STF recebe denúncia contra deputado federal por supostas fraudes a licitações

A assessoria de imprensa do STF distribuiu ontem notícia com detalhes da abertura do processo penal contra o deputado federal Oziel Oliveira:

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual da Bahia (e aditada pelo Ministério Público Federal) contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) por supostas irregularidades praticadas quando o parlamentar foi prefeito de Luís Eduardo Magalhães (BA), entre os anos de 2001 e 2008. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 3108, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Com isso, o deputado federal passa à condição de réu em ação penal, quando poderá exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por maioria de votos, os ministros receberam a denúncia somente com relação ao artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) – que prevê pena de detenção de dois a quatro anos além de multa para quem “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. 

A denúncia original abrangia o artigo 89 da Lei de Licitações e também os incisos II e XIV do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. O ministro Marco Aurélio votou pelo recebimento integral da denúncia; o ministro Celso de Mello o seguiu, com exceção do artigo 89 da Lei 8.666/93; e o ministro Cezar Peluso votou pela rejeição total da denúncia.

Oziel Oliveira é investigado por fraudes à licitação supostamente praticadas no primeiro semestre de 2005, quando empresas foram contratadas para prestar serviços à prefeitura por meio da modalidade de carta-convite. Para o Ministério Público, além do fracionamento de despesas, há indícios concretos de montagem de procedimento licitatório para favorecer determinadas empresas. 

Exemplo disso, segundo o MP, foram as duas cartas-convite que tiveram como objeto a reforma de escolas e resultaram em duas contratações da Construtora e Incorporadora Engenhoeste Ltda., ao preço total de R$ 161 mil, firmadas com intervalo de 33 dias. Para o Ministério Público, os serviços deveriam ter sido licitados em conjunto por terem a mesma natureza e terem sido contratados em curtíssimo espaço de tempo. Para tanto, a prefeitura deveria ter realizado a licitação sob a modalidade de tomada de preço para que outras empresas participassem do certame. 

Segundo o ministro relator Dias Toffoli, a denúncia e seu aditamento descrevem “de forma minuciosa” atos de participação do denunciado em fraudes licitatórias, cuja consumação, inclusive, somente se fez possível diante da necessária homologação pelo prefeito dos respectivos procedimentos. O relator rebateu a alegação da defesa de que a denúncia seria inepta na medida em que não imputou concretamente ao prefeito quaisquer dos atos de execução dos delitos, muito menos apontou a existência de dolo na prática das condutas. 

“Não cabe neste momento uma análise mais aprofundada a respeito da alegada ausência do dolo. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. As condutas em foco pelas quais se atribuiu ao denunciado a participação em fraudes licitatórias e a utilização indevida de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães foram conveniente descritas bem como imputado ao denunciado a ciência da ilicitude de sua conduta. É o que basta nesse juízo provisório de mera delibação para o recebimento da denúncia”, afirmou o ministro Dias Toffoli acrescentando que a procedência ou não das imputações somente poderá ser aferida após regular dilação probatória.”

O ano acabando e a lei da ficha limpa nada de decolar. STF adia julgamento.

Foi novamente suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das ações que definirão se a Lei da Ficha Limpa terão ou não validade na eleição municipal de 2012. Desta vez, o ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando o julgamento. Na sessão de ontem, o ministro Joaquim Barbosa votou declarando-se totalmente a favor da lei. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

STF e CNJ divulgam números sobre corrupção e improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses deste ano. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total).

Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total).

Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo portal do CNJ (clique aqui).

As palavras probidade e probo ainda serão eliminadas da língua portuguesa por desuso.

Estadão: STF blinda políticos processados

 O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em sigilo a identidade de 152 autoridades suspeitas de cometer crimes. Um procedimento adotado no ano passado como exceção, que visava a proteger as investigações, acabou tornando-se regra e passou a blindar deputados, senadores e ministros de Estado. Levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo em aproximadamente 200 inquéritos mostrou que os nomes dos investigados são ocultados.

Apenas suas iniciais são expressas, mesmo que o processo não tramite em segredo de Justiça, o que torna praticamente impossível descobrir quem está sendo alvo de investigação. O Estadão já havia revelado, em dezembro do ano passado, a adoção dessa prática no STF.

Peluso quer CNJ fiscalizando corregedorias.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, quer que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) priorize a fiscalização de corregedorias locais. Para ele, os órgãos de investigação internos dos tribunais locais são ineficientes e o CNJ poderia atuar para resolver o problema.

O leitor não deve perder a entrevista de Peluso na Folha. Clique no link. A matéria deveria se chamar “As vísceras expostas da Justiça brasileira”. Como diz Paulo Henrique Amorim, a Justiça brasileira tem tanta transparência como a Congregação para a Doutrina da Fé, no Vaticano. 

STF vai abrir o cofre da Lavanderia Maluf & Filhos.

Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), integrantes de sua família e empresários por lavagem de dinheiro. A acusação de crime de quadrilha foi rejeitada pelo Plenário somente em relação a Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia, em virtude da prescrição do delito.

Maluf e familiares movimentaram quase R$1 bilhão no Exterior. Como pode um homem desses estar livre, leve e solto?

O País passa por um limbo de desorientação e desespero.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou a notificação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) para que apresente resposta à denúncia oferecida contra ela no último dia 26, perante a Suprema Corte, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nos autos do Inquérito 3113. De acordo com o artigo 4º da Lei 8.038/90, o  prazo para apresentação dessa resposta é de 15 dias.

A deputada foi denunciada pela suposta prática do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal – CP). O procurador-geral da República sustenta que, na condição de candidata a deputada distrital, ela recebeu “maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa (ex-secretário de Estado no Distrito Federal – DF e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”), a mando de José Roberto Arruda (ex-governador do DF), como retribuição pelos favores políticos feitos pela então candidata”.

Roberto Gurgel juntou aos autos depoimentos prestados por Durval Barbosa, bem como gravação por ele fornecida de uma cena em que Jaqueline Roriz teria recebido R$ 50 mil em dinheiro. Os recursos teriam sido obtidos junto a prestadores de serviços de informática do governo do Distrito Federal.

Além da propina, cujo total seria de R$ 100 mil recebidos em espécie, o procurador-geral da República afirma que a acusada teria sido beneficiada, ainda, com aparelhos “Nextel” pertencentes ao Distrito Federal “cujas contas continuaram a ser pagas com recursos públicos”, e com o poder de indicar um nome para o cargo de administrador regional de Samambaia (DF).

Contam os historiadores que o desespero dos pilotos e navegadores do século 15 ao atravessar o Equador, rumo ao Sul, no momento em que perdiam o contato com a Estrela Polar, era notável. Só depois descobriram o Cruzeiro do Sul e começaram a navegar com mais tranquilidade.

O Brasil passa por este mesmo limbo de desorientação e desespero, vivendo os primórdios de uma democracia jovem e imatura. Como a França, depois da queda da Bastilha, voltou a coroar Napoleão imperador e permitiu a volta da família real em meados do século 19, no Brasil de hoje muitos pensam que a volta de um regime forte, da censura à imprensa e da quebra das garantias constitucionais poderia ser solução para o desmando e corrupção.

Enganam-se. A pior democracia é de maior relevância que o governo do déspota mais esclarecido.

Senadores defendem votação da PEC dos jornalistas.

Em sessão deliberativa realizada na última quarta-feira, senadores defenderam a votação em Plenário da proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE),  que restabelece a obrigatoriedade do diploma jornalismo, informa o Portal de Notícias do Senado Federal.

Há dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.

De acordo com o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da proposta, é preciso rever a situação em que se encontra a categoria dos jornalistas. Os senadores Paulo Davim (PV-RN) e Humberto Costa (PT-PE) também manifestaram apoio à proposta. 

Em resposta às reivindicações, o presidente do Senado, José Sarney, garantiu que a votação será realizada em breve, mas destacou que o número de medidas provisórias que têm obstruído a pauta do Plenário é grande e que é necessário o voto de no mínimo 49 senadores para aprovação de emendas à Constituição. Do Portal Imprensa.

STF analisará constitucionalidade dos exames da OAB

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. “Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
Da agência Estado.

Que as normas da OAB são corporativistas ninguém discute. O problema é que a restrição do exercício da profissão tem tons de reserva de mercado. No entanto, um mínimo de capacidade técnica deve ser exigida. Como em alguns países da Europa, onde não existem exames vestibulares de acesso à universidade, mas provas após a conclusão da graduação.

STF finalmente concede medicamentos a anciã necessitada.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela para garantir a uma senhora de 78 anos, residente no Paraná, o direito de receber mensalmente os medicamentos de que necessita para o tratamento de diabetes, osteoporose, insuficiência de tireóide e catarata.

A idosa ajuizou ação pedindo os medicamentos na Justiça Especial Federal paranaense, em 2007, contra a União, o Estado do Paraná e o município de Curitiba. O juiz de primeira instância entendeu que a União não deveria estar no pólo passivo da ação, e indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que não é cabível a remessa dos autos ao juízo competente no âmbito dos juizados especiais federais.

Depois de ter recurso negado pela 2ª Turma Recursal Federal do Paraná, a defesa ajuizou recurso extraordinário (RE), que foi admitido e sobrestado pelo juiz, para aguardar o julgamento de outro recurso em tramitação no STF. Na ocasião, o  Juízo de origem ainda negou pedido de antecipação de tutela. Informação do portal do STF.

A pergunta é a seguinte: a impetrante sobreviveu a esse Governo safardana, a esses salafrários que se locupletam com o dinheiro público e a essa justiça recursória?

STF volta atrás e decide que vagas no legislativo são da coligação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite desta quarta-feira (27), por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos.

“A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Carmen Lúcia. “Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações”, afirmou.

Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.

“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido”, afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. “A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos.” Informações da Agência Estado.

Grande vitória dos professores no STF.

O pleno do STF, ontem, em imagem de Carlos Humberto. Clique na imagem para ampliar.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.

“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse àAgência Brasil.

A lei foi sancionada em 20008 e contestada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.

O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei. Amanda Cieglinski, da Agência Brasil.

Regionalmente, temos um caso típico que deve ser resolvida pela decisão de ontem: a prefeita Jusmari de Oliveira contesta a greve dos professores de Barreiras, dizendo que eles ganham valores superiores ao piso. No entanto, isso só é verdade se forem acrescentadas as vantagens que a Prefeitura Municipal paga. Agora, piso é realmente o piso e as vantagens devem ser adicionadas ao menor salário.

O que os gestores não entendem ou não querem entender é que os salários devem se tornar atrativos para os professores, sob pena de se fazer uma seleção inversa do material humano do ensino. Com professor e educação não se deve economizar dinheiro para financiar ações populistas como carnaval, São João e outras festas.

Ficha Limpa só no próximo ano. Fux votou contra.

O jornal Valor econômico anunciou agora há pouco que o ministro Luiz Fux votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010. O seu voto é considerado decisivo, pois os demais dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a mesma questão, no ano passado, quando houve empate em cinco votos a cinco.

Para Fux, a lei teve intenção moralizadora e legítima ao impedir a candidatura de políticos que foram condenados por improbidade administrativa.

“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro, é uma aspiração legítima do cidadão brasileiro”, disse Fux. O problema, segundo o ministro, é que a Constituição não permite mudanças na lei eleitoral no mesmo ano que o das eleições.

O Ministro pode estar certo, pois o STF é o guardião da constituição. Mas adiou por dois anos os anseios de milhões de pessoas que assinaram pela promulgação da Leia da Ficha Limpa.

Twitter do STF vaza na mão de um funcionário terceirizado.

Um post publicado nesta terça-feira (15) na página oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no Twitter causou bastante polêmica ao questionar quando o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), vai pendurar chuteiras. “Ouvi por aí: ‘agora que o Ronaldo se aposentou, quando será que o Sarney vai resolver pendurar as chuteiras?'”, diz o post. O STF determinou que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte apure o que ocorreu e puna o responsável pelo post, que já foi apagado. Com informações da Folha.

ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal esclarece que, por ato impensado, sua página oficial no Twitter foi usada indevidamente por funcionária terceirizada, para tecer comentários impróprios a respeito de eminente autoridade, a qual o STF e a SCO pedem encarecidas desculpas. A SCO também pede desculpas aos seguidores da página do Supremo no Twitter, pois os comentários em nada, direta ou indiretamente, refletem os pensamentos desta Corte Suprema e informa que já foram tomadas as medidas administrativas cabíveis.

Falta alguém, este ano, lá no STF.

Como pode o Supremo Tribunal Federal permanecer sem o seu 11º ministro, quando a Lei da Ficha Limpa, ora com votação empatada, depende do voto do novo julgador. Lula não nomeou por quê? Dilma não fala no assunto por quê? O Conselho Nacional de Justiça nem toca no assunto por quê? Se o País é gestado pelos três poderes, um deles está claudicante por quê?

Que exemplo para os caudatários do Supremo, aqueles que dependem de suas decisões, como as cortes de primeira e segunda instância!

Ministro do STJ não se beneficiará de segredo de justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que o processo penal de um ex-estagiário contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, não corra em segredo de Justiça. Para Mello, “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.

O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, que teria, segundo denúncia, sofrido agressão nos corredores do tribunal no último dia 19 de outubro. De acordo com o estudante, ele estava na fila do caixa eletrônico do Banco do Brasil no STJ para fazer um depósito. Ele tentou usar um dos caixas, mas não conseguiu completar a transação. Informado por um funcionário do banco de que apenas uma máquina estava funcionando, ele se dirigiu para a fila onde o ministro Ari Pargendler usava um dos caixas. Neste momento, o ministro teria olhado para trás e começado a gritar: “Saia daqui, saia daqui, estou fazendo uma transação bancária”.

De acordo com os autos, o ministro alega que dispõe de prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, sustenta que cometeu, em tese, infração de menor potencial ofensivo. Celso de Mello ressaltou que “nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.

STF decide: ficha suja vale para esta eleição.

Ministro Joaquim Barbosa, o relator do processo, em foto de José Cruz, da ABr.

Depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre os ministros do Supremo, venceu, ontem, a tese de que prevalece a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior Eleitoral, que negou o registro de Jader Barbalho, segundo mais votado para representar o Pará no Senado.

A pergunta que não quer calar: a ficha suja para ser uma lei completa não deveria, nas próximas eleições, suspender a posse de candidatos a cargos majoritários e proporcionais, mesmo aqueles que se encontram processados e julgados em primeira instância, ainda que depois possam ser isentados de culpa por um colegiado de juízes na segunda instância? É para isso que existem suplentes. O que a lei está fazendo por enquanto é conceder impunidade a milhares de malandros, nas assembléias legislativas, câmara distrital, câmara federal, senado, governos municipais e estaduais.

A frase do dia

O povão foi mantido longe do prédio do STF. Foto de Marcello Casal Jr da ABr

Pleno do STF: derrota acachapante, por 9×1, do recurso a favor de José Roberto Arruda. Foto de Valter Campanato da ABr

Ministro Ayres Britto, na votação do pleno do Supremo em relação ao pedido de soltura de José Roberto Arruda.

– Dói no coração ver um Governador sair do Palácio direto para a cadeia. Mas há pessoas que sobem às maiores alturas para cometer as maiores baixezas.


Intervenção pode mudar rumos de Brasília

Joaquim Roriz, o governador que em 3 períodos de Governo transformou Brasília em Torre de Babel

Ontem, foi noticiado que os advogados de José Roberto Arruda entraram com recurso extraordinário, motivo pelo qual o ministro Marco Aurélio, do STF, remeteu o processo para a Procuradoria Geral da República, para ouvir novamente a opinião do Ministério Público. Enquanto isso, Arruda vai curtindo sua cela sem banheiro.

Por outro lado, a direção partidária do Democratas está propondo sua auto-dissolução. Para evitar mais constrangimentos. O que não se comenta, é que essa intervenção pode ultrapassar as eleições de outubro, com o que Brasília poderá voltar a ser a Capital de antanho, quando saúde, segurança e educação eram exemplares. Joaquim Roriz, cidadão de trânsito fácil nos corredores do Palácio do Planalto e chefe do esquema que colocou o mensalão do DF à luz da população, pode ser o próximo alvo. Foi ele quem incentivou a migração de nordestinos pobres para Brasília, criando bairros de 300 mil moradores, da noite para o dia, como Samambaia, por exemplo. Arruda e Roriz são farinha do mesmo saco.

O Palácio Legislativo do DF custou 120 milhões. Deputados distritais ainda não foram para o novo prédio. Como a intervenção é certa, que tal uma escola, um centro de excelência de ensino técnico ou um bom hospital?

Para órgão público, jornalista só com o diploma.

O candidato classificado em primeiro lugar no concurso para jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) não poderá tomar posse no cargo. Apesar de aprovado, o concorrente não possui diploma de graduação em jornalismo, exigido no edital do concurso público. A decisão de primeiro grau foi mantida, na última semana, pelo juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre.

O candidato havia ingressado com mandado de segurança contra a universidade na 4ª Vara Federal de Curitiba. Ele usou como argumento a decisão do Supremo Tribunal Federal que, desde junho de 2009, derrubou a exigência do diploma para jornalistas, mas seu pedido foi negado.

Ao analisar o caso, Conceição Júnior também indeferiu a liminar solicitada. O magistrado explicou que a exigência de diploma do curso superior de Jornalismo é pertinente. Segundo ele, o concurso público foi regido por edital, em que tal regra foi prevista como requisito de investidura em cargo público. O texto é do site Coletiva.net.

A decisão iluminada do STF e em particular do eminente e douto jurisconsulto Gilmar Mendes é a causa de tal absurdo. Na semana passada, o Sindicato de Jornalistas de Porto Alegre foi obrigado, por força de decisão jurídica, a aceitar a inscrição de dois temerários, que queriam, a toda força, portar uma carteirinha de jornalista. Enquanto não for criada a Ordem dos Jornalistas do Brasil que crie, como a OAB, um exame de admissão profissional após a graduação, a confusão continua. Pertinente mesmo seria evitar o exercício irregular da profissão em todos os níveis.

Arruda pode ficar muito tempo vendo o sol nascer quadrado.

Marco Aurélio Mello Foto G1 Globo

Ao blog de Josias de Souza, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a prisão preventiva de José Arruda “pode se projetar um pouco no tempo”. Explicou que, quando a prisão é preventiva, “ela dura enquanto perdurar o quadro que motivou a sua decretação”.

Arruda passa o carnaval no bloco dos detidos

Arruda: agora talvez um pouco menos arrogante. Foto José Cruz, da ABr

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, uma das reservas morais da Nação, negou o pedido de habeas corpus para o ex-governador José Roberto Arruda. Agora Arruda vai ter que esperar o pleno do STF se reunir para apreciar o pedido, mas isso só vai acontecer na quarta ou na quinta-feira. Se os desvalidos passam três meses na cadeia, antes de ver um juiz apreciar sua soltura, por que não está figurinha?

STF decide pelos produtores em relação ao FUNRURAL

Os produtores rurais do Oeste da Bahia já comemoram a consagração da tese que defendem há 11 anos, através da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), de que o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras é inconstitucional. Na última quarta-feira (3), o artigo 1º da lei 8.540/92 foi julgado inconstitucional em votação unânime no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em um recurso interposto pelo frigorífico sul-matogrossense Mataboi S/A e uma subsidiária deste. O precedente valida todos os casos que estão em juízo e se estende a todos os que derem entrada a partir de então.

Inicialmente, por força de uma liminar, os associados da Aiba deixaram de recolher a contribuição por três anos. Suspensa a liminar, a disputa judicial continuou e, a partir de 2007, com base em uma nova ação da entidade, diversas empresas compradoras da produção passaram a efetuar o depósito em juízo, facilitando agora a devolução destes valores, estimados em mais de R$25 milhões.

A primeira ação da Aiba contra a cobrança do Funrural data do dia 9 de fevereiro de 1999, quando a entidade entrou com um Mandado de Segurança coletivo na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, com um pedido de liminar. As investidas mais recentes da entidade contra a tributação indevida ocorreram em janeiro e julho de 2007, respectivamente, uma ação coletiva pedindo a inexigibilidade do tributo e outra exigindo o direito de depósito judicial do valor equivalente ao Funrural.

Além da natureza incorreta da aprovação da Lei Ordinária, quando deveria ser Lei Complementar, o corpo jurídico da Aiba defende a tese de que a cobrança do Funrural quebra a isonomia constitucional. “Ou seja, os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social”, diz o assessor jurídico da Aiba, Rafael Peliciolli Nunes, do escritório de advocacia Felisberto Córdova Associados. Nunes explica que os primeiros contribuem sobre o resultado da atividade, ao passo que os últimos contribuem sobre a folha salarial.