada uma escolha arbitrária, mas medidas necessárias, na forma da lei, para romper o círculo vicioso.”

Nesta quarta teremos um novo massacre em Curitiba?

O governador tucano do Paraná, Beto Richa, e o juiz Sérgio Moro, representados pelas forças da Polícia Militar, estão montando uma arapuca para coibir manifestações nesta quarta-feira, dia do depoimento de Lula em Curitiba.

É previsível. Beto Richa massacrou centenas de professores que se manifestavam, há dois anos, por melhoria salarial. Mais de 50 mil pessoas estão se dirigindo a Curitiba para protestar contra a atuação parcial do Magistrado.

Abaixo, cenas do massacre de Curitiba, ocorrido há dois anos:

Walter Thoms R.U.A. Foto Coletivo
Melvin Quaresma R.U.A. Foto Coletivo
Melvin Quaresma R.U.A. Foto Coletivo

Cunha condenado a 15 anos pode voltar pra casa em 2,5 anos

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou ,ontem (30), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além da reclusão, foi fixada uma multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado.

A sentença foi publicada no final da manhã, no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná (JFPR). Por ser uma condenação de primeira instância, Cunha poderá recorrer a um tribunal superior. No entanto, Moro determinou no despacho que, mesmo em uma eventual fase recursal, o ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.

Os 15 anos e 4 meses a que o ex-presidente da Câmara foi condenado correspondem a 6 anos por corrupção passiva, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por evasão de divisas.

Além disso, o magistrado estipulou uma multa para cada um dos crimes que chega a 384 dias/multa, sendo que cada dia/multa é equivalente a um salário mínimo na época em que os crimes foram cometidos.

Moro também determinou que Cunha seja impedido de assumir função pública e cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de reclusão, ou seja, por 30 anos e 8 meses. Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde outubro de 2016. Da Agência Brasil.

Com mais dois anos de cadeia, Eduardo Cunha pede progressão da pena e volta pra casa, para os braços da mulher do olho grande e para os milhões de dólares que os dois têm espalhado em contas numeradas pelo mundo. No Brasil, o crime compensa.

Quem está mais arrependido do golpe: a Folha ou os deputados norte-americanos?

O juiz federal Sérgio Moro em foto da Revista Veja.
O juiz federal Sérgio Moro em foto da Revista Veja.

O jornal Folha de São Paulo publicou ontem, nas edições impressa e eletrônica, que deputados democratas estão protestando contra o juiz Sérgio Moro por decisões arbitrárias no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um grupo de 12 deputados do Partido Democrata dos Estados Unidos vai divulgar nesta quarta-feira (18) uma carta pública em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que acusa o juiz Sergio Moro de persegui-lo por meio de decisões “arbitrárias”.

A carta, obtida pela Folha, é endereçada ao embaixador do Brasil em Washington, Sergio Amaral, e afirma que o ex-presidente está sendo “perseguido”. “Estamos especialmente preocupados com a perseguição do ex-presidente Lula da Silva, que viola as normas de tratados internacionais que garantem o direito da defesa para todos os indivíduos.”

“Exortamos as autoridades federais do Brasil a fazer todo o possível para proteger os direitos dos manifestantes, líderes de movimentos sociais e líderes da oposição, como o ex-presidente Lula”, diz a missiva.

Segundo o texto, o governo de Michel Temer tem agido “para proteger figuras políticas corruptas, para impor uma série de políticas que nunca seriam apoiadas em uma eleição nacional e pressionar adversários nos movimentos sociais e nos partidos de oposição.”

Na carta do grupo liderado pelo deputado democrata John Conyers, os legisladores afirmam que “Lula se mantém como uma das figuras políticas mais populares no Brasil de hoje e é visto como uma série ameaça nas urnas por seus oponentes políticos”.

“Nos últimos meses, ele tem sido alvo de uma campanha de calúnias e acusações não comprovadas de corrupção pelos grandes veículos privados de mídia alinhados com as elites do país.”

Também assinam a missiva alguns sindicatos e think tanks americanos, entre eles a central sindical AFL-CIO, que tem mais de 12 milhões de membros.

“Lula tem sido alvo de um juiz, Sergio Moro, cujas ações parciais e arbitrárias tem ameaçado seu direito de defesa. Por exemplo, o juiz ordenou a prisão arbitrária [a condução coercitiva, em março de 2016] do ex-presidente só para servir de intimação, embora não houvesse nenhuma indicação de que o ex-presidente não quisesse depor na Justiça. “

O texto critica também a PEC do teto de gastos do governo Temer, dizendo que “vai reverter anos de avanços econômicos e sociais”, além de atacar o impeachment de Dilma Rousseff.

Em julho, um grupo de deputados havia publicado uma carta contra o processo de impeachment, assinada por 39 deputados democratas e 20 organizações.

 

Fôro privilegiado é sinônimo de prescrição e impunidade

impunidade

O jornal Folha de São Paulo, publicou neste domingo, um levantamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tempo de duração de processos contra políticos. Em 84 casos analisados, políticos estão em média há sete anos e oito meses sem julgamento. O recordista é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), investigado desde 1998 por suspeita de saque indevido no INSS. A longa tramitação, alerta o jornal, abre o risco de prescrição.

Regionalmente, temos um exemplo: um deputado federal que chegou à Câmara com 5 inquéritos e 5 processos. Um dos processos foi arquivado e voltaram com ele, à primeira instância, por motivo de perda do fôro privilegiado, 5 inquéritos e 4 processos. Em quatro anos de mandato nada se concluiu, nem mesmo uma solitária decisão monocrática, à exceção do arquivamento já citado, foi proferida.

Agora, o juiz federal Sérgio Moro apregoa, em entrevista ao Estadão, que o fôro privilegiado deve ser reservado aos chefes dos três poderes. Está certo. Até o dr. Cuca Beludo, que foi notícia na Globo News na semana que passou, apoia essa propositura.

 

romulo

Sérgio Moro também mantem um apartamento à beira mar. Ora, bolas!

A informação é da colunista Laura Coutinho, no jornal Diário Catarinense:

“O juiz titular da operação Lava Jato, recentemente alçado por muitos ao posto de herói nacional, segue frequentando o Litoral Norte catarinense aos finais de semana. A coluna soube que o paranaense mantém um apartamento no edifício Londrina. O prédio, antigo e discreto, fica na Av. Atlântica, de frente para o mar, na região central da cidade. 

Na programação do juiz, que é casado com uma advogada e tem dois filhos, estão refeições no restaurante vizinho Villa Itália, dos italianos Chiara Agnoletti e Lanfranco Argnani. 

Na foto, registrada em janeiro e disponível na página do restaurante, Chiara ao lado de Sérgio Moro.”

moro