Prazo para parcelamento do Simples Nacional termina dia 09 de julho

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até o próximo dia 8 de julho. Contudo, uma dúvida ainda existe para os empresários com débitos e que podem aderir: Vale a pena aderir?

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a resposta é que sim. “As condições que foram oferecidas são muito interessantes e as empresas encontrarão muitos benefícios em ajustar suas condições, mas, é preciso planejamento”, explica.

O diretor da Confirp recomenda que o primeiro passo para quem deseja aderir é realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.

“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, pois deverá levar em consideração no fluxo de caixa não só o pagamento das parcelas, mas os tributos, que vencerão”, alerta o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Ele alerta que que nisso existem riscos de adesão, sendo que a mesma implica na confissão irretratável do débito; configurando na confissão extrajudicial; e condiciona o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições do parcelamento.

“Assim, o que ocorre para quem aderir ao programa é que o não pagamento ocasionará na obrigatoriedade do pagamento imediato desses débitos, perdendo todas as vantagens adquiridas”, alerta Domingos.

Sobre o programa

O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 09 de abril a Lei Complementar 162/2018. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema que é fundamental para micros e pequenas empresas com débitos:

O que pode ser parcelado:

Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições:

Veto ao Refis para pequenos negócios pode tirar empresas do Simples nacional

 Mais de 550 mil empresas do Simples Nacional com débitos que somam cerca de R$ 22,7 bilhões temem ser excluídas do regime por causa do veto presidencial ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) que havia sido aprovado pelo Senado Federal.

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Boa notícia: a “marvada” da pinga agora ficará mais em conta.

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Os micro e pequenos produtores de cachaça terão redução de cerca 40% nos impostos sobre a bebida quando o setor retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos empresários. A estimativa é do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). A inclusão da bebida, ao lado do vinho e da cerveja artesanais, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 27 de outubro.

O aval de Temer foi dado em meio a um pacote de medidas do governo chamado Crescer sem Medo. A possibilidade de opção pelo Simples começa a valer somente em 2018. As medidas também ampliaram de 60 para 120 meses o prazo de parcelamento de dívidas por empresas optantes do Simples e elevou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto de faturamento para participar do regime.

O diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, destaca que a cachaça saiu do Simples Nacional em 2001, junto com outros setores. Na avaliação dele, a resistência ao retorno da atividade ao regime simplificado tem relação com preconceito, pelo fato de tratar-se de uma bebida alcóolica.

De acordo com Lima, atualmente há cerca de 1,5 mil fabricantes de cachaça registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Desses, 90% são micro e pequenos produtores. Ele acredita, contudo, que o retorno ao Simples em 2018 aumentará essa contagem.

“O censo agropecuário do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] de 2006 levantou 11.124 [produtores de cachaça]. Ou seja, temos uma informalidade de cerca de 80%. Com certeza [o número de produtores clandestinos] vai diminuir com a possibilidade de aderir ao Simples”, diz.

Para Lima, a redução da informalidade trará benefícios. “Com isso, é possível aumento da arrecadação tributária e da qualidade da cachaça. Esses produtos informais não estão sujeitos a um controle de qualidade. Agora, passarão a ser fiscalizados pelo órgão competente”, ressalta. Da Agência Brasil.

Pendências fiscais atrapalham o Simples Nacional

Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. É o que aponta levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional. Das 269.745 empresas que solicitaram o enquadramento no regime simplificado de tributação, de novembro a janeiro, 161.863 tinham pendências com a Receita Federal.

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