Recebeu um e-mail sobre o cancelamento do seu título? É falso!

Mensagens inverídicas enviadas em nome da Justiça Eleitoral tentam ludibriar eleitores para fornecerem dados sigilosos

Frequentemente, eleitores entram em contato com a Justiça Eleitoral relatando terem recebido mensagens de e-mail ou via aplicativos de smartphones informando que seus títulos de eleitor seriam cancelados. Esses comunicados pedem que o eleitor atualize a sua situação cadastral por meio de um link de origem duvidosa. Contudo, essas mensagens são falsas e, provavelmente, usadas por criminosos para coletar informações das pessoas que podem, consequentemente, ser usadas em golpes.

É muito importante frisar: a Justiça Eleitoral nunca usa e-mails ou mensagens de smartphones para fazer comunicados aos eleitores. Apenas os inscritos como mesários podem receber avisos eletrônicos enviados por alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – e, mesmo assim, somente mediante prévia e específica autorização do interessado.

Para consultar a sua situação cadastral, o eleitor precisa se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo ou, ainda, acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. A página contém a seção “Serviços ao Eleitor”, onde é possível verificar a situação cadastral do título, validar documentos e consultar o local de votação.

O TSE ressalta que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar comunicados eletrônicos em seu nome. Quaisquer mensagens de e-mail ou aplicativos de smartphones que sugiram terem sido enviadas pela Justiça Eleitoral devem ser ignoradas e apagadas, com o cuidado de não se clicar em links nem acessar os respectivos endereços eletrônicos.

Título eleitoral: não deixe para a última hora

O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Filiação partidária

Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

 

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Hoje encerra o prazo para requerer segunda via do Título

Encerra-se nesta terça-feira o prazo para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral para votar ainda nestas eleições. A regra vale somente para quem está em seu domicílio eleitoral. O título não é mais obrigatório na hora de votar, basta ter em mãos qualquer documento oficial com foto e saber a zona e a seção de votação.

Novos eleitores tem prazo até quarta-feira para tirar o título

O prazo para tirar o título de eleitor pela primeira vez ou pedir a transferência do documento para outro domicílio eleitoral se encerra nesta quarta-feira (7). Termina no mesmo dia o prazo para pessoas com deficiência solicitarem transferência para seções adaptadas e para o recadastramento biométrico, nas cidades onde os eleitores foram convocados pela Justiça Eleitoral.

Para quem vai tirar o título pela primeira vez, é necessário levar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens maiores de 18 anos. No caso de transferência de domicílio, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência.

Algumas regras devem ser observadas, como ausência de pendências com a Justiça Eleitoral, morar no endereço atual há mais de três meses, além de ter tirado o primeiro título ou ter feito a última transferência do documento há pelo menos um ano.

Perdeu seu título? O eleitor tem até 27 de setembro para pedir segunda via.

O prazo para solicitar a segunda via do título de eleitor termina no dia 27 de setembro, dez dias antes das eleições municipais. Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do cadastro eleitoral, os cidadãos que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: a segunda via do título, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.

 O cidadão que necessitar de mais informações pode se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade ou em qualquer unidade da Justiça Eleitoral no Estado.

Contagem regressiva: em 30 dias encerra o prazo para transferir título.

O eleitor tem até o dia 9 de maio para transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral para votar nas eleições de 7 de outubro, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até a data também será possível pedir o título e revisar dados pessoais que constam na Justiça Eleitoral.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, este também é o prazo final para os portadores de necessidades especiais e idosos solicitarem transferência para uma seção de fácil acesso. Os interessados em tirar o título pela primeira vez devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência.

A carteira de habilitação e o passaporte não são aceitos para a identificação, informa a Justiça Eleitoral.