Justiça Federal condena Prefeito que contratou analfabeto como professor

Zé Bahia, Marcelo Nunes e ex-secretária municipal de Educação, Dagmar Leite, inscreveram analfabeto como instrutor no Programa Brasil Alfabetizado, do MEC, para retribuir apoio político

A pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (MPF/BA) , a Justiça Federal condenou de forma definitiva, no último dia 6 de junho, o ex-prefeito de Tremedal/BA, José Carlos Vieira Bahia (Zé Bahia), o ex-vereador Marcelo Nunes de Oliveira e a ex-secretária de educação do município Dagmar Leite Gomes Bahia, por improbidade administrativa. Os condenados utilizaram o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), do Governo Federal, como moeda de troca para favores políticos, tendo inscrito um analfabeto para o cargo de alfabetizador.

De acordo com a ação que iniciou o processo judicial, de autoria do procurador da República André Viana, Zé Bahia havia procurado e prometido emprego a um morador da cidade, caso fosse eleito prefeito em 2008, em troca de apoio na campanha. Com a vitória eleitoral, o então vereador Marcelo Nunes indicou o referido cidadão para ser professor no programa e, constatando que a pessoa era analfabeta, instruiu-o a passar o emprego à filha.

A inscrição ficou sob a responsabilidade de Dagmar, então secretária de Educação do município e responsável pela gestão do projeto, que inscreveu o cidadão analfabeto no programa, ainda que o pré-requisito mínimo de escolaridade para a função fosse ter o ensino médio completo. O homem recebeu uma bolsa de R$ 250 por mês durante oito meses, enquanto sua filha ministrava as aulas.

Para o MPF, o programa federal aplicado no município fora viciado pelos acusados, que o utilizavam com fins meramente políticos, lesionando os cofres públicos e incorrendo em evidente desvio de finalidade, conforme os Art. 10 e 11 da Lei 8.429/92. O cidadão inscrito irregularmente, entretanto, não foi acionado judicialmente, pois há evidências de que ele tentou transferir sua inscrição para a filha, que, de fato, trabalhou no programa em seu nome, e regularizar a situação.

Segundo a decisão da Justiça Federal em Vitória da Conquista, “está muito claro que os réus, em conluio, deram uma demonstração cabal do fenômeno do patrimonialismo, ainda de muita vitalidade no cenário político brasileiro”. Os três acionados irão dividir o ressarcimento aos cofres públicos dos dois mil reais pagos irregularmente pelo programa, corrigidos para valores atuais, além de uma multa, também conjunta, de quatro mil reais.

TJ/BA decide extinguir 50 comarcas no Interior.

Em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (19/10), os desembargadores do Tribunal de Justiça aprovaram, por maioria, a desativação de 50 comarcas do Estado. 
A partir da publicação do Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, a Presidência do Tribunal de Justiça irá manter entendimentos com juízes, servidores e representantes das comarcas desativadas para ajustar a melhor forma de cumprimento da decisão.
As comarcas desativadas são as seguintes: Gentio do Ouro, América Dourada, Barro Preto, Botuporã, Gavião, Ibititá, Ichu, Iramaia, Jussara, Macururé, Malhada, Morpará, Pindaí, Quixabeira, Rio do Antonio, Santa Luzia, São Domingos, São José do Jacuípe, Serrolândia, Souto Soares, Uibaí, Varzea do Poço, Acajutiba, Baianópolis, Caldeirão Grande, Canudos, Glória, Ibiquera, Itaeté, Itagimirim, Itaquara, Jitaúna, Maraú, Marcionílio Souza, Nilo Peçanha, Rodelas, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio, Tremedal, Boa Vista do Tupim, Capela do Alto Alegre, Ibitiara, Itagi, Itamari, Licínio de Almeida, Nordestina, Palmeiras, Pé de Serra, Planalto e Potiraguá. 
Os magistrados entenderam da necessidade de reduzir custos. Ainda de acordo com a decisão, as comarcas desativadas serão agregadas às comarcas de mais fácil acesso, ouvidos os representantes locais.