No 8 de janeiro, Jerônimo sanciona lei que proíbe homenagens à ditadura militar na Bahia

Autor da nova legislação, deputado Robinson Almeida celebrou a medida, oficializada três anos depois dos atos antidemocráticos no Brasil

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou nesta quinta-feira (8) a lei que proíbe homenagens à ditadura militar (1964–1985) em prédios, obras, equipamentos públicos e eventos oficiais no âmbito do Estado. A norma é de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT) e havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em dezembro do ano passado.

A sanção ocorre em uma data simbólica: o 8 de janeiro marca três anos dos atos antidemocráticos e da tentativa de golpe de Estado contra as instituições democráticas brasileiras. Para o autor da nova lei, a escolha da data reforça o compromisso do Estado da Bahia com a democracia, a memória histórica e os direitos humanos.

“Essa lei ser sancionada justamente no 8 de janeiro tem um significado muito forte. É a reafirmação de que a democracia não se negocia e de que o Estado brasileiro não pode tolerar, muito menos homenagear, um período marcado por repressão, censura, tortura e assassinatos”, afirmou Robinson Almeida.

A Lei sancionada pelo governador proíbe que equipamentos públicos estaduais recebam nomes de pessoas que participaram ou apoiaram o regime militar, além de vedar a realização de eventos oficiais que promovam ou façam apologia à ditadura. O texto também impede o repasse de recursos públicos para iniciativas com esse objetivo.

Com a sanção, a Bahia passa a contar com um marco legal que orienta a administração pública estadual a adotar critérios objetivos, baseados em registros oficiais das Comissões Nacional e Estadual da Verdade, para evitar homenagens a agentes ou defensores do regime autoritário.

“O que estamos dizendo é simples e constitucional: não é aceitável que o poder público celebre quem atentou contra a liberdade e os direitos do povo. Essa lei honra a memória de quem resistiu à ditadura e reafirma os valores democráticos inscritos na Constituição de 1988”, destacou o deputado.

A Legislação tem como referência o golpe de 1º de abril de 1964, que destituiu o presidente João Goulart e inaugurou um regime de exceção que durou 21 anos. O período foi marcado por graves violações de direitos humanos, como prisões políticas, perseguições, censura, restrições às liberdades civis e mortes de opositores.

Para Robinson Almeida, a lei também tem um papel pedagógico e institucional.

“A Bahia agora tem uma legislação que impede atos administrativos que promovam ou homenageiem a ditadura militar, algo que afronta diretamente a Constituição e os valores democráticos que custaram caro ao povo baiano e brasileiro”, pontuou.

O parlamentar ressaltou ainda que outros estados já adotaram medidas semelhantes, a exemplo de Pernambuco, que aprovou legislação com o mesmo objetivo em 2019. Segundo ele, a sanção coloca a Bahia “na vanguarda das políticas de preservação da memória, da verdade histórica, da promoção dos direitos humanos e da defesa intransigente da democracia”.

Recurso de Bolsonaro cita cerceamento de defesa e pede revisão da pena.

Brasília (DF), 10/06/2025 - O ex presidente Jair Bolsonaro chegando para depoimento na 1 turma do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes começa a ouvir os réus do núcleo 1 na ação da trama golpista, os interrogatórios ocorrerão presencialmente na sala de julgamentos da primeira turma da corte 
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilValter Campanato – Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão. 

“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.

Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF. Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação. 

Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências, 

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”.