Julgamento da ADC da prisão em 2ª instância sai da pauta do STF para esta semana

Quem seria capaz de avaliar a tensão que rodeia os ministros do STF?

O ministro Marco Aurélio Mello foi surpreendido com a destituição do advogado do PEN – Partido Ecológico Nacional, que peticionou com uma ação declaratória de constitucionalidade – ADC sobre a prisão após o julgamento em 2ª Instância.

O caso não poderá, então, ser julgado mais na sessão desta quarta-feira do plenário da corte, conforme pretendia o próprio Marco Aurélio, relator da ação. O Ministro é defensor da prisão somente depois do trânsito em julgado na 3ª Instância. 

“Considerada a notícia veiculada pelo requerente no sentido da substituição da representação processual, mediante a apresentação de instrumento de procuração, e presente a formalização de pedido certo e determinado, o acolhimento do que requerido revela-se medida adequada e razoável. Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado de 5 dias”, decidiu Marco Aurélio.

Supremo garante direito do jornalista de não revelar suas fontes

A decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que autorizava a quebra de sigilo telefônico de um jornalista, a fim de descobri a fonte que havia divulgado informações confidenciais, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, 09. O jornalista é Allan de Abreu Aio, que publicou informações sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal (PF), no jornal o Diário da Região, de São Paulo. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, defendeu a importância resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa.

A medida de quebra de sigilo havia provocado críticas de órgãos como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que interpôs ação alegando que a decisão de primeira instância violava a autoridade do STF. Para a entidade, a determinação representava violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como à regra constitucional que resguarda o sigilo de fonte jornalística.

Em maio de 2011, o Diário da Região publicou reportagem de Allan sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município de São José do Rio Preto. A matéria trazia trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação.

O magistrado requisitou informações, parecer da Procuradoria Geral da República e determinou a suspensão da quebra de sigilo até o retorno dos autos ao STF, quando então o pedido poderá ser amplamente analisado.

“Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e reflexamente, a própria democracia”, ressaltou.

 

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Lei da Ficha Limpa entra no STF para “ajustes”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje (7) que o julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias. Ele falou com jornalistas ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início da noite, e sinalizou que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do carnaval”.

Serão analisadas três ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa – uma contra e duas a favor. Sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010, a lei chegou a impedir o registro de alguns políticos. No entanto, esses candidatos acabaram sendo liberados depois que os ministros do STF entenderam que a norma alterava o processo eleitoral e que, segundo a legislação, deveria esperar um ano para produzir efeitos.

Para evitar novas surpresas para as eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declarasse constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.