Embasa diz em nota que vai ligar 6 bairros de Barreiras ao esgoto. E cobrar.

A Embasa emitiu nota à imprensa no dia de hoje, comunicando que a partir deste mês de março, a Empresa passará a prestar oficialmente os serviços de coleta, tratamento e destinação adequada dos esgotos domésticos nos bairros Bela Vista, São Sebastião, Vila Amorim, Vila dos Funcionários, Vila Rica, e parte do São Pedro, em Barreiras. Ao longo do último ano, foram realizados testes e trabalho de sensibilização para que os moradores ligassem os esgotos domésticos à rede pública de esgoto.  A rede está disponível para beneficiar cerca de 30 mil moradores.

E adverte, já citando legislação pertinente:

Para que o serviço seja efetivamente prestado, a Embasa passará a cobrar a tarifa de esgoto, em contas com vencimento no mês de março, como forma de remunerar despesas como energia elétrica das estações elevatória e de tratamento, funcionários para manutenção do sistema, equipamentos de limpeza para desobstrução e reparos na rede. A remuneração do serviço de esgoto está respaldada pelas leis Nacional e Estadual de Saneamento Básico, que permitem a cobrança do valor de 80% da tarifa de água para a manutenção do sistema.

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EMBASA sofre nova derrota na Justiça em relação à taxa de esgoto

Após decisão em Mandado de Segurança proferida pelo Juiz Dr. César Lemos de Carvalho, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Barreiras, impetrado pelo cidadão barreirense  José de Oliveira dos Santos, contra a taxa de esgoto de 80% praticado pela EMBASA em Barreiras, a empresa agravou a decisão do magistrado, esperando obter liminarmente sua reforma, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Em seu julgamento nesta terça-feira (26/11), na Terceira Câmara Cível do tribunal baiano, a  desembargadora Marta Moreira Santana negou a concessão da pretendida liminar alegando que “a decisão agravada está respaldada na Lei Municipal nº 1.029/2013”. Pontuou ainda que as “arguições de afronta à jurisprudência da Suprema Corte, de inconstitucionalidade da referida Lei Municipal, violação ao princípio da separação de poderes, ao §4º do art. 9º da lei nº 8.987/95, assim como ao equilíbrio do contrato administrativo firmado entre o Município e a Agravante (EMBASA), devem ser primeiramente apreciadas no Juízo a quo”, ou seja, na Comarca de Barreiras.

Confirmando, portanto, em segundo grau de julgamento, a razão assistida ao povo de Barreiras, em insurgir ancorado na lei 1.029, contra a taxa de esgoto praticada pela Embasa.

“Essa decisão proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi de forma correta, pois, só vem reafirmar que a decisão que havia sido proferida pelo Juiz Dr. César Lemos de Carvalho nos autos do Mandado de Segurança foi de forma acertada,  a qual determinou que a Embasa estava proibida de cobrar a taxa/tarifa correspondente ao serviço de tratamento de esgoto nas contas do Impetrante Sr. José de Oliveira dos Santos. Quem sai ganhando com essa decisão é a sociedade Barreirense e principalmente o autor da ação, o qual certamente vai deixar de pagar mensalmente o valor de 80% sobre o valor total de consumo de água”, afirmou o advogado Jandimário Teixeira Lima, patrono da causa. Informações de Fernando Pop, editadas por este jornal.

Barreiras: volta a taxa do esgoto. Câmara vai recorrer.

O Tribunal de Justiça da Bahia julgou procedente nesta quarta-feira (27) a ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Barreiras contra o projeto aprovado pela Câmara Municipal que extinguia a cobrança da taxa de esgoto. O processo número 0014710-59.2013.8050000, relatado pelo desembargador José Cícero Landim foi acolhido por unanimidade na corte baiana. Com isso a Embasa fica autorizada a continuar a cobrança de 80% da taxa de esgoto nas contas de água. A decisão já está no site do Tribunal e deve ser publicada nesta quinta feira no Diário Oficial da Justiça.
O presidente da câmara municipal de Barreiras, vereador Carlos Tito, em contato telefônico com o Mural do Oeste, afirmou que a câmara irá recorrer da decisão a instâncias superiores. “O Tribunal de Justiça já havia decidido em decisão monocrática que a cobrança da taxa de esgoto era ilegal. Portanto, para nós o quadro não muda e continuaremos lutando para que o povo de Barreiras não seja penalizado”.

Tito lembrou ainda que paralelo a isso, tramita uma Ação Popular contra o convênio e o contrato da prefeitura com a EMBASA, e quando a Ação Popular for julgada cairá por terra a taxa de esgoto e a prefeitura é quem irá gerir o sistema de abastecimento de água e também o esgotamento sanitário do município. Editado pelo Mural do Oeste.

Barreiras: Prefeito se coloca ao lado da EMBASA na Justiça por conta da taxa de esgoto.

Antonio Henrique
Antonio Henrique

Os oposicionistas de Barreiras estão em polvorosa. Descobriram que o prefeito Antonio Henrique entrou na ação da EMBASA junto ao Tribunal de Justiça que tem por objetivo obter liminar contra a proibição, através de lei, da cobrança da taxa de esgoto.

A lei que proibiu a cobrança da taxa de esgoto de 80% está em vigor desde 17 de abril do ano em curso e nunca foi obedecida pela Embasa, assim como nunca teve por parte do Poder Executivo, qualquer ato com vistas ao cumprimento do disposto no Inciso III do Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras, mesmo diante da concessão de várias liminares em Mandados de Segurança expedidos pela Justiça Estadual, determinando o cumprimento da Lei.

Pelo contrário, ao invés de expedir os regulamentos para a fiel execução das leis municipais, num flagrante descumprimento a Constituição e normas infraconstitucionais, bem como ao disposto no Artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Barreiras, o Prefeito recorre ao Tribunal de Justiça da Bahia (Processo: 0014710-59.2013.8.05.0000), afrontando o Poder Legislativo Municipal para defender os interesses da Embasa.

Em decisão que deverá ser prolatada nesta quarta-feira, 27, o TJ/BA decidirá se concede ou não liminar favorável ao Prefeito e a Embasa, suspendendo a eficácia da lei 1.029.

“Esta manobra jurídica do Chefe do Executivo, contrariando os interesses do povo de Barreiras, o coloca em carreira solo, ao abandonar o juramento que fez por ocasião de sua posse de obediência a Lei Orgânica do Município, para avalizar o histórico de desrespeito e extorsão praticados pela Embasa contra nossa população”, dizem líderes da Oposição.

Embasa diz, em nota oficial, que continuará cobrando tarifa de esgoto

A EMBASA de Barreiras distribuiu, à imprensa, agora ao meio-dia, nota oficial avisando que continuará a cobrar a taxa de esgoto na cidade, apesar de lei municipal contrária à medida:

A empresa informa que a visita técnica dos vereadores de Barreiras que ocorreu nesta quinta-feira, 4, teve como objetivo conhecer as estruturas e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município. A visita não teve poder de fiscalização, pois esta atribuição é de competência exclusiva do Poder Executivo.

Com base no ordenamento jurídico segundo o qual a competência para deliberar sobre pagamento de tarifa é da União, a cobrança da tarifa de esgoto pela empresa tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445, de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 2010. Além disso, projetos de lei que imponham obrigações financeiras ao município ou a terceiros são de competência exclusiva do Poder Executivo.

Na Bahia, a Lei Estadual nº 7.307, de 1998, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 7.765, de 2000, estipula a tarifa de esgoto em 80% do valor de água consumida no mês para usuários de redes coletoras convencionais. A tarifa é uma contraprestação de serviço que só é devida quando o serviço está disponível, ao contrário de taxa, que é tributo, imposto que é cobrado de forma compulsória.

Os serviços essenciais de água e esgoto, assim como os de energia e de telefonia, devem ser pagos para manter o equilíbrio econômico-financeiro da sua prestação. O discurso da gratuidade contribui para dificultar ou inviabilizar a operação, a manutenção e a ampliação dos serviços, condenando a população, principalmente a de baixa renda, ao atraso, à doença, à desigualdade, além de contribuir para transformar o rio Grande num condutor de esgotos.

Assessoria de Comunicação da Embasa

Unidade Regional de Barreiras (UNB)

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Barreiras: vereadores derrubam veto do Prefeito e vedam a cobrança da taxa de esgoto

Por 11 votos a sete a Câmara Municipal de Barreiras rejeitou o veto do prefeito Antonio Henrique e  derrubou a cobrança da taxa de esgoto na cidade. Votaram a favor do fim da cobrança da taxa de esgoto os vereadores Carlão, Karlúcia Macêdo, Digão Sá, BI Aires, Eurico Queiroz, Beza, Lúcio Carlos, Gilson Rodrigues, Otoniel Teixeira, Alcione Rodrigues e Célio da Saúde.Votaram a favor do veto os vereadores Aguinaldo Junior, Hipólito Passos de Deus, Vivi Barbosa, Ruy Mendes, Marileide, Núbia Araujo e Dra. Graça. Do Mural do Oeste.

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Taxa de esgoto é constitucional, diz EMBASA

Uma longa batalha judicial deve suceder a decisão da Câmara de Vereadores de Barreiras, tomada ontem, extinguindo a cobrança da taxa de esgoto, atualmente realizada pela cessionária. Hoje, a empresa mandou, à imprensa, nota da assessoria de comunicação, afirmando que a cobrança está amparada por lei federal e fala até em inconstitucionalidade na decisão dos vereadores. Diz a nota, cujos grifos são da Editoria:

Cobrança da tarifa de esgoto

em Barreiras é constitucional

O projeto de lei municipal aprovado pela Câmara dos Vereadores, na noite da última quarta-feira (17), contraria o que determina leis federal e estadual que disciplinam o assunto e, por isso, é inconstitucional. A cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445, de 2007, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.217, de 2010, que permite a cobrança da tarifa de esgoto pelas concessionárias autorizadas pelo poder municipal a prestar os serviços de água e esgoto.

A Lei Estadual nº 7.307, de 1998 , regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.765, de 2000, estipula a tarifa de esgoto em 80% do valor de água consumida no mês para usuários de redes coletoras convencionais, a fim de cobrir os custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração de investimentos.

Em Barreiras, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos. A Embasa também cumpre todas as determinações da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa), órgão responsável pela fiscalização das concessionárias que prestam serviços de água e esgoto no estado.

No que tange a relação com o município de Barreiras, a Embasa está amparada na Lei nº 975, de 2011, que instituiu o Plano de Saneamento Básico de Barreiras, possibilitando a assinatura do contrato de programa, celebrado no ano passado após aprovação por meio de votaçao na própria Câmara de Vereadores e após audiências públicas com a população. Estes instrumentos reforçam a legalidade da prestação do serviço e a cobrança da tarifa, além de possibilitar a captação de recursos federais e estaduais para investimentos na expansão dos serviços de água e esgoto em Barreiras.

Assessoria de Comunicação da Embasa

Unidade Regional de Barreiras (UNB)

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