Será que os primeiros tucanos vão perder as penas dos respectivos rabos?

Bancos já entregaram informações ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, no âmbito da quebra de sigilo sobre o senador Aécio Neves (PSDB), sua irmã Andrea, seu primo Frederico Pacheco, e do assessor do senador Zezé Perrella (PMDB), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria. 

O STF determinou que as instituições financeiras entregassem dados bancários entre janeiro de 2014 e maio de 2017 referentes aos investigados. 

Até agora, segundo consta nos autos do inquérito, o Banco do Brasil, o Santander, o BNP Paribas, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal se manifestaram nos autos após determinação de quebra de sigilo. 

A quebra de sigilo foi requerida pela procuradora-geral, Raquel Dodge.

Raquel mencionou que o presidente da J&F Investimentos S.A., Joesley Batista, e Ricardo Saud, diretor de Relações Institucionais, “descreveram relação espúria entre o grupo empresarial e o senador da República Aécio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milhões, em 2014, realizada por meio da apresentação de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar”. 

De acordo com os delatores Saud e Joesley, os valores serviam para a suposta compra de partidos que apoiariam o tucano nas eleições daquele ano. Raquel ressaltou ainda “a utilização, pelo parlamentar, do mandato para atender a interesses do grupo, indicando, como exemplo, a liberação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de pessoas jurídicas da J&F Investimento S.A”. A procuradora-geral ainda voltou a mencionar as supostas propinas de R$ 2 milhões da JBS, alvo da Operação Patmos ao embasar o pedido de quebra de sigilo.

Como diz o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, “existem 650 mil pessoas presas no País, mas poucas, muito poucas, tem uma coleção de provas tão fortes contra si como Aécio Neves”.

Se cuida, contribuinte: Receita pode acessar contas sem autorização judicial

André Richter – Repórter da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou ontem (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.

“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

Edição: Fábio Massalli
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