Em último dia à frente da PRE/BA, Madruga pede cargo de mais 59 políticos

Sidney Madruga em foto de Tiago Melo, Bahia Noticias
Sidney Madruga em foto de Tiago Melo, Bahia Noticias

Em seu último dia como procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, ajuizou hoje, 18 de novembro, mais 59 ações de decretação de perda de cargo por infidelidade partidária, tendo como alvo a prefeita de Apuarema, os vice-prefeitos de Nilo Peçanha, Valença, Caetité e Nova Ibiá, além de 54 vereadores do interior baiano. Os políticos se desfiliaram dos partidos em que foram eleitos para os cargos sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa previstos pelas normas eleitorais.

Com esta nova leva de ações, propostas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, já são 73 políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), somente neste mês, por infidelidade partidária. A procuradoria busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos em que disputaram os cargos. Parte deles já se filiou a novos partidos – fatos que, para a PRE, evidenciam a intenção de trocar de legenda para garantir espaço na disputa eleitoral de 2014.

Para a Madruga, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente” – como consta nas ações.

Norma – segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.

A partir de amanhã, 19 de novembro, o procurador da República José Alfredo de Paula Silva assume o cargo de procurador Regional Eleitoral e Sidney Madruga passa a atuar como procurador Regional Eleitoral substituto.

Confira a lista de políticos acionados hoje:

 

 

 


Adailson Ferreira De Abreu
Vice-Prefeito Nilo Peçanha

Alírio Pereira Da Silva
Vereador Euclides Da Cunha

Antonio Carlos Messias Almeida
Vereador Alagoinhas

Edivânio Mendes Da Silva
Vereador Tancredo Neves

Moacir De Jesus Félix
Vice-Prefeito Tancredo Neves
Aires Sócrates Carvalho Cardoso Vereador Candiba
Anatalino Inácio De Sousa Filho Vereador Valente
Ben Hir Aires De Santana Vereador Barreiras
Bolivar Francisco Alves Vereador Euclides Da Cunha
Carlos Alberto De Jesus Vereador Saubara
Carpegiane Santana Dos Santos Vereador Nova Ibiá
Dulcinea Campos Oliveira Vereador Ibicarai
Edinaldo Costa De Araújo Vereador Cristópolis
Edivaldo Apolônio Da Silva Vereador Ichu
Elias Borja De Magalhães Vereador Riachão Das Neves
Eliete Carlos De Jesus Vereador Tabocas Do Brejo Velho
Erasmo Carlos Dos Anjos Silva

Vereador Ibicarai
Eriberto Antonio Almeida Filho Vereador Conceição Do Coité
Erminia Ferreira Pereira Vereador Ibicuí
Esermilson Rocha Vereador Xique-Xique
Evandro Calheira Da Silva Júnior Vereador Apuarema
Evaristo Gomes Santos Brito Vereador Aiquara
Gecivaldo De Jesus Rocha Vereador Saubara
Genivaldo Ferreira Lima Vereador Simões Filho
Gildo Jesus Dos Santos Vereador Caém
Gilson Rodrigues De Souza Vereador Barreiras
Gilvan Barroso De Santana Vereador Saubara
Ireno Barreto Miranda Vereador Euclides Da Cunha
Jadina Paiva Silva Vereador Medeiros Neto
João Batista Reis De Oliveira Vereador Itororó
Jorge Rogério Costa Souza Vereador Apuarema
José Alves Rodrigues Vereador Castro Alves
José Antônio Ferreira Brito Júnior Vereador Riachão Do Jacuípe
José Araújo Santos Vereador Livramento De Nossa Senhora
José Vaz Sampaio Filho Vereador Amargosa
Josemir De Oliveira Mota Vereador Castro Alves
Josezito Machado Lima Vereador Maracás
Josimar Dos Santos Andrade Vereador Crisópolis
Jozilene Barreto Ribeiro Prefeita Apuarema
Laudelino Rodrigues Da Silva Vereador Candiba
Levy Nunes Ferraz Vereador Tremedal
Luiz Augusto Souza Dos Santos Vereador Castro Alves
Manoel De Jesus Pereira Vereador Ourolândia
Maria Aparecida Dantas Da Silva Vereador Cafarnaum
Marinilce Souza Santos Vice-Prefeita Nova Ibiá
Marivaldo Silva Dantas Vereador Aramari
Moab Nascimento De Santana Vereador Riachão Das Neves
Orlandy Santos De Almeida Vereador Itajuípe
Pedro De Jesus Almeida Vereador Conceição Do Coité
Roberto José Torres De Lima Vereador Alagoinhas
Romilson Do Carmo De Oliveira Vereador Tucano
Roque Eduardo Cavalcante De Matos Vereador Ilhéus
Santo Batista De Almeida Vice-Prefeito Caetité
Sueli Carneiro Da Silva Carvalho Vereador Ubaitaba
Tarcisio Santos Da Paixão Vereador Ilheus
Valdemir Almeida De Deus Vereador Tabocas Do Brejo Velho
Valdivino Ferreira Aguiar Vereador Caetité
Valter Andrade De Oliveira Vereador Araci
Vilma Santos Reis Vereador Serra Preta

 

PRE/BA é favorável à inelegibilidade de políticos que tiveram as contas rejeitadas

O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.

O entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é pela inelegibilidade de candidatos cujas contas, no exercício de cargos ou funções públicas, tenham sido rejeitadas por tribunais de contas. Este é o posicionamento do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, nos recursos interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
A postura da PRE, em pronunciamento emitido pelo procurador na última quinta, 9 de agosto, está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), estão entre os inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
No pronunciamento, a PRE afirma que pratica ato doloso de improbidade administrativa o administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que utiliza-se do superfaturamento.
Ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal. “O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas”, afirma o procurador Sidney Madruga no documento.

Procuradoria Eleitoral pede impugnação de Oziel e Saulo.

A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia entrou, ontem à noite, último dia para a contestação de inscrições às eleições de 2010, com o pedido de impugnação de 116 candidaturas, entre elas a de Oziel de Oliveira – PDT e Saulo Pedrosa – PSDB, ambos candidatos à Câmara Federal. Se confirmadas, as impugnações  diminuem as possibilidades de representação do Oeste baiano no legislativo. Apenas João Leão(PP), Tsyla Balbino(PV) e Arthur Maia(PMDB) permanecem na disputa.

Cento e nove pedidos de candidaturas foram impugnadas hoje, dia 13, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). O número corresponde a pouco mais de 10% dos 990 pedidos de registro de candidaturas que deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

Segundo a PRE, Oziel teve o seu respectivo registro indeferido por conta da ausência de certidão de andamento de processos criminais. Já para Saulo, o que pesou para sua impugnação foi a rejeição das contas de sua administração a frente da prefeitura de Barreiras, relativas ao exercício de 2007 – Tribunal de Contas dos Municípios.

Os principais problemas identificados nos pedidos de registro que deram origem às ações de impugnação foram irregularidades nas contas de campanha; rejeição de contas pelos Tribunais de Contas da União (TCU), do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM); ausência de certidão de andamento de processos criminais, ausência de certidões cíveis por atos de improbidade administrativa e um caso de renúncia, a do ex-deputado federal baiano Coriolano Sales, do PSDB, que renunciou para escapar da cassação por suspeita de envolvimento na máfia das sanguessugas.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, informa que uma parte das impugnações foi realizada com base na Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010). Foi o caso dos candidatos com rejeição de contas e falta de certidões criminais e cíveis.

Madruga explica que todos os 990 pedidos de registro no TRE, a partir do dia 20, serão encaminhados à PRE para manifestação. Com informações dos sites Bahia Notícias, Sítio do Zé Dendágua, Imprensa Livre e do próprio TSE-BA.

Por enquanto, estão silenciosos os blogs e sites regionais Uaumais, Maisbarreiras, Novoeste, Sigivilares, Noticiasdooeste, entre outros.