Agora é só uma questão de “mato ou morro”.

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Enquanto isso, em Banania, pequena república emergente (ou imergente pelas últimas notícias), um ex-advogado da principal facção criminosa do País vai ocupar o cargo de ministro na mais alta corte de Justiça.

É o mesmo que entregar a Liga de Justiça ao Coringa e ao Pinguim.

Enquanto se providenciam os alvarás para a bandidagem de Brasília, tomemos a trilha que nos leva às montanhas ou à floresta.

Haja cadeia para receber quase 200 políticos da deleção Odebrecht!

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Os juízes auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem (27) a fase de depoimentos complementares dos 77 delatores ligados à empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Com a conclusão, as delações estão prontas para serem homologadas.

Em razão da morte do ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato no STF, os integrantes da Corte discutem reservadamente, desde o início da semana, a quem cabe fazer a homologação.

A homologação poderá ser feita pela presidente Cármen Lúcia, em função do período de recesso na Corte, que termina na quarta-feira (1º). A medida também poderia ser tomada pelo novo relator, que seria sorteado entre os integrantes da Segunda Turma, colegiado integrado por Teori.

Então? Chegou a hora do processo sumaríssimo. Bota todos os delatados na cadeia, para não atrapalhar o curso do processo, e em seis meses julga todos. Inclusive Temer et caterva. Só assim a Justiça brasileira resgata um pouco da credibilidade que vem perdendo ao longo dos anos.

STF mantém decisão que autoriza prisão após condenação na segunda instância

Carmem Lúcia: voto de Minerva
Carmem Lúcia: voto de Minerva

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na noite de ontem, (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Divergências

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse. Da Agência Brasil.

 

Ministro Zavascki critica “espetáculo de mídia” do MPF no caso Lula

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou ontem (4) a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no dia em que foi apresentada a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a sessão da Segunda Turma do STF, que julgou um recurso da defesa de Lula, Teori considerou que houve “espetacularização” no episódio.

“Nós todos tivemos a oportunidade de verificar um espetáculo midiático com forte divulgação que se fez lá em Curitiba, não com a participação do juiz, mas do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Se deu notícia sobre organização criminosa colocando o presidente Lula como o líder dessa organização criminosa dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa. Mas aquilo que foi objeto do oferecimento da denúncia, efetivamente, não foi nada disso”, disse Teori Zavascki.

Para o ministro, a postura do MPF não foi compatível com a seriedade exigida do órgão. “Houve esse descompasso. Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a seriedade que se exige na apuração desses fatos”.

Apesar de criticar a atuação do MPF, o ministro negou o recurso da defesa do ex-presidente. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da turma. No mês passado, Zavascki já havia negado o pedido feito pela defesa de Lula para que fossem suspensas as investigações contra ele que estão em Curitiba, com o juiz federal Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, e que as ações fossem remetidas ao Supremo.

Apesar da decisão monocrática, Teori decidiu levar o caso para análise da Segunda Turma.

A defesa questiona a competência de Moro para conduzir três inquéritos contra o ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato e alega que os fatos investigados são os mesmos apurados pelo STF em outro inquérito contra Lula.

Para Teori, muitas das ações relacionadas à Operação Lava Jato têm relação com um dos inquéritos que tramitam na Corte. O ministro lembrou ainda que o STF definiu que só tramitariam na Corte ações de pessoas com foro privilegiado.

“Se fez desde o início dessa investigação da Lava Jato, claro, de se manter aqui apenas aquilo que diz respeito fundamentalmente a pessoas com prerrogativa de foro e, na medida do possível, é o que se está fazendo”, disse Teori. Da Agência Brasil.

As mídias sociais então estavam com a razão? A atitude dos procuradores da República não foi coerente com a seriedade do tema, quando se trata de investigação de um-presidente e líder político como Luiz Inácio Lula da Silva. Teori foi sereno em seu pronunciamento como devem ser serenas e urbanas as ações das altas autoridades jurídicas do País. Os astros do Power Point foram juvenis e açodados na sua apresentação sobre as investigações do ex-Presidente.

 

Hoje julgamento no STF sobre as divisas da Bahia com Goiás e Piauí com Tocantins

Sessão de ontem do STF
Sessão de ontem do STF

Está marcada para esta quinta-feira, 22, a Ação Cível Originária (ACO) 347 – Sextos embargos de declaração, em que é realtor o ministro Luiz Fux.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos Estados de Goiás, da Bahia e do Tocantins e por Daniel Franciosi e Rubens Antonio Franciosi contra acórdão que julgou parcialmente procedente esta ação cível originária para que fossem fixadas as linhas divisórias entre os Estados da Bahia e de Goiás e entre os Estados do Piauí e do Tocantins, segundo laudo técnico realizado pelo Serviço Geográfico do Exército, sem condenação em honorários advocatícios, em razão do parcial provimento desta ação, implicando a sucumbência recíproca, compensando-se as verbas respectivas a esse título.

Estado de Goiás – Sustenta, em síntese, que “muito embora, os Estados partes devessem suportar igualmente o ônus financeiro dos trabalhos periciais, na medida que a todos interessa, os Estados de Goiás e do Tocantins terminaram por suportar isoladamente todos os custos dos trabalhos periciais empreendidos” e que “o Estado da Bahia à época em que deveria proceder a quitação de sua quota-parte eximiu-se do recolhimento dos honorários periciais sustentando indisponibilidade orçamentária”.

Nesse sentido, requer a “decretação em acórdão ao Estado da Bahia para ressarcimento ao Estado de Goiás no valor quitado devidamente atualizado com juros de mora nos termos em que prescreve o ordenamento jurídico”.
Estado da Bahia – Opôs embargos de declaração, com pedido de feito modificativo, sustentando a nulidade do julgamento por não ter produzido sustentação oral por falta de conhecimento da data do julgamento. Defende a “necessidade de modulação dos efeitos, apenas quando, adotada a Perícia do Exército, criem-se verdadeiras ‘ilhas territoriais’ dentro do território do outro estado”.

Estado de Tocantins – opõe embargos questionando ofensa à coisa julgada, veiculada em Ação Discriminatória que levou em conta cartas topográficas do IBGE como critério de divisa entre os Estados de Tocantins e Piauí; alega a existência “de duas deliberações divergentes de mérito: uma que acata a divisa pelo IBGE entre Tocantins e Bahia, outra pela perícia do Exército em face de Tocantins e Piauí, sendo ambas diametralmente opostas entre si”.
Demais embargantes – Daniel Franciosi e Rubens Antônio Franciosi – Afirmam haver contradição no acórdão embargado no que se refere à situação de posse e propriedade decorrentes da emissão de dois títulos e a “existência de obscuridade quanto ao alcance da expressão ‘título concedido juridicialmente’, ser apenas os títulos emitidos a partir de ações de usucapição ou se incluiria, também, os títulos emitidos após ações judiciais discriminatórias”, entre outros argumentos.

Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões, contradições e obscuridades.
A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia; também pelo não acolhimento dos embargos opostos por Daniel Franciosi e Rubens Antônio Franciosi; pela rejeição dos embargos do Estado do Tocantins; e pelo acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás.

Prisão depois da decisão de 2ª instância em votação no Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello  votou ontem (1º) para derrubar a decisão da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem. Faltam os votos de dez ministros.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello participa de sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, para julgar vários processos (Antonio Cruz/Agência Brasil)
O ministro Marco Aurélio Mello deferiu liminar para mandar soltar todos os presos que tiveram pena executada pelo novo entendimento da Corte. Antonio Cruz/Agência Brasil

No voto, o ministro deferiu liminar para mandar soltar todos os presos que tiveram pena executada pelo novo entendimento da Corte, firmado em fevereiro. Marco Aurélio foi um dos quatro votos vencidos no julgamento no qual a Corte determinou cumprimento imediato das penas.

Para o relator, o direito à não culpabilidade e de não ser preso por uma condenação que não é definitiva é uma garantia constitucional, que não poderia ser alterada nem mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“O princípio da não culpabilidade é garantia vinculada pela lei maior ao trânsito em julgado. De modo que a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não comporta questionamentos”, disse o ministro

O STF começou a julgar duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça.

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O WhatsApp como ferramenta de crime

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Renato Falchet Guaracho*

No último dia 21 de julho, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Hashtag”. Agentes policiais cumpriram doze mandados de prisão contra pessoas suspeitas de planejar ataques terroristas durante as Olimpíadas do Rio, representando o Estado Islâmico no Brasil. 

A Policia Federal alega que o grupo conversava pelos aplicativos WhatsApp e Telegram para impedir que os agentes tivessem acesso às conversas e aos planos. O caso aconteceu apenas dois dias após o aplicativo WhatsApp ter sido temporariamente bloqueado pela justiça por dificultar investigação criminal e ter voltado a funcionar por determinação do Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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A Operação Lava Jato está contida na Suprema Corte do País?

Sarney, Gilmar e Cunha

José Sarney, Gilmar Mendes e Michel Miguel Temer. Velhos companheiros? Por que Aécio Neves já foi citado em seis delações diferentes e nenhuma delas tem investigação autorizada pelo STF? A democracia brasileira vive dias agitados e noites insones.

Todos são iguais (perante a Lei), mas alguns são mais iguais que os outros, no dizer do escritor  George Orwell, o antistalinista inglês, em sua “Revolução dos Bichos”. Se a Operação Lava Jato não levar todos os políticos corruptos às barras da Justiça, veremos que existem cidadãos efetivamente “acima de qualquer suspeita”.

De fato, a corrupção no País, através de ferramentas eficazes de controle, precisa, no mínimo, ter sua fase hemorrágica corrigida. Mas mesmo os menos esclarecidos não acreditam nas  instituições carunchadas do atual momento. Grave momento.

“Verba volant, scripta manent” diz o velho provérbio latino. As palavras voam, o escrito permanece. Se as últimas gravações da delação do ex-diretor da Petrobras, Sérgio Machado, não forem transformadas em inquérito e posteriormente em processo no STF, em breve o País esquecerá o que está acontecendo hoje. E as velhas raposas estarão livres novamente para explorar os galinheiros do povo.  

STF não afasta Cunha para não ter que afastar também Renan Calheiros

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Segundo a colunista Mônica Bergamo, Renan Calheiros (PMDB-AL) é uma das pedras no caminho do STF (Supremo Tribunal Federal), que reluta em afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do comando da Câmara dos Deputados:

“O presidente do Senado já responde a nove inquéritos na corte. Caso vire réu, estará equiparado a Cunha. Ou seja, se os magistrados decidirem que o deputado não pode seguir no cargo por esse motivo, Calheiros deverá sofrer a mesma punição”.

Ela afirma ainda que Calheiros é hoje considerado peça importante no tabuleiro político, já que consegue manter diálogo tanto com a equipe de Temer quanto com o PT, além de ter bom relacionamento com diversas outras legendas. “Ele dá certa racionalidade ao parlamento”, afirma um magistrado. Sua queda é considerada mais traumática até que a de Eduardo Cunha.

“Assessores diretos do próprio Cunha, no entanto, já computam o voto de pelo menos cinco ministros do STF que tenderiam a decidir contra ele, se o caso entrasse em pauta hoje: Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski”, conclui. Texto do portal 247.

Não seria o caso de replicarmos: “Não nos venha, por obséquio, de borzeguins enlameados ao leito, Suprema Corte”. Então os chefões se locupletam e a arraia miúda é que sofre a punição?

Pegou geral: Procurador pede inquérito sobre Aécio, Cunha e Edinho Silva

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para iniciar as investigações contra pessoas citadas no acordo de delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS) na Operação Lava Jato. As petições chegaram ao Supremo na quinta-feira (28).

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sessão do STF que adiou o julgamento sobre a validade da posse do ex-presidente Lula na Casa Civil (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Rodrigo Janot encaminhou as petições ao Supremo no dia 28. Foto de Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil

Nos pedidos de abertura de inquérito, Janot pretende investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Edinho Silva, o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rego.

Caberá ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, decidir pela autorização.

Em março, Zavascki homologou o acordo de delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), de modo a colaborar com as investigações da operação. Na ocasião, o ministro retirou o sigilo do processo e divulgou a íntegra dos depoimentos de delação.

No mês passado, o ministro decidiu incluir no principal inquérito da Operação Lava Jato que tramita na Corte trechos da delação do senador Delcídio em que a presidenta Dilma Rousseff, o vice-presidente, Michel Temer, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são citados.

Na delação, também foi citado e incluído no inquérito Joel Rennó, ex-executivo da Petrobras do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Aécio e Cunha

No termo de delação nº 2, Delcídio afirmou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recebia “pagamentos ilícitos”, pagos, segundo ele, pelo ex-diretor de Furnas Dimas Toledo.
“O depoente disse que não sabe precisar, mas sabe que Dimas operacionalizava pagamentos e um dos beneficiários dos valores ilícitos sem dúvida foi Aécio Neves”, informou trecho da delação.

No mesmo depoimento, Delcídio relatou que Eduardo Cunha também tinha pessoas indicadas em Furnas. Segundo ele, Cunha usava requerimentos para convocar empresários que tinham contratos com a estatal. “Este procedimento de fazer requerimentos e usar expedientes parlamentares é muito comum do Eduardo Cunha”, destacou outro trecho.

Edinho Silva

Delcídio também relatou supostos pagamentos ilícitos envolvendo Edinho Silva, então tesoureiro da campanha da presidenta Dilma Rousseff em 2014, a empresas do ramo de saúde.

“Chamou a atenção do depoente que laboratórios farmacêuticos e planos de saúde estejam sendo prestigiados, atualmente, pelo governo federal. Há verdadeira queda de braço para indicação de nomes para as agências reguladoras relacionadas com a área da saúde, até pela visibilidade negativa que o caso Lava Jato impôs aos setores de energia, engenharia e petróleo.

Vital do Rêgo e Marco Maia

De acordo com os depoimentos de Delcídio, o ex-senador e atual ministro do TCU Vital do Rêgo e o deputado federal Marco Maia “cobravam pedágios para não convocar” donos de empreiteiras investigada na Lava Jato, como Leo Pinheiro, da OAS, e Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.

Agora o bicho pega: Teori manda investigar planilhas da Odebrecht

Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou a abertura de procedimento para apuração preliminar sobre planinhas apreendidas na Operação Lava Jato com nomes de políticos que teriam recebido doações da Odebrechet.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai analisar a lista e decidir se há ou não indícios para pedir ao STF a abertura de inquérito contra os políticos citados, de acordo com a assessoria de comunicação da Corte.

As planilhas foram apreendidas na casa de Benedicto Barbosa da Silva Júnior, executivo da empreiteira Odebrecht, e listam mais de 200 políticos da oposição e do governo que teriam recebido repasses da empreiteira. O executivo foi alvo da 23ª fase da Operação Lava, conhecida como Acarajé. Nos documentos, não há juízo sobre a legalidade dos pagamentos feitos pela construtora, que é uma das maiores doadoras a políticos.

Teori Zavascki também decidiu devolver ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, duas investigações que haviam sido remetidas ao Supremo, as da 23ª e 26ª fases da Operação Lava Jato, denominadas Acarajé e Xepa.

Em março, Moro decidiu enviar ao STF os processos decorrentes das duas fases da operação, que incluem a lista que trata dos pagamentos feitos pela Odebrechet a políticos. Moro havia colocado a lista em segredo de Justiça em função do foro privilegiado de alguns dos citados.

 

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Retirar matéria do site é censura, diz Ministro do STF.

Do jornal Folha de São Paulo.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta terça-feira (19) que determinar a retira de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na internet configura “censura”.

Na avaliação do ministro, pessoas que se sentirem ofendidas podem recorrer à Justiça para pedir retificação do texto ou direito de resposta, mas não podem requerer a exclusão das reportagens. Para o ministro, a retirada de texto fere a liberdade de expressão.

A declaração ocorreu durante o julgamento da primeira turma do STF que discutiu pedido de empresário do Rio para retirar da Internet uma reportagem da revista “Veja” que o retrata como “uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa”, por frequentar festas com a presença de celebridades.

A defesa do empresário argumentou que a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido publicada em 2013, e usou termos “malévolos” para se referir a ele.

“Aqui nesse caso concreto é uma matéria que descreve personalidade, não faz comentários críticos. Você achar que pode suprimir a matéria que foi escrita isso é censura. Não é direito a esquecimento”, disse o ministro.

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“A Folha de S.Paulo que está na internet vai ficar para todo sempre, portanto, se dissermos que podemos tirar a matéria da Folha de S.Paulo (…) vamos fazer a censura. Só que em vez de censurar o papel, nós vamos censurar a publicação na internet. Algumas publicações já nem saem no papel. Para mim, a censura virtual ou de papel é a mesma coisa. Se tiver erro, você tem direito a retificação, a direito de resposta”, completou.

O ministro citou um debate que ocorreu na Corte Europeia de Direitos Humanos que mandou retirar uma reportagem de uma pessoa que devia à Previdência e que teve a casa leiloada. Barroso afirmou que a determinação foi para que a reportagem fosse retirada do índice de um site de busca, mas não para excluí-la.

“A discussão que ocorreu na Corte Europeia de Direitos Humanos foi de retirar a referência em site de busca e o pedido não era para retirar matéria porque retirar matéria sempre será censura”, afirmou.

“Mesmo que fato seja falso?”, questionou o ministro Luiz Fux. “Pode pedir a retificação da matéria. Mas a matéria foi escrita e divulgada”, respondeu.

Apesar da discussão, a votação da ação não foi concluída porque houve um pedido de vista de Fux, para ter mais tempo para analisar o caso.

STF vai julgar se emenda à constituição pode criar regime parlamentarista

STF vai julgar se emenda Constituio pode criar parlamentarismo

Por Wagner Francesco, teólogo e acadêmico de direito, baiano de Conceição do Coité.

As acirradas discussões sobre a crise política ganharão um novo elemento nesta semana. Está marcado para quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de uma ação que questiona se é possível migrar do sistema presidencialista para o parlamentarismo por meio de emenda à Constituição. A ação chegou ao tribunal em 1997, proposta pelo então deputado Jaques Wagner, que hoje é chefe de gabinete da Presidência da República.

Depois de 19 anos, o tema deve ser finalmente enfrentado pelo plenário da mais alta corte do país. Nos bastidores, ministros do STF comentam que a discussão sobre o parlamentarismo pode ajudar o Congresso Nacional a encontrar uma solução para a crise política do país.

Quando chegou ao STF, em 1997, a ação foi sorteada para a relatoria do ministro Néri da Silveira. No mesmo ano, ele negou a liminar. Em 2002, quando Silveira se aposentou, a relatoria passou para as mãos de Ilmar Galvão, que também já deixou a Corte. Em 2003, Carlos Ayres Britto recebeu o processo, que ficou parado, sem qualquer tramitação, até 2012, quando ele se aposentou. A relatoria foi novamente transferida, desta vez para o ministro Teori Zavascki, que atualmente conduz o caso. Ao longo das duas últimas décadas, o caso chegou a ser pautado várias vezes para julgamento, mas a burocracia do trâmite judicial provocou os adiamentos.

Quando a ação chegou ao STF, o Congresso Nacional discutia a emenda do parlamentarismo. Wagner entrou com a ação no STF para tentar impedir o debate, alegando que o sistema de governo só poderia ser mudado por meio de plebiscito. O petista não conseguiu a liminar, mas o Congresso nunca avançou nas discussões. Recentemente, a mudança de sistema de governo chegou a ser aventada por parlamentares como alternativa para a atual crise política. No entanto, a oposição no Senado conseguiu convencer o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a adiar a ideia, para evitar a acusação de oportunista.

Em manifestação enviada ao STF na semana passada, o Senado defendeu que o tema possa ser discutido no Congresso. O documento, que foi encaminhado por Renan Calheiros, tece elogios ao parlamentarismo.

“Não é que o parlamentarismo suprime a separação ou a independência entre os poderes. O que ocorre é que otimiza outro princípio igualmente importante que é o da harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário”, diz o parecer, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

“O sistema parlamentarista não é incompatível com o princípio republicano, nem o princípio da separação de poderes, como asseveram os impetrantes. Fosse o caso o Constituinte originário não o teria lançado como legítima opção ao presidencialismo. Ou seja, decorre da Constituição que o debate de eventual adoção do parlamentarismo é absolutamente compatível com o que ela tem de essencial”, complementa o texto.

O parecer também tece críticas ao presidencialismo, atentando para os “efeitos deletérios à separação dos poderes e às liberdades públicas” das medidas provisórias. “O instituto (das medidas provisórias), importado da Itália, república parlamentarista, contribui decisivamente pela posição hegemônica do presidente em relação ao Congresso Nacional no Brasil, de forma a perpetuar nosso presidencialismo imperial”, diz o texto.

Segundo a ação proposta por Jaques Wagner, o Congresso não poderia analisar uma PEC sobre o tema, porque a Constituição estabelece a consulta popular para definição do sistema de governo. Em 1993, o parlamentarismo foi rejeitado nas urnas em um plebiscito. Mas a defesa do Senado afirma que o sistema presidencialista não está entre as cláusulas pétreas da Constituição— ou seja, aquelas que não podem ser modificadas. Portanto, a discussão poderia ser feita por meio de emenda constitucional no Congresso.

“Não há óbice constitucional para o debate da matéria, tendo em vista que o sistema presidencialista não integra o núcleo duro da Constituição da República”, diz o Senado. “O que não se admite, por imperativo do princípio democrático e do princípio do pluralismo, é que se abortem debates em torno dessas questões, como pretendem”, conclui o parecer. A posição do Senado poderá ser levada em consideração pelos ministros no julgamento de quarta-feira.

Nota da Redação:

Se a Oposição não aguenta ficar fora do poder por um ou dois períodos presidencialistas, quem sabe o regime parlamentarista não pode ser a solução para esta imatura democracia?

Talvez tenhamos um gabinete caindo a cada quatro meses, mas ainda assim parece melhor que essas crises medonhas que abalam os segundos mandatos, como foram os casos de Fernando Henrique Cardoso, Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Ou isso ou a volta ao mandato único, sem reeleição, em todas as instâncias da Federação.

Ministro do STF declara foro privilegiado de Lula da Silva

Zavascki restabelece a ordem
Zavascki restabelece a ordem

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (22) que o juiz da 13ª Vara de Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, que atende a pedido da Advocacia-geral da União (AGU), Teori suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Sérgio Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios.

“Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, diz o ministro do STF.

Batata quente: Rosa Weber julgará habeas de Lula

ROSA WEBBER

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber vai relatar habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após o ministro Edson Fachin se declarar impedido para julgar o habeas corpus. A ministra foi citada por Lula em dos grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro.

A defesa de Lula apresentou o recurso para derrubar decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta-feira (18), que barrou a posse do ex-presidente na Casa Civil.

Ontem (20), a petição da defesa do ex-presidente Lula foi endereçada ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, na manhã desta segunda-feira, Lewandowski decidiu distribuir o habeas corpus eletronicamente, por entender que o assunto não é de competência da presidência do Tribunal. Ao declarar-se suspeito, Fachin devolveu o recurso à presidência da Corte.

No dia 4 de março, Rosa Weber negou pedido da defesa do ex-presidente para suspender as investigações da 24ª fase da Operação Lava Jato, que envolve Lula. No recurso, os advogados de Lula pediram que as diligências fossem suspensas até que o STF decidisse sobre o conflito de competência sobre as investigações. Para a defesa, as investigações não poderiam prosseguir porque o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal no Paraná, no âmbito da Lava Jato, investigam os mesmos fatos. Da Agência Brasil.

Se cuida, contribuinte: Receita pode acessar contas sem autorização judicial

André Richter – Repórter da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou ontem (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.

“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

Edição: Fábio Massalli
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Primeiro a votar, Fachin valida rito da Câmara para o impeachment

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (16) pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Em seu voto, Fachin entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Brasília - Ministro Edson Fachin, durante sessão do Supremo Tribunal Federal para julgar como deve ser o rito de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso (José Cruz/Agência Brasil)
Ministro Edson Fachin, durante sessão do Supremo Tribunal Federal para julgar como deve ser o rito de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso José Cruz/Agência Brasil

De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidenta da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da Câmara.

Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.

Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria.

De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e a Lei 1.079/50, disse.

Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagar impeachment, o ministro afirmou, em seu voto, que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus eleitores.

Após o voto do relator, a sessão deve ser interrompida e será retomada amanhã (17). Falta o voto de dez ministros. 

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade. Da Agência Brasil.

As difíceis relações entre o CNJ e o Tribunal de Justiça da Bahia

  • Conteúdo UOL. Foto de Elza Fiúza/Agência Brasil

    Eliana Calmon diz ter encontrado graves problemas de gestão no Tribunal da BahiaEliana Calmon diz ter encontrado graves problemas de gestão no Tribunal da Bahia

A relação entre os desembargadores do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) e membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sempre foi marcada pela tensão e conflitos, afirma a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon. Entre os anos de 2010 e 2012, ela realizou três inspeções na Justiça baiana, onde diz ter encontrado graves problemas de gestão.

“Eles não querem que o CNJ domine lá dentro do tribunal, onde existe panelinhas e uma politicagem danada,” disse Calmon, nascida em Salvador e ministra aposentada do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ela disse ao UOL não acreditar nas denúncias contra o atual presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, a quem classifica como “homem correto”.

Os desembargadores do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) tem sofrido, há pelo menos oito anos, seguidas sanções administrativas ordenadas por membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão foi criado pela Emenda Constitucional 45, do ano de 2004 (a chamada Reforma do Judiciário) para exercer a função de controle externo do Judiciário.

Em 2007, os magistrados baianos foram proibidos pelo CNJ de promover festas com bebidas alcoólicas em seus gabinetes. No ano seguinte, foi vetada a compra de tapetes persas para a sede do TJ-BA.

O ponto mais crítico da refrega aconteceu em novembro de 2013 quando o plenário do órgão decidiu pelo afastamento do presidente do TJ-BA, desembargador Mário Alberto Hirs, e sua antecessora, desembargadora Telma Brito. À época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, disse ter encontrado “graves irregularidades”, na gestão de precatórios (dívidas do Executivo com ordem judicial de pagamento). O prejuízo aos cofres públicos chegaria a R$ 448 milhões.

“O CNJ não pode servir de cutelo para decepar pescoços de pessoas que nada devem. Os magistrados estão com medo diante do CNJ. O juiz brasileiro está abastardado” declarou Hirs à época, em entrevista à Folha. Telma Brito e ele voltaram às suas funções em julho de 2014, após decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Desembargador foi aposentado compulsoriamente em 2012

Outro golpe duro contra um membro do TJ-BA, aplicado pelo CNJ, aconteceu em maio de 2012: os membros do Conselho decidiram aposentar compulsoriamente o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha. Segundo a investigação, o desembargador participava de um esquema de venda de sentenças que beneficiava prefeitos em processos de sua relatoria.

O processo criminal contra Rubem Dário tinha relatoria no STJ da então ministra Eliana Calmon. “O processo tinha todas as provas contra o desembargador. Mas, por ele ter sido aposentado compulsoriamente, foi enviado para a primeira instância”, explica Calmon.

Criada no ano de 1979, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) prevê a aposentadoria compulsória como pena máxima imposta a um magistrado, no âmbito administrativo. Para que um magistrado perca o cargo, ele precisa ser condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). Um caso exemplar é o do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado por a 12 anos de prisão por fazer de uma esquema de venda de sentenças.

“A lei foi feita no tempo da ditadura militar, a mando de Ernesto Geisel, então presidente. Ela previa a perda da função pública com pena máxima” afirma o jurista e desembargador aposentado, Wálter Maierovitch. “Mas, posteriormente, o STF entendeu que essa sanção não se aplicava. O que é uma coisa trágica”. Ainda de acordo com ele, outra “nódoa” da legislação é o fato de o CNJ não ter jurisdição sobre os ministros do STF.

 

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Então o terceiro turno das eleições ainda não acabou?

Ministro Marco Aurélio de Mello,  no programa Roda Viva, da TV Cultura de SP, um ninho de tucanos renitentes:

marco“Toffoli e Gilmar não são os únicos a brincar com a democracia brasileira. A leviandade com que está sendo tratado o tema do impeachment mereceu uma condenação severa de André Ramos Tavares, professor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e Procurador Regional da República.

A abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) sem a prova de crime de responsabilidade cometido no exercício do mandato vai significar a vitória do oportunismo de plantão, um flagelo à Democracia brasileira e um escárnio à Constituição”.

“… como responsabilizar um governo que há quase um ano enfrenta diuturnamente o terceiro turno? A questão do impeachment não é uma mera disputa entre oposição e governo. É a diferença entre uma democracia saudável e uma república bananeira.”

STF barra rito moderno, criado por Cunha, de impeachment da Presidente na Câmara

A decisão da Suprema Corte foi dada em caráter liminar.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

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Na ocasião, o peemedebista leu no plenário da Câmara resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidente da República.

A decisão provisória de Teori Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no último sábado (10) na Suprema Corte.

Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior. Do G1.globo.com

PEC altera nomeação de novos ministros da Suprema Corte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera o critério de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, todos os ministros do Supremo são escolhidos pelo presidente da República e depois aprovados pelo Senado. De acordo com a proposta, dos 11 ministros, apenas dois seriam indicados pelo presidente da República.

As outras indicações seriam divididas entre várias entidades: três seriam listados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou entre os próprios ministros do STF; outros dois seriam indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); dois teriam indicações do Ministério Público Federal (MPF); a Câmara seria responsável por indicar um dos ministros e o Senado, mais outro.

O relator da proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), não viu problemas jurídicos na análise do texto pela Câmara, até porque, lembrou o parlamentar, já estão sendo analisadas outras propostas sobre o assunto. O escolhido deve ter notório saber jurídico e deverá posteriormente ser sabatinado pelo Senado Federal, que, até hoje, aprovou todas as escolhas do Executivo.

Leia mais no Congresso em Foco 

OAB rechaça frontalmente postura do ministro Gilmar Mendes

Mendes, grosseiro e arbitrário, segundo OAB
Mendes, grosseiro e arbitrário, segundo OAB

A postura do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, durante a discussão sobre a constitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas desagradou a advocacia (leia aqui). Em seu voto, lido na quarta-feira (16/9), o ministro disse que a ação que discute a matéria, de autoria da OAB, faz parte de um golpe autoritário do Partido dos Trabalhadores para se manter no poder.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, preferiu não responder “um comentário tão descabido”. Apenas disse que a OAB age amparada por 74% da população brasileira, conforme mostrou pesquisa do Datafolha encomendada pela autarquia.

Para o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, a postura do ministro Gilmar foi “grosseira, arbitrária e incorreta”. “Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício”, diz o Colégio, em nota.

A nota da OAB

“O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.

Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidencia ou base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise.

Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram.

Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício.

Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação.

O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.”

 

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Quase 2 anos depois, STF veta doações de empresas a candidatos e partidos

Depois de um ano e nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”.

Foto de Pedro Ladeira, da Folha Press
Foto de Pedro Ladeira, da Folha Press

O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira (16). Ontem, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas. Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.

A decisão do Supremo deve ser usada pela presidente Dilma Rousseff para vetar a lei aprovada pelo Congresso na semana passada e que permite doações de empresas para partidos políticos. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.

 

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O Globo: Polícia Federal quer ouvir Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato

lulaláO jornal O Globo, publicou agora, às 13h33m, matéria jornalística de Carolina Brígido, afirmando que a Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatório em que pede para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja ouvido para explicar seu envolvimento no esquema investigado na operação Lava-Jato. O relatório diz que Lula pode ter sido beneficiado pessoalmente das irregularidades em apuração. (Leia o relatório completo da Polícia Federal)

“Atenta ao aspecto político dos acontecimentos, a presente investigação não pode se furtar de trazer à luz da apuração dos fatos a pessoa do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que, na condição de mandatário máximo do país, pode ter sido beneficiado pelo esquema em curso na Petrobras, obtendo vantagens para si, para seu partido, o PT, ou mesmo para seu governo, com a manutenção de uma base de apoio partidário sustentada à custa de negócios ilícitos na referida estatal”, diz o relatório. Depois de contar tudo o que foi apurado até agora, a PF pede que Lula seja intimado para prestar declarações.

 

Paulinho da força denunciado por desviar recursos do BNDES

Os fatos envolvem os parlamentares Alberto Fraga, Paulo Pereira da Silva e Antônio Roberto Góes

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu por unanimidade três denúncias oferecidas pelo Ministério Público FederalPaulinho da Força (MPF) contra os deputados federias Alberto Fraga (DEM/DF), Roberto Góes (PDT/AP) e Paulo Pereira da Silva (SD/SP), conhecido como Paulinho da Força. Na decisão, a turma seguiu voto do ministro Teori Zavascki, relator dos três casos.

O deputado Paulinho da Força deverá responder ação penal por prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 20 da Lei 7.492; por lavagem de dinheiro, prevista no artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613; e por formação de quadrilha, no artigo 288 do Código Penal (Inquérito 2725).

Segundo a denúncia, o parlamentar teria desviado recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando financiamentos concedidos pela instituição a uma loja de roupas e à prefeitura de Praia Grande, em São Paulo.

Além da denúncia contra Paulinho da Força, o MPF reapresentou as denúncias contra os deputados Alberto Fraga e contra Roberto Góes, por fatos anteriores à diplomação dos dois como deputados federais.

No Inquérito 3966, o MPF denunciou Alberto Fraga, ex-secretário de Transportes do Distrito Federal, por receber R$ 350 mil reais para assinar contrato de adesão entre o governo do DF e uma cooperativa de transportes. A cooperativa concorria em licitação para o fornecimento de um lote de microonibus. Segundo denúncia do MPF, o dinheiro foi entregue pelo motorista de Fraga, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.

O parlamentar responderá por prática do crime de concussão, que consiste em exigir vantagem indevida em razão do cargo. O delito está previsto no artigo 316 do Código Penal.

Já o deputado Roberto Góes vai responder por fraudes envolvendo licitações para o governo de Macapá, quando ele era prefeito da capital (Inquérito 4022). De acordo o MPF, o réu contratou cooperativas para locação de veículos sem licitação, com desvio de recursos públicos.

Roberto Góes é acusado de peculato (artigo 312 do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsificação de documento (artigo 297 do Código Penal) e lavagem de dinheiro.

Pelego e picareta. Agora o Paulinho perde parte da força.

Motorista de graça para ex-governadores pelo resto da vida? PGR não quer saber disso.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5346, com pedido de liminar, para questionar norma que prevê a concessão vitalícia de serviços de motorista e segurança, a serem prestados por servidores livremente escolhidos, a ex-governadores do Estado da Bahia que tenham ocupado o cargo por quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados.

Na ação, Janot se insurge contra a expressão “de forma vitalícia”, contida no artigo 1º da Lei estadual 13.219/2014, por entender que a regra afronta os princípios da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade, bem como o princípio republicano, todos previstos na Constituição Federal. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento vitalício privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores, os quais exerceram múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, destaca.

Para o procurador-geral, o princípio republicano busca assegurar tratamento igualitário a todos os cidadãos, sem regalias ou privilégios que beneficiem, sem juízo de razoabilidade, determinado grupo ou classe em detrimento dos demais. “Os princípios republicanos e da igualdade exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia”, diz.

No entanto, Janot reconhece que, diante dos riscos decorrentes do exercício da função do chefe do Executivo estadual, é injusto que um ex-governador seja destituído de segurança no dia seguinte ao término do mandato. “Nessa perspectiva, não há inconstitucionalidade na lei baiana por haver previsto segurança especial para ex-governadores”, afirma. Mas, ele explica que tal prerrogativa poderia ser legitimamente fixada por prazo equivalente a um ou dois mandatos sem que houvesse inconstitucionalidade. “Colisão com a ordem constitucional ocorre na previsão de essa segurança ser fornecida de forma vitalícia, pois, decorrido certo prazo, é intuitivo que riscos decorrentes do exercício da função pública tendem a desaparecer por completo”, explica.

Ele alega também que o benefício vitalício concedido pela lei baiana ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade, uma vez que o único propósito da regra seria privilegiar “destinatários certos e determináveis” à custa do Estado. Por fim, ressalta que conceder essa regalia a ex-ocupante de cargo público afronta um dos objetivos da República Federativa do Brasil – o de construir sociedade justa e solidária.

Pedidos

O procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma quanto aos ex-governadores da Bahia que tenham concluído o mandato há mais de quatro ou oito anos “com base em juízo de proporcionalidade, a fim de não fazer cessar por completo a proteção da lei, que é legítima durante certo tempo”. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de forma vitalícia”, prevista no artigo 1º da Lei baiana 13.219/2014.

Lançamento TERRAMAC
Lançamento TERRAMAC

Caiado chama Lula de bandido. Lula reage com queixa-crime no STF

Mesmo após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter entrado com um pedido de queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), voltou a criticar o petista e dizer que ele “não é rei” e havia tido um “comportamento de bandido”.

Em nota, Caiado explicou que os tuítes que fizeram o ex-presidente abrir o processo contra ele aconteceram em fevereiro, depois de Lula dizer que João Pedro Stédile, líder do Movimento dos Sem Terra (MST), colocaria “seu exército” nas ruas para defender o governo da presidente Dilma Rousseff.

“Essa situação ocorreu no mês de fevereiro, quando Lula se sentia o todo poderoso, quando ninguém tinha coragem de contestá-lo. Mas Lula tem que medir as palavras, não é comportamento de ex-presidente ameaçar a população, é comportamento de bandido. Ele não é rei”, afirmou o senador.

Na época, Caiado escreveu em sua conta no Twitter que a atitude de Lula criava “instabilidade democrática” e era coisa “de bandido frouxo”. Para a defesa do ex-presidente, a postagem pode ser configurada como crime de calúnia e difamação.

No documento, os advogados argumentam ainda que o tipo de afirmações feitas por Caiado extrapola a imunidade parlamentar e configura uma grave ofensa ao ex-presidente. Segundo o senador, ele ainda não foi notificado sobre o processo. Conteúdo do Estadão.

 

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Ministro avisa na TV: prisões da Lava Jato, com raras exceções, estão ao arrepio da Lei

Marco Aurélio Mello completa 25 anos no STF
Marco Aurélio Mello completa 25 anos no STF

Esclarecedora a entrevista do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, no Canal Livre da Band, com término na madrugada desta segunda. Ele deixou muito claro que são ilegais as prisões preventivas de empresários na Operação Lava Jato, quando “não exista uma situação especialíssima”. Ele lembrou o princípio constitucional da presunção de inocência e acredita que o Magistrado está usando as prisões para obter delações premiadas.

Maioridade, eleições, financiamento de campanha

A redução da maioridade penal é uma vã esperança que se dá à sociedade, diz, ainda Marco Aurélio. Prender menores para reeducar e interna-los em masmorras é um absurdo.

O crescimento demográfico explodiu, quando a educação, o mercado de trabalho, a economia não acompanhou no mesmo diapasão.

Mais adiante: “Sou contra o voto obrigatório e a favor do financiamento de campanha com recursos públicos e controle rígido”.

Marco Aurélio foi também franco em relação a supostas irregularidades cometidas por Dona Dilma, as famosas pedaladas:

– A conclusão do Tribunal de Contas da União é meramente opinativa. Quem aprova ou desaprova as contas da Presidente é o Congresso Nacional, mesmo que a opinião do TCU não seja positiva.

 

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Universidades federais e outros podem contratar sem concurso

Nesta quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública brasileira. O STF decidiu que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.

Estava em julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, proposta pelo PT e pelo PDT contra a Lei 9.637/98, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O STF decidiu pela constitucionalidade de quase toda a lei. Nesse sentido votaram os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, nos termos da Advocacia-Geral da União. Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram contra a privatização dos serviços públicos sociais, conforme o Ministério Público Federal. O Relator Carlos Ayres Britto, quando era Ministro, havia votado contra a privatização, permitindo apenas as OS para fins de fomento por meio de convênios. Luís Roberto Barroso, por ter substituído Ayres Britto, e Dias Toffoli, por ter agido no processo como AGU, não votaram. Assim como Luiz Edson Fachin, que já foi escolhido por Dilma Rousseff (PT), mas ainda não foi sabatinado pelo Senado e nem empossado.

Com isso, por exemplo, uma Universidade Federal não precisa mais realizar concurso público para a contratação de professores. Extraído do blog do Tarso.

 

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O caso dos cães guardiões de linguiça

A Suprema Corte reunida: está faltando um no time de ministros.
A Suprema Corte reunida: está faltando um no time de ministros.

Quem será o jurista que proporcionará ao STF o voto de Minerva?

O Supremo Tribunal Federal tem 10 ministros desde a saída de Joaquim Barbosa. Portanto, quando o pleno está reunido, ao ocorrer uma votação, o ministro chefe Ricardo Lewandovski pode levar a corte a um empate.

Existem no mínimo 7 nomes em disputa pela vaga. A Presidente recebe uma lista tríplice e escolhe um, que vai à sabatina do Senado. Aprovado pelos senhores senadores, pode assumir a vaga.

Mas, veja só que maçada: Dona Dilma está numa enrascada, porque pode nomear um ministro que venham a julgá-la em caso de impeachment e posterior denúncia ao STF. O presidente do Senado, Renan Calheiros, está relacionado nos depoimentos da Operação Lava-Jato. Repete-se o caso. O que se traduz como uma caso típico de cães guardadores de linguiça.

 

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Haja tarja preta: como dormir com tanta delação premiada?

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A prisão de Nestor Cunat Cerveró, ex-diretor de operações internacionais da Petrobras, tem consequências também nas farmácias de Brasília e de outras capitais do País. Como? A fila para a compra dos remédios tarja preta só está aumentando entre os assessores de políticos de cabelos arrepiados com aquilo que o Quasímodo possa revelar. Ele sabe muito. E se concordar com a delação premiada, perde três apartamentos caríssimos na Zona Sul do Rio, mais alguns milhões de reais, hospedados em lugar incerto e não sabido.

No entanto, a pele de inúmeros políticos está a perigo e pode virar tamborim nos próximos carnavais.

Entre as orações desses políticos, está o pedido especial para que o juiz federal Sérgio Moro libere a longa lista de nomeados. Assim tudo vai ao STF por motivo de foro privilegiado.

Os nomes vão para a vitrine da imprensa. Mas isso pode custar pouco como podem provar José Dirceu, José Genoíno e outras estrelas do Mensalão.

Vai fazer falta um mal humorado na Suprema Corte, como Joaquim Barbosa.

Ex-ministro do STF, Ayres Britto, envolvido em escândalo da Justiça Eleitoral

O delegado da antiga coligação encabeçada por Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal, Eri Varela, disse ao iG que vai ingressar nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma queixa-crime contra o ministro Carlos Ayres Britto, sua filha, Adriele Ayres de Britto, e seu genro, Adriano Borges.

Eri Varela está de posse de uma gravação de video feita no começo do mês mostrando uma conversa entre Adriano Borges e o ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Na gravação, o advogado e o então candidato discutem uma forma de interferir no resultado do julgamento que o STF faria dias depois sobre recurso que o ex-governador moveu contra sua inclusão na lei do Ficha Limpa decidida pela Justiça Eleitoral. Caso sua inclusão no Ficha Limpa fosse mantida pelos ministros do Supremo, Roriz não poderia mais ser candidato.

No video, Borges e Roriz falam em honorários na casa de 4,5 milhões de reais para a missão. Eri Varela diz ainda que a representação incluirá o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, cujo nome é citado num trecho do video.

Veja a reportagem completa e os vídeos no IG.

Deputado baiano condenado por informações falsas nas contas eleitorais

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A decisão, da Primeira Turma do STF, seguiu parecer da Procuradoria Geral da República

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 7 de outubro, de forma unânime, denúncia contra o deputado federal Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães (PSD/BA) no Inquérito 3695. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), nas eleições de 2010, o parlamentar teria inserido informação falsa em documentos da prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O crime, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consistiria na inclusão da empresa Market Indústria e Comércio Ltda como doadora da campanha do então candidato. No entanto, o Ministério Público Federal identificou que teria havido uma operação de compra e venda de material de propaganda.

Paulo Sérgio Paranhos afirmou que houve doação por parte da empresa que prestava serviços durante a campanha, referente a material de propaganda que não possuía a qualidade desejada. Porém, o administrador da Market Indústria e Comércio Ltda negou ter realizado doações e destacou que a quantia de R$ 28 mil referente aos serviços não foi paga pelo deputado.

“Ao informar que recebeu doação de R$ 28.000,00, quando em verdade o que houve foi operação de compra e venda, o denunciado atuou com fins eleitorais, visando conferir legalidade à prestação de contas de sua campanha eleitoral para deputado federal em 2010”, destacou em parecer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Suspensão do processo – Mesmo com o recebimento da denúncia, será proposta ao parlamentar a suspensão condicional do processo. Para tanto, ele deve doar mensalmente, durante dois anos, 10% de seu vencimento bruto (R$ 2.672,31) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ceilândia, no Distrito Federal. Além disso, o deputado teria que comparecer bimestralmente, durante dois anos, à secretaria do STF para justificar as atividades.

O Deputado vai poder usar seu estipêndio mensal para pagar a condenação. Ele foi reeleito com 77.045 votos pelos baianos.

STF determina suspensão de ações penais contra militares acusados de tortura e assassinato

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (29) a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil. Atendendo a um pedido dos advogados dos militares, o ministro também suspendeu das audiências dos réus, marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão do ministro ainda não foi divulgada.

Os militares reformados recorreram ao Supremo para contestar a decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. Eles alegam que não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia (6.683/1979), cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

Zavascki entendeu que a decisão do Supremo, que confirmou a validade da Lei da Anistia em 2010, deve ser cumprida. “São relevantes os fundamentos deduzidos na presente reclamação. Em juízo de verossimilhança, não há como negar que a decisão reclamada é incompatível com o que decidiu esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 153, em que foi afirmada a constitucionalidade da Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) e definido o âmbito da sua incidência (crimes políticos e conexos no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, entre outros)”, disse o ministro.

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STF rejeita pedido de Xuxa contra Google

Acima o filme que causa tanta polêmica há tantos anos.

Por razões processuais, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da artista

A apresentadora Maria da Graça Meneguel, a Xuxa, não conseguiu impedir a pesquisa no site Google da expressão “Xuxa pedófila” e de termos similares.

Por razões processuais, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da artista e determinou arquivamento do caso.

A defesa de Xuxa havia ingressado com ação contra o Google Brasil Internet LTDA pedindo que a empresa não apresentasse mais resultados para pesquisas com as palavras “Xuxa pedófila”.

Por 8×2, STF nega prisão domiciliar a Genoíno. Barbosa não participa.

Do Congresso em Foco

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (25), pedido formulado pela defesa de José Genoíno, ex-presidente do PT e ex-deputado federal, para que ele volte a cumprir pena em regime domiciliar. O petista foi condenado no julgamento do mensalão a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Relator do recurso apresentado pela defesa, o ministro Luís Roberto Barroso votou contra a concessão de prisão domiciliar:

“Se fosse favorável à prisão domiciliar, eu estaria abrindo uma exceção e isso [prisão domiciliar] não teria como ser reproduzido para todos os que estão seriamente doentes no sistema carcerário.”

Barroso considerou ainda laudos médicos feitos por diferentes médicos a pedido do STF. Eles atestaram que o estado de saúde de Genoíno não é tão grave para justificar a prisão domiciliar. “A patologia dele não é mais grave que a de outros presos”, disse.

Os ministros do STF analisaram hoje um recurso apresentado pela defesa de Genoíno. Cardiopata, Genoíno foi preso em novembro de 2013 após a condenação. Após passar mal no complexo penitenciário da Papuda, que fica nos arredores de Brasília (DF), ele foi hospitalizado. Daí ele obteve autorização para cumprir — provisoriamente — a pena em casa.

Relator do caso na época, o ministro Joaquim Barbosa acabou revogando o benefício, após laudo emitido por uma junta de médicos da Universidade de Brasília avaliar que o estado de saúde de Genoíno não era grave.

Os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia Rocha, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram contra a concessão de prisão domiciliar. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli defenderam a prisão domiciliar. “Não há controvérsias entre o Ministério Público e a defesa”, disse Lewandowski

A Procuradoria-Geral da República (PGR)  se posicionou a favor da concessão de prisão domiciliar. Para a PGR, o relatório da junta médica formada a pedido de Joaquim Barbosa “traz razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena sem riscos substanciais à sua vida e saúde, no já naturalmente estressante ambiente carcerário”.

Joaquim Barbosa não participou do julgamento. Ele se afastou do processo do mensalão porque avaliou que os advogados dos condenados estavam atuando politicamente. No caso de Genoíno, por exemplo, Barbosa move uma representação criminal contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do petista.

Advogado tenta tumultuar sessão do STF e Barbosa manda segurança retirá-lo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mandou nesta terça-feira (11) seguranças da Corte retirarem do plenário o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino. O chefe do STF deu a ordem após Pacheco subir à tribuna para pedir que o presidente libere para julgamento o recurso no qual Genoino diz que tem complicações de saúde e precisa voltar a cumprir prisão domiciliar.

No momento, os ministros julgavam a mudança no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. No dia 4 deste mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo parecer favorável ao regime de prisão domiciliar para Genoino. Segundo Janot, o ex-deputado deve voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Informações da Agência Brasil.

Vejam caros leitores, trata-se da Suprema Corte de Justiça do País!

Juiz Linha Dura faz Ministro Zavascki reverter decisão de ontem

Sérgio Fernando Moro, em foto do Estadão  Conteúdo.
Sérgio Fernando Moro, em foto do Estadão
Conteúdo.

Respondendo ao questionamento do juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, voltou atrás na sua decisão e manteve 11 acusados de participarem do esquema de lavagem de dinheiro desmantelado pela Polícia Federal durante a Operação Lava Jato. Com a decisão do ministro, apenas o ex-diretor da Petrobras,  Paulo Roberto Costa, deve permanecer solto. Entre os 11 que haviam sido libertados, numa penada, um deles estava envolvido com uma operação de tráfico de 750 kg de cocaína e lavagem do dinheiro resultante da operação.

O juiz Sérgio Moro é conhecido pela sua austeridade nas decisões que profere.

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STF decide pela restituição de descontos previdenciários do Estado a policiais inativos

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve condenação favorável aos policiais militares baianos inativos.

A ação visa a restituição dos valores descontados entre 1998 e 2002 a título de FUNPREV. O Poder Judiciário, com essa decisão, reafirma que o desconto nos contracheques de policiais inativos, ocorridos até dezembro de 2002, foram inconstitucionais, e devem ser restituídos pelo Estado aos policiais militares que foram para a inatividade até dezembro de 2002.

Lewandovski rejeita liberdade de Prisco

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido para libertar o líder do movimento grevista da Polícia Militar (PM) da Bahia, Marco Prisco. O ministro entendeu que o pedido de prisão foi fundamentado e deve ser mantida. Ele foi preso em Salvador, na sexta-feira (18), mas foi transferido para a Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, porque a ordem judicial determina que ele deve ficar recolhido em instituição prisional federal. Prisco é presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) e vereador pelo PSDB em Salvador.

Na decisão, o ministro também afirma que a jurisprudência do STF é clara no sentido de proibir greve de policiais. “Se a jurisprudência deste tribunal caminha para não admitir o direito de greve aos policiais civis – para os quais não há vedação expressa na Constituição –, não poderia permitir, em razão de proibição expressa, a greve de policiais militares armados – com invasão e ocupação de quartéis e de prédios públicos, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias, entre outros atos de terror e vandalismo”, disse Lewandowski.

Prisco liderou um movimento grevista dos policiais militares da Bahia, que foi encerrado na última quinta-feira (17). A prisão dele, no entanto, foi motivada por outra greve, também encabeçada pelo vereador, em 2012. No ano passado, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou Prisco e mais seis pessoas por crimes praticados contra a segurança nacional durante essa paralisação.

Policiais militares na Bahia chegaram a considerar um aquartelamento, em repúdio à prisão de Prisco. O comando da Polícia Militar da Bahia e a própria Aspra, no entanto, recomendaram que os policiais trabalhassem normalmente.