Porque Oziel deve perder no TRE. Veja o caso da cidade de Lapão.

O caso relatado no acórdão a seguir é semelhante em todos os aspectos ao de Oziel Alves Oliveira. Em recente decisão do Município de Lapão, a Corte Eleitoral do Estado assentou que a competência para julgar as contas de Gestor Municipal acerca de contas anuais é da Câmara Municipal, o que não é nenhuma novidade, salvo aquelas em que o gestor fica caracterizado como ordenador de despesas, o mesmo teor em que se ampara a decisão do juiz eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Rogério de Castro Godinho. Veja nas imagens o acórdão e clique na imagem para ampliar: