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Título eleitoral: não deixe para a última hora
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.




Hoje encerra o prazo para requerer segunda via do Título
Encerra-se nesta terça-feira o prazo para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral para votar ainda nestas eleições. A regra vale somente para quem está em seu domicílio eleitoral. O título não é mais obrigatório na hora de votar, basta ter em mãos qualquer documento oficial com foto e saber a zona e a seção de votação.
Novos eleitores tem prazo até quarta-feira para tirar o título
O prazo para tirar o título de eleitor pela primeira vez ou pedir a transferência do documento para outro domicílio eleitoral se encerra nesta quarta-feira (7). Termina no mesmo dia o prazo para pessoas com deficiência solicitarem transferência para seções adaptadas e para o recadastramento biométrico, nas cidades onde os eleitores foram convocados pela Justiça Eleitoral.
Para quem vai tirar o título pela primeira vez, é necessário levar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens maiores de 18 anos. No caso de transferência de domicílio, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência.
Algumas regras devem ser observadas, como ausência de pendências com a Justiça Eleitoral, morar no endereço atual há mais de três meses, além de ter tirado o primeiro título ou ter feito a última transferência do documento há pelo menos um ano.
Perdeu seu título? O eleitor tem até 27 de setembro para pedir segunda via.
O prazo para solicitar a segunda via do título de eleitor termina no dia 27 de setembro, dez dias antes das eleições municipais. Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do cadastro eleitoral, os cidadãos que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: a segunda via do título, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.
O cidadão que necessitar de mais informações pode se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade ou em qualquer unidade da Justiça Eleitoral no Estado.
Contagem regressiva: em 30 dias encerra o prazo para transferir título.
O eleitor tem até o dia 9 de maio para transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral para votar nas eleições de 7 de outubro, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até a data também será possível pedir o título e revisar dados pessoais que constam na Justiça Eleitoral.
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, este também é o prazo final para os portadores de necessidades especiais e idosos solicitarem transferência para uma seção de fácil acesso. Os interessados em tirar o título pela primeira vez devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência.
A carteira de habilitação e o passaporte não são aceitos para a identificação, informa a Justiça Eleitoral.
